DOMRS 20/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439a - Edição Extraordinária
Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS
Diretoria da FAMURS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027
Presidente
Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE
Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON
Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL
Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT
II – Análise e aprovação da atualização do Plano de Cargos e Salários;
III – Autorização para Contratação de escritório de advocacia para propositura de ação coletiva em favor dos Municípios;
IV – Gestão de Pessoal: Deliberação e aprovação de demissão ou admissão de empregado do quadro da FAMURS, nos termos do art. 23, inciso XXV, do Estatuto Social;
V – Assuntos Gerais: Outros temas de interesse institucional, sem caráter deliberativo vinculante.
QUÓRUM E VOTAÇÃO
A deliberação observará o Estatuto vigente, exigindo-se a presença da maioria absoluta, em primeira convocação, ou de um terço, em segunda, e a aprovação por dois terços dos presentes. Por se tratar de Assembleia Extraordinária, somente será deliberada a matéria da Ordem do Dia.
Este Edital será enviado por ofício circular eletrônico e e-mail e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 19 de outubro de 2026.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2026.
Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO
Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU
Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL
Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE RETIFICAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 22 DE OUTUBRO DE 2026
O Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, no uso das suas atribuições, RETIFICA o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária de 22 de outubro de 2026, datado de 19 de outubro de 2026, para dar nova redação ao mesmo, que passa a vigorar com o seguinte texto:
O Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, no uso das suas atribuições, CONVOCA os Presidentes das Associações Regionais de Municípios vinculadas à FAMURS e todos os Prefeitos e Prefeitas dos Municípios do Rio Grande do Sul para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 22 de outubro de 2026, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda convocação, na sede da FAMURS (Rua Marcílio Dias, nº 574, Menino Deus, Porto Alegre/RS), com participação presencial ou por videoconferência, mediante link enviado ao e-mail institucional dos convocados.
ORDEM DO DIA
LUÍS HENRIQUE VEDOVATO Presidente da FAMURS
Publicado por: Fernando Figueiredo Guntzel Código Identificador: 61516EC4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2026 RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
O Município de Pelotas, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SMHRF, através da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 013/2026, destinado à seleção de propostas para implantação de empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, Faixa 1 – FAR, torna público o resultado preliminar da etapa de habilitação documental.
Após análise da documentação apresentada, em conformidade com os requisitos previstos nos arts. 21 a 26 e 32 e 33 do Edital, a Comissão deliberou pela HABILITAÇÃO da empresa MGM EMPRESA CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº 90.572.561/0001-58, proponente do empreendimento Loteamento Asa Norte, destinado à implantação de 110 (cento e dez) unidades habitacionais.
Registra-se que, durante a análise, foi realizada diligência com fundamento no art. 34 do Edital, exclusivamente para solicitar o reenvio de arquivo PDF que apresentava problema de leitura. A solicitação foi encaminhada por e-mail oficial e, prontamente atendida pela empresa na mesma data, sem alteração substancial da proposta originalmente apresentada.
A decisão de habilitação encontra-se fundamentada nos registros da Comissão de Seleção, integrantes do respectivo processo administrativo.
A presente habilitação não implica classificação definitiva ou garantia de contratação, permanecendo a proposta sujeita às etapas subsequentes previstas no Edital.
Fica assegurado o direito de interposição de recurso administrativo, nos termos do Edital nº 013/2026 e de seu Aditamento nº 01/2026.
I – Reforma Estatutária: Deliberação da proposta de alteração e modernização do Estatuto encaminhada na última Assembleia geral;
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