DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
| 1.1.2.2.01.0.1.05.00.00 | TAXA-EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESS.ADM.TRIB. |
44.120,55 |
257.691,83 |
|---|---|---|---|
| 1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 | MULTAS/JUROS DE MORA-TAXAS DIVERSAS-EXECUTIVO |
917,78 |
3.429,78 |
| 1.1.2.2.01.0.3.02.00.00 | TAXA-DIVIDA ATIVA-DIVERSAS |
1.715,28 | 13.446,04 |
| 1.1.2.2.01.0.3.05.00.00 | DIV.ATIVA-Taxa-EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS |
235,87 |
9.756,81 |
| 1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 | MULTAS/JUROS MORA D.A.-TAXAS DIVERSAS |
2.737,72 |
32.554,72 |
| 1.1.2.2.53.0.1.01.00.00 | TAXA LIMPEZA PÚBLICA |
403.605,80 |
8.373.860,51 |
| 1.1.2.2.53.0.2.01.00.00 | TAXA LIMPEZA PÚBLICA - MULTA/ JUROS |
4.740,42 |
10.862,32 |
| 1.1.2.2.53.0.3.01.00.00 | TAXA LIMPEZA PÚBLICA - DIVIDA ATIVA |
108.061,58 |
1.148.686,58 |
| 1.1.2.2.53.0.4.01.00.00 | TAXA LIMPEZA PÚBLICA - MULTA/ JUROS DÍVIDA ATIVA |
12.387,07 |
36.971,34 |
| 1.1.3.1.53.0.3.01.00.00 | D.A.CONTR.MELHORIA- PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPL. |
0,00 | 3.170,22 |
| 1.1.3.1.53.0.4.01.00.00 | MULTAS/JUROS D.A.- CONTR.MELHORIAS PAVIMENTAÇÃO |
0,00 | 400,14 |
| 1.2.1.5.01.1.1.01.00.00 | CONTR.PREV.SERV.ATIVO CIVIL- RPPS-EXECUTIVO |
999.194,77 | 8.831.326,77 |
| 1.2.1.5.01.1.1.02.00.00 | CONTR.PREV.SERV.ATIVO CIVIL- RPPS-IPASEM |
6.293,94 | 52.414,72 |
| 1.2.1.5.01.1.1.03.00.00 | CONTR.PREV.SERV.ATIVO CIVIL- RPPS-CAMARA |
3.909,63 | 31.269,16 |
| 1.2.1.5.01.2.1.01.00.00 | CONTR.PREV.SERV.INATIVO CIVIL- RPPS-EXECUTIVO |
891,62 | 12.156,44 |
| 1.2.1.5.01.2.1.02.00.00 | CONTR.PREV.SERV.INATIVO CIVIL- RPPS-IPASEM |
16.174,30 | 111.475,94 |
| 1.2.1.5.01.3.1.01.00.00 | CONTR.PREV.SERV.PENSIONISTAS CIVIL-RPPS-EXECUTIVO |
157,70 | 946,20 |
| 1.2.1.5.01.3.1.02.00.00 | CONTR.PREV.SERV.PENSIONISTAS CIVIL-RPPS-IPASEM |
100,64 | 603,84 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.01.01 | CONTR.SERV.ATIVO P/ASSIST.SAUDE- EXECUTIVO |
478.987,49 | 4.088.065,24 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.01.02 | CONTR.SERV.ATIVO P/ASSIST.SAUDE- IPASEM |
3.840,44 | 31.399,01 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.01.03 | CONTR.SERV.ATIVO P/ASSIST.SAUDE- CÂMARA |
1.799,76 | 14.872,27 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.01.04 | COOPARTIC.SERV.ATIVO ASSIST.SAUDE-EXECUTIVO |
47.130,75 | 427.286,57 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.01.05 | COOPARTIC.SERV.ATIVO ASSIST.SAUDE-IPASEM |
2,18 | 1.131,29 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.01.06 | COOPARTIC.SERV.ATIVO ASSIST.SAUDE-CÂMARA |
0,00 | 462,82 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.02.01 | CONTRIB.SERV.INATIVO P/ASSIST.SAUDE-EXECUTIVO |
12.539,77 | 115.130,61 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.02.02 | CONTRIB.SERV.INATIVO P/ASSIST.SAUDE-IPASEM |
352.999,48 | 3.102.840,79 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.02.03 | CONTRIB.SERV.INATIVO P/ASSIST.SAUDE-CÂMARA |
904,15 | 7.133,63 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.02.04 | COOPARTIC.SERV.INATIVO ASSIST.SAUDE-EXECUTIVO |
2.394,32 | 24.045,74 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.02.05 | COOPARTIC.SERV.INATIVO ASSIST.SAUDE-IPASEM |
74.653,34 | 669.636,62 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.02.06 | COOPARTIC.SERV.INATIVO ASSIST.SAUDE-CÂMARA |
