DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 22377C29
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 270
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Suplementação ( + ) 50.000,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$50.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 13 01 Mobilidade Urbana e Segurança Pública 121004.122.0001.2144.0000 Gestão Administrativa do Executivo 50.000,00 Manutenção de Mobilidade Urbana e Segurança Pública 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
localizado no Loteamento Santorini, neste Município de XangriLá/RS, de propriedade de B12 INCORPORAÇÕES SPE , conforme Matrículas nº 21.164, 21.165 e 21.166 do Registro de Imóveis de XANGRI-LÁ.
Parágrafo único . Os lotes descritos no caput deste artigo farão parte de um único lote, que será denominado de Lote 12 (doze) da Quadra B , com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO PROPOSTA
IMÓVEL: Um terreno urbano, situado no Loteamento Santorini, neste Município de Xangri-Lá/RS, CEP 95588-000, denominado lote nº 12 (doze), constituído da unificação dos lotes nº 12 (doze), nº 13 (treze) e nº 14 (quatorze), da quadra 02 (antiga "B"), setor 398, com a área superficial de 1.020,15m² (mil e vinte metros e quinze decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 36,00m (trinta e seis metros), confrontando ao Sudoeste com o alinhamento da Rua Mykonos (antiga Rua A); fundos medindo 36,00m (trinta e seis metros), confrontando ao Nordeste com terras que são ou foram de Evandro Bavaresco da Silveira; lado direito medindo 28,33m (vinte e oito metros e trinta e três centímetros), confrontando ao Noroeste com o lote 15 (quinze); lado esquerdo medindo 28,34m (vinte e oito metros e trinta e quatro centímetros), confrontando ao Sudeste com o lote 11 (onze); distando 134,00m (cento e trinta e quatro metros) da Rua Projetada 01, localizando-se no quarteirão formado pela Rua Mykonos (antiga Rua A), Rua Projetada 01, Rua Projetada 02 e terras que são ou foram de Evandro Bavaresco da Silveira.
Art. 2º A presente unificação é realizada com base no Processo Administrativo nº 1432/2026 (Aprova Digital) e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Anulação ( - )
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
011001Fazenda
13504.122.0001.2128.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 50.000,00 Manutenção Da Secretaria Da Fazenda 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte de Recurso: 1500
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -50.000,00
Suplementação conf. art. 6º inciso III da Lei 2900/2025
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 13 de outubro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:-----
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
XANGRI-LA, 13 de outubro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: AC5E78AD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 272
Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 425FD008
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 271
Autoriza a unificação dos lotes 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) da Quadra B, setor 398 (trezentos e noventa e oito), localizado no Loteamento Santorini, neste Município de Xangri-Lá/RS, de propriedade de B12 INCORPORAÇÕES SPE.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei n° 148, de 01 de Dezembro de 2023, DECRETA :
Art. 1º Fica autorizada unificação dos Lotes 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) da Quadra B, setor 398 (trezentos e noventa e oito),
Altera Decreto nº 074, de 24 de março de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA , Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município , DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o Art. 2° que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Considerando não haverá expediente nos dias 27 de março, 20 de abril, 05 de junho, 24 de dezembro e 30 de dezembro, os mesmos serão respectivamente compensados nos dias 25 de março, 17 de abril, 03 de junho, 23 de dezembro e 29 de dezembro, das 08:30 às 11:30 horas.
Parágrafo Primeiro. No dia 02 de abril de 2026 o turno de trabalho será invertido, não havendo expediente no turno da tarde ficando determinado o turno de trabalho da 8:30 às 11:30 nesta data.
Parágrafo Segundo. No dia 28 de outubro haverá expediente, e o feriado será transferido para o dia 30 de outubro de 2026.
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