DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE – CIRENOR (RS) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE E CORRELATOS . Contratado: G. PANSERA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 68.271.343/0001-24 , firmam o presente ato conforme segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução de serviços técnicos - profissionais especializados, na ÁREA DA SAÚDE E CORRELATOS, aos usuários dos serviços de saúde dos municípios consorciados, a serem prestados pelo PRESTADOR CREDENCIADO ao CIRENOR, elencados em declaração anexa, com preços conforme tabela do CIRENOR:
| ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO |
VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|
| 01 | CONSULTA CLÍNICO GERAL (SEM RQE) | R$ 51,38 |
| 02 | CONSULTA PARA TROCA DE RECEITUARIO MEDICO | R$ 20,00 |
| 218 | DRENAGEM DE ABSCESSO | R$ 100,48 |
| 239 | EXCISAO DE TUMOR DE PELE MUCOSA | R$ 439,62 |
| 243 | EXCISAO E SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESÕES DE PELE |
R$ 150,73 |
| 245 | EXERESE DE LIPOMA | R$ 125,60 |
| VALOR T | OTAL DA ATA R$ 887,81 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O presente TERMO vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com previsão de prorrogação mediante termo aditivo pelo prazo máximo estipulado na lei 14.133/2021.
E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Sananduva – RS, 20 de outubro de 2026.
MARCIO CAPRINI Presidente do CIRENOR
Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: EBBFBD25
ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 434/2026
Certifico que foi realizado no dia 20/10/2026 o seguinte Termo Aditivo figurando como Contratante o CIRENOR e de outro lado o Contratado agora identificado:
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 434/2026 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE – CIRENOR (RS) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE E CORRELATOS . Contratado: THAINÁ BURTULI SERVIÇOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 68.008.654/0001-03 , firmam o presente ato conforme segue.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O presente TERMO vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com previsão de prorrogação mediante termo aditivo pelo prazo máximo estipulado na lei 14.133/2021.
E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Sananduva – RS, 20 de outubro de 2026.
MARCIO CAPRINI Presidente do CIRENOR
Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: 5BAE719B
ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 435/2026
Certifico que foi realizado no dia 20/10/2026 o seguinte Termo Aditivo figurando como Contratante o CIRENOR e de outro lado o Contratado agora identificado:
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 435/2026 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE – CIRENOR (RS) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE E CORRELATOS . Contratado: LUANA MICHELON, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 67.202.426/0001-07 , firmam o presente ato conforme segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução de serviços técnicos - profissionais especializados, na ÁREA DA SAÚDE E CORRELATOS, aos usuários dos serviços de saúde dos municípios consorciados, a serem prestados pelo PRESTADOR CREDENCIADO ao CIRENOR, elencados em declaração anexa, com preços conforme tabela do CIRENOR: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO VALOR UNITÁRIO 195 ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO R$ 25,00 VALOR TOTAL R$ 25,00
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O presente TERMO vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com previsão de prorrogação mediante termo aditivo pelo prazo máximo estipulado na lei 14.133/2021.
E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Sananduva – RS, 20 de outubro de 2026.
MARCIO CAPRINI
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução de serviços técnicos - profissionais especializados, na ÁREA DA SAÚDE E CORRELATOS, aos usuários dos serviços de saúde dos municípios consorciados, a serem prestados pelo PRESTADOR CREDENCIADO ao CIRENOR, elencados em declaração anexa, com preços conforme tabela do CIRENOR:
| ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO | VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|
| 01 | CONSULTA CLÍNICO GERAL (SEM RQE) |
R$ 51,38 |
| 02 | CONSULTA PARA TROCA DE RECEITUÁRIO MÉDICO |
R$ 20,00 |
| VALOR TO | TAL DA ATA R$ 71,38 |
Presidente do CIRENOR
Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: 3FF65B58
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA URBANA E RURAL - CIDIRUR
DIRETORIA EDITAL DE CONVOÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA V ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
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