0,00 | 11,84 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.03.01 | CONTRIB.SERV.PENSIONISTA P/ASSIST.SAUDE-EXECUTIVO |
3.168,36 | 28.678,00 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.03.02 | CONTRIB.SERV.PENSIONISTA P/ASSIST.SAUDE-IPASEM |
24.351,55 | 227.155,13 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.03.04 | COOPARTIC.SERV.PENSIONISTA P/ASSIST.SAUDE-EXECUTIVO |
70,10 | 1.076,05 |
| 1.2.1.9.99.1.1.99.03.05 | COOPARTIC.SERV.PENSIONISTA P/ASSIST.SAUDE-IPASEM |
9.269,79 | 186.018,06 |
| 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 TOTAL |
CONTRIB.P/CUSTEIO SERV.ILUMINÇÃO PUBLICA-CIP |
548.414,07 20.834.836,30 |
4.653.790,27 149.717.511,39 |
Campo Bom, 20/10/2026.
ILONE MARIA ZIMMERMANN, Contadora - CRC - RS N° 053231/O-9.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 007E8BD5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do Município de Cândido Godói, referente ao exercício de 2020.
Art. 1 ~~°~~ Ficam aprovadas as Contas de Governo do Município de Cândido Godói, relativas ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do Senhor Valdi Luis Goldschmidt, nos termos do Parecer Prévio nº 22.039, de 20 de junho de 2023, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, favorável com ressalvas.
Parágrafo único. O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mencionado no caput deste artigo, faz parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2 ~~°~~ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Cândido Godói, em 20 de outubro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
ABEL HARTMANN
Presidente do Poder Legislativo de Cândido Godói – RS.
Publicado por: Patricia Braun Código Identificador: 5DCD7607
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 834/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 834/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
DELEGA ATRIBUIÇÕES DE ORDENADOR DE DESPESAS .
DARLENE ROHLEDER, Prefeita em Exercício do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º É delegada a competência de ORDENADOR DE DESPESA , com as responsabilidades, pelos atos que praticar no desempenho do Cargo de Secretário Municipal de sua respectiva pasta, enquanto no exercício do cargo de Secretário, aos titulares das Secretarias:
SOLANGE MARIA HARTMANN SEIBT – Secretária da Saúde; REJANE SCHULZ DRESCH –Secretária de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer;
FÁBIO KAMMCHEN – Secretário de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito;
JAQUELINE ILISIANE PICH ROYER – Secretária de Desenvolvimento Social e da Pessoa Idosa;
OTAVIO JOÃO GUTH – Secretário da Agricultura, Expansão Econômica e do Meio Ambiente;
GUERINO BACKES – Respondendo pela Secretaria das Finanças; CLÓVIS LUIZ SCHEIN – Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Habitação; ELTON LUIS PERIUS – Secretário da Administração.
Art. 2º São delegadas ao ordenador de despesa as seguintes atribuições:
I – ordenação de emissão de Notas de Empenho;
II – autorização de despesa e seu pagamento, bem como expedição e assinatura dos respectivos documentos;
III – autorização para a concessão de adiantamentos e aprovação e impugnação das respectivas prestações de contas;
IV – Realização de pesquisas de preços e termos de referências, para fins compras e ou de licitação.
V – Assinaturas de contratos de prestações de serviços e de compras, relacionadas à sua Secretaria.
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