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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 2

DOMRS 20/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439a - Edição Extraordinária

Publicado por: Bianca Cibele Klug Padilha Código Identificador: EF3BCD9B

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 367, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão interina e cumulativa de Secretarias Municipais por titulares de outras Secretarias, em caráter excepcional e temporário, como medida de contenção de despesas, e dá outras providências.

CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a situação de crise fiscal, financeira e de liquidez do Município, que impõe a racionalização da gestão administrativa e a contenção de despesas, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 211, de 19 de junho de 2026, que reconheceu a superação do limite de 95% da relação entre despesas correntes e receitas correntes (art. 167-A da Constituição Federal) e instituiu medidas de ajuste fiscal;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.730/2025, em seus arts. 2º e 3º, determina que as atividades da Administração serão objeto de permanente coordenação;

CONSIDERANDO que compete à Chefe do Poder Executivo exercer a direção superior da Administração Municipal e dispor, mediante decreto, sobre sua organização e funcionamento, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, por simetria ao art. 84, II e VI, "a", da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as medidas deste Decreto são temporárias e dizem respeito, especialmente, à designação de Secretários para responder interinamente por outras Secretarias, preservadas a existência, as competências, a estrutura e as unidades orçamentárias das Secretarias previstas na Lei Municipal nº 4.730/2025, sem alteração da Lei Municipal nº 4.673, de 04 de fevereiro de 2025, e de seu Anexo Único;

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída, em caráter excepcional e temporário, a gestão interina das Secretarias Municipais indicadas nos incisos deste artigo aos titulares de outras Secretarias, que por elas responderão cumulativamente, sem prejuízo das atribuições de seu próprio cargo, na seguinte forma:

– o Secretário Municipal da Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – Desenvolve Guaíba responderá pela Secretaria Municipal de Cultura e pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude;

– o Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas responderá pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos;

– o Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho responderá pela Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Cidadania;

– o Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos responderá pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

– o Secretário Municipal de Saúde responderá pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal.

§ 1º A designação de cada Secretário será feita por portaria individual e nominal, que indicará a Secretaria pela qual responderá interinamente e a data de início do exercício interino, a ser publicada na mesma data deste Decreto.

§ 2º As Secretarias sob gestão interina mantêm sua existência, suas competências previstas na Lei Municipal nº 4.730/2025, sua estrutura e seus programas, bens, contratos, convênios e unidades orçamentárias próprios.

§ 3º O Secretário designado exercerá, em relação à Secretarias sob gestão interina, as atribuições do respectivo cargo descritas no Anexo Único da Lei Municipal nº 4.673/2025, inclusive a ordenação de despesas, que será exercida e registrada separadamente em cada unidade orçamentária, com dotações, empenhos, contas e prestação de contas próprios.

§ 4º A designação não implica acréscimo de subsídio nem qualquer outra vantagem, observado o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

Art. 2º Os demais órgãos previstos no art. 11 da Lei Municipal nº 4.730/2025, em especial as Secretarias Municipais da Fazenda, de Educação, de Governo e de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, permanecem sob a direção de seus titulares.

Art. 3º Durante a vigência deste Decreto, a ordenação de despesas e os atos decisórios da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito serão exercidos diretamente pela Prefeita Municipal, cabendo ao Chefe de Gabinete da Prefeita o apoio administrativo e operacional às atividades da Secretaria, nos limites das atribuições de seu cargo descritas no Anexo Único da Lei Municipal nº 4.673/2025.

Art. 4º Durante a vigência deste Decreto, sem prejuízo da sua previsão na Lei Municipal nº 4.673/2025, permanecerão vagos os cargos de:

– Secretário Municipal das Secretarias sob gestão interina referidas no art. 1º deste Decreto;

– Secretário Municipal do Gabinete do Prefeito;

– Secretário Municipal Adjunto, previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 4.673/2025.

§ 1º Nas ausências e impedimentos de Secretário Municipal, a Prefeita designará outro Secretário Municipal para substituí-lo ou exercerá diretamente as respectivas atribuições.

§ 2º Mediante necessidade observada e devidamente justificada, a Prefeita poderá prover, por portaria, qualquer dos cargos referidos nos incisos do caput. O provimento do cargo de Secretário Municipal de qualquer das Secretarias sob gestão interina faz cessar a respectiva designação interina.

Art. 5º Ficam mantidos os cargos de Assessor de Secretário Municipal das Secretarias sob gestão interina, cujos ocupantes passarão a assessorar e dar suporte ao Secretário designado, observadas as atribuições descritas no Anexo Único da Lei Municipal nº 4.673/2025.

Art. 6º Durante a vigência deste Decreto, o Secretário designado nos termos do art. 1º, na qualidade de titular interino da Secretarias sob gestão interina, ocupará os assentos e exercerá as atribuições que caibam ao titular daquela Secretaria em conselhos, fundos, comissões e grupos de ações articuladas, sem alteração de sua composição e observada a legislação específica de cada colegiado ou fundo.

Parágrafo único. As designações serão comunicadas aos conselhos, fundos e comissões de que trata este artigo.

Art. 7º As medidas deste Decreto têm caráter temporário, não extinguem órgãos nem cargos e não alteram as Leis Municipais nº 4.730/2025 e nº 4.673/2025, e vigorarão enquanto perdurarem as

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