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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 96

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

Gabriela Dame Deeb Uthman, Secretária Municipal de Governança e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.811, de 07 de janeiro de 2021, RESOLVE, CONCEDER para Debora Evangelista Vieira, Professor Educação Infantil, 36h, Estatutário, matrícula n° 41333, licença por incapacidade temporária para o trabalho no dia 14/10/2026, com remuneração, com base no art. 151 - E da Lei Complementar nº 5231/20211 com redação conferida pela Lei Complementar nº 7660/2020.

GABRIELA DAMÉ DEEB UTHMAN Secretária Municipal de Governança e Gestão

Publicado por: Fabricio Salvagni de Freitas Código Identificador: 6F71D4A7

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO PORTARIA 7892/2026

Gabriela Dame Deeb Uthman, Secretária Municipal de Governança e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.811, de 07 de janeiro de 2021, RESOLVE, CONCEDER para Marian Renate Hubscher, Agente Visitador Sanitário, 36h, Estatutário, matrícula nº 30783, licença por incapacidade temporária para o trabalho, no período de 13/10/2026 até 14/10/2026, com remuneração, com base no art.151 - E da Lei Complementar nº 5231/2011 com redação conferida pela Lei Complementar nº 7660/2020.

GABRIELA DAMÉ DEEB UTHMAN Secretária Municipal de Governança e Gestão

Publicado por: Fabricio Salvagni de Freitas Código Identificador: CB21553D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DECRETO Nº 2.664 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 2.664 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NELTON CARLOS CONTE, PREFEITO MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E,

CONSIDERANDO que a oferta de Educação em Tempo Integral está implementada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender desde 2014, com ampliação progressiva para as diferentes etapas de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e consolidar a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, estabelecendo suas diretrizes, sua organização e seus mecanismos de acompanhamento e avaliação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e nas demais normas educacionais aplicáveis;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Referencial Curricular Gaúcho (RCG), o Documento Orientador Curricular do Território do Município de Fagundes Varela (DOCMFV) e as normativas do Conselho Municipal de Educação; CONSIDERANDO a importância da promoção da equidade, da inclusão, da valorização da diversidade, da participação das famílias e da comunidade escolar e da qualificação permanente das práticas pedagógicas;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (CONAQUEI), instituído pela Portaria

MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, e as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA TRAJETÓRIA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Art. 1º Fica regulamentada a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Fagundes Varela, destinada à promoção do desenvolvimento integral dos estudantes, por meio da ampliação e da qualificação das oportunidades educativas, considerando as dimensões intelectual, física, social, cultural, emocional e ética.

Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será desenvolvida na Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender, instituição municipal responsável pela oferta de Educação Infantil, nas etapas de creche e pré-escola, e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 3º A implementação da Educação em Tempo Integral no Município ocorreu de forma progressiva, conforme a seguinte trajetória:

I – Em 2014, início da oferta para as turmas de creche, destinadas às crianças de 4 meses a 3 anos;

II – Em 2015, ampliação do atendimento para a pré-escola, destinada às crianças de 4 e 5 anos;

III – Em 2016, início do atendimento em tempo integral para o 1º ano do Ensino Fundamental;

IV – Em 2017, ampliação para o 2º ano do Ensino Fundamental; V – Em 2018, ampliação para o 3º ano do Ensino Fundamental; VI – Em 2023, ampliação para o 4º ano do Ensino Fundamental; e VII – Em 2026, ampliação para o 5º ano do Ensino Fundamental. Parágrafo Único. A trajetória de implementação evidencia o compromisso do Município com a ampliação progressiva da oferta educacional e com o aprimoramento contínuo das condições de atendimento, das práticas pedagógicas e das experiências de aprendizagem.

Art. 4º A organização da Educação em Tempo Integral deverá considerar os desafios decorrentes da ampliação da jornada escolar, especialmente quanto à adequação do quadro de profissionais, à alimentação escolar, ao transporte, à infraestrutura física, aos recursos pedagógicos e à organização curricular.

Parágrafo Único. A ampliação do tempo de permanência na escola deverá estar associada à qualificação das experiências educativas, com propostas diversificadas, lúdicas, participativas e contextualizadas, que valorizem o protagonismo dos estudantes, seus interesses, a aprendizagem colaborativa e a construção de conhecimentos significativos.

CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS E DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 5º A organização curricular da Educação em Tempo Integral deverá estar fundamentada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no Referencial Curricular Gaúcho (RCG), no Documento Orientador Curricular do Território do Município de Fagundes Varela (DOCMFV), nas normativas do Conselho Municipal de Educação e na legislação educacional vigente.

§1º Na Educação Infantil, o planejamento pedagógico deverá contemplar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e os campos de experiências, valorizando as interações, as brincadeiras, a investigação, a autonomia, a criatividade e o protagonismo das crianças.

§2º As práticas pedagógicas poderão considerar contribuições da abordagem de Reggio Emília, especialmente quanto à valorização da criança como protagonista de sua aprendizagem, à exploração de materiais, à investigação e à construção de conhecimentos por meio das experiências.

§3º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a organização curricular deverá promover o desenvolvimento de habilidades e competências, articulando os componentes curriculares obrigatórios às

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