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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 217

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS EXTRATO DA PORTARIA Nº 19714 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

A PRESIDENTE DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, letra "j", da Lei Municipal n.º 1.648, de 30 de dezembro de 1971, resolve:

INSTAURAR

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a conduta do servidor JULIANO ROQUES, Eletricista I, matrícula nº 610. Com a designação dos servidores JAQUELINE AUGUSTO LOVI, Fiscal Sanitarista, matrícula n° 722 (presidente); MARISTELA MELLO, Técnico em Secretariado, matrícula n° 637, (vogal); CRISTIANO BAUMGARTEN, Engenheiro Eletricista, matrícula n° 657, (secretário); para constituírem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal n° 1.648, de 30 de dezembro de 1971. PRAZO: Sessenta (60) dias.

CLADIS MAGNANI Presidente

CNPJ: 66.095.745/0001-90

Localidade: Rua Omar Roberto Debus, n°135 – Bairro Gaúcha, São Pedro do Sul – RS

Processo n.: 002/2026

Data da Decisão: 23/09/2026

Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: Art. 327; 328 Caput, 332 Caput §1º; 347 Alíneas VI – VII – VIII, 350 Inciso II, III e IV; Art. 365 §2º; Art. 375; Art. 423 Caput Alínea ―D‖ Art. 440 §1º; Art. 443 Caput; Art. 462 Inc. XII – XIV, Art. 463 PARAG. 1º; Art. 519; do Decreto 23.430/74 que regulamenta a Lei nº 6.503/72. Art. 18 Inc. I §6º da Lei 878/90. Infrações tipificadas na Art. 10, IV - XVIII da Lei Federal nº 6437/77.

Decisão Final: Acatada na totalidade das penas sugeridas.

Penalidade Imposta: Apreensão, inutilização (doação) dos produtos apreendidos e advertência ao autuado.

Gabriele Braibante Pereira Chefe Ações em Saúde

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

São Pedro do Sul, 20 de outubro de 2026.

Publicado por: Alex Feil Pause Código Identificador: 02D3C366

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO NICOLAU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO COM A EMPRESA RESIDENCIAL SÊNIOR PALOMA LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO NICOLAU/RS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO - O Município de São Nicolau, Poder Executivo, torna PÚBLICO o seguinte: contrato com a empresa RESIDENCIAL SÊNIOR PALOMA LTDA, CNPJ nº 63.021.031/0002-20, via processo de Dispensa de Licitação 44/2026, contrato 95/2026, para a prestação de serviços de acolhimento institucional de pessoas idosas, em caráter residencial, conforme Estudo Técnico e Termo de Referência, Sec. Mun. De Assistência Social . Maiores informações, através dos telefones (55)3363-2100, [email protected] ou junto ao setor de licitações das 07:30h ás 13:00h sito a rua Maria Seggiaro Hoffmann 1035, 20 de outubro de 2026,

RAFAEL GODOIS DA SILVA – Prefeito Municipal.

Publicado por: Daiane de Oliveira Bambil Código Identificador: C5BE7C3A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECISÃO FINAL

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadoria da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Município de São Pedro do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO (ÕES) FINAL (IS) em Processo (s) Administrativo (s) Sanitário (s), registrada (s) na data de 31/08/26, sem apresentação de recurso.

Autuado: ALESSANDRO DA SILVA MILITZ

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 0FECD6F3

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.633 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DO SUL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE E AS DIRETRIZES OPERACIONAIS NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em especial a Lei Municipal n° 1.915/2009;

Considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no Plano Nacional de Educação, no Plano Municipal de Educação e nas Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral;

Considerando a necessidade de consolidar políticas públicas educacionais que promovam a formação integral dos estudantes, assegurando a ampliação das oportunidades de aprendizagem, o fortalecimento da equidade educacional e a melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a realidade da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Sul, caracterizada pela diversidade de seus territórios, pela necessidade de atendimento às diferentes demandas educacionais e sociais dos estudantes e pelo compromisso do Município com a oferta de uma educação pública inclusiva, humanizada e de qualidade;

Considerando que a implementação da Educação Integral em Tempo Integral constitui estratégia para ampliar o tempo, os espaços, as oportunidades educativas e o desenvolvimento pleno dos estudantes, em articulação com as famílias, a comunidade e as demais políticas públicas.

D E C R E T A

Data da Autuação: 31/08/26

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