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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 248

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I, do Art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Suplementação ( + ) 22.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$22.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 08 02 Fundo Municipal de Saúde

833 10.122.0001.2059.0000 Gestão Administrativa do Executivo 22.000,00

Manutenção da Secretaria de Saúde 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação ( - )

01 08 02 Fundo Municipal de Saúde

584 10.302.0013.2101.0000 MAC Atendimento Ambulatorial e Hospitalar e Rede de Urgência -22.000,00

MAC - Média e Alta Complexidade - Posto 24 horas

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 1500

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -22.000,00

Processo 193907. Art. 5° incisi l

XANGRI-LA, 15 de OUTUBRO de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA

ERALDO VIEIRA BREHM

Secretário de Gestão e Administração Processo 210935/2026

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: E3B470D9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 280

Regulamenta a Lei Municipal nº 2.984, de 19 de agosto de 2026, que institui o Programa "Espaços Públicos Conectados" no Município de XangriLá/RS, e dá outras providências.

CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.984, de 19 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a viabilidade técnica, a segurança jurídica e a modicidade das exigências administrativas para as empresas parceiras;

CONSIDERANDO as diretrizes do Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), em especial quanto aos princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança do tratamento de dados pessoais ;

DECRETA :

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa "Espaços Públicos Conectados", instituído pela Lei Municipal nº 2.984, de 19 de agosto de 2026, estabelecendo as normas, os requisitos técnicos, o procedimento de credenciamento, os critérios de tratamento de dados e o fluxo de fiscalização para a disponibilização de sinal de internet sem fio (Wi-Fi) gratuito em praças, parques, calçadões, orla marítima e demais espaços públicos do Município .

Art. 2º A coordenