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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 243

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 267

Aprova a Instituição do Condomínio Residencial de Casas ―ORIGEM NATUREZA HABITADA‖.

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I do Art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Suplementação ( + ) 1.255.000,00

CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Complementar 148/2023, e de acordo com a Lei Complementar 12/2005, DECRETA:

Art. 1º É aprovado o Condomínio Residencial de Casas ― ORIGEM NATUREZA HABITADA ‖, localizado na Rua Leopoldo Stenzel, área 4A, neste Município de Xangri-Lá/RS, com área total de 24.058,21m² (vinte e quatro mil e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

Parágrafo único. O Condomínio Residencial de Casas ―ORIGEM NATUREZA HABITADA‖ obedecerá integralmente ao projeto urbanístico, memorial descritivo e planilha de áreas aprovados pelo Município no Processo Administrativo nº 11454/2021, e no Processo de Licenciamento Ambiental nº 178946/2025 .

Art. 2º A área total condominial é de 24.058,21m² (vinte e quatro mil e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) distribuídos nas seguintes áreas:

DESCRIÇÃO ÁREA %
ÁREA COMUM Pistas de Rolamento 2930,81m² 12,18%
ÁREA COMUM Livres Abertas 3.802,24m² 15,80%
ÁREA
COMUM
CONSTRUÍDA
Clube 834,57m² 3,47%
ÁREA
PRIVATIVA
CONSTRUÍDA
88 Unidades-Autônomas 13.840,06m² 57,53%
ÁREA
ABERTA
PRIVATIVA
DESCOBERTA
2.650,53m² 11,02%
ÁREA TOTAL CONDOM INIAL 24.058,21 m² 100%

Art. 3º Fica autorizado ao Cartório de Registro de Imóveis de XangriLá/RS a registrar a incorporação do Condomínio Residencial de Casas ―ORIGEM NATUREZA HABITADA‖ .

Art. 4º Em observância à legislação vigente, fica a incorporadora desobrigada da apresentação do Termo de Compromisso.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal 240 de 17 de setembro de 2026.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 15 de outubro de 2026.

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

ERALDO VIEIRA BREHM

Secretário de Gestão e Administração

Proc 11454/2021

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: D40FA2EF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 269

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$1.255.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 04 01 Educação 512.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 150.000,00 Manutenção da Secretaria de Educação 3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

912.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 25.000,00

Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

1412.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 20.000,00

Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

8212.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 49.554,09

Educação Infantil – Creche

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 1550 Transferência do Salário-Educação (Exerc.Corrente)

171812.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 520.445,91

Educação Infantil – Creche

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 1573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à

197812.367.0031.2012.0000 Assistência a Edução Especial 490.000,00

Educação Especial

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 1573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

010401Educação

3812.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 20.000,00

Educação Fundamental 3.3.90.14.00DIÁRIAS - CIVIL Fonte de Recurso: 1500

4612.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 1.050,00

Educação Fundamental

3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 1550

010401Educação

4812.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 553,74

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