DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 267
Aprova a Instituição do Condomínio Residencial de Casas ―ORIGEM NATUREZA HABITADA‖.
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I do Art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Suplementação ( + ) 1.255.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Complementar 148/2023, e de acordo com a Lei Complementar 12/2005, DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Condomínio Residencial de Casas ― ORIGEM NATUREZA HABITADA ‖, localizado na Rua Leopoldo Stenzel, área 4A, neste Município de Xangri-Lá/RS, com área total de 24.058,21m² (vinte e quatro mil e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Parágrafo único. O Condomínio Residencial de Casas ―ORIGEM NATUREZA HABITADA‖ obedecerá integralmente ao projeto urbanístico, memorial descritivo e planilha de áreas aprovados pelo Município no Processo Administrativo nº 11454/2021, e no Processo de Licenciamento Ambiental nº 178946/2025 .
Art. 2º A área total condominial é de 24.058,21m² (vinte e quatro mil e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) distribuídos nas seguintes áreas:
| DESCRIÇÃO | ÁREA | % | |
|---|---|---|---|
| ÁREA COMUM | Pistas de Rolamento | 2930,81m² | 12,18% |
| ÁREA COMUM | Livres Abertas | 3.802,24m² | 15,80% |
| ÁREA COMUM CONSTRUÍDA |
Clube | 834,57m² | 3,47% |
| ÁREA PRIVATIVA CONSTRUÍDA |
88 Unidades-Autônomas | 13.840,06m² | 57,53% |
| ÁREA ABERTA PRIVATIVA DESCOBERTA |
2.650,53m² | 11,02% | |
| ÁREA TOTAL CONDOM | INIAL | 24.058,21 m² | 100% |
Art. 3º Fica autorizado ao Cartório de Registro de Imóveis de XangriLá/RS a registrar a incorporação do Condomínio Residencial de Casas ―ORIGEM NATUREZA HABITADA‖ .
Art. 4º Em observância à legislação vigente, fica a incorporadora desobrigada da apresentação do Termo de Compromisso.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal 240 de 17 de setembro de 2026.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 15 de outubro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Proc 11454/2021
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: D40FA2EF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 269
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$1.255.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 04 01 Educação 512.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 150.000,00 Manutenção da Secretaria de Educação 3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
912.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 25.000,00
Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
1412.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 20.000,00
Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
8212.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 49.554,09
Educação Infantil – Creche
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1550 Transferência do Salário-Educação (Exerc.Corrente)
171812.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 520.445,91
Educação Infantil – Creche
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à
197812.367.0031.2012.0000 Assistência a Edução Especial 490.000,00
Educação Especial
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
010401Educação
3812.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 20.000,00
Educação Fundamental 3.3.90.14.00DIÁRIAS - CIVIL Fonte de Recurso: 1500
4612.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 1.050,00
Educação Fundamental
3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 1550
010401Educação
4812.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 553,74
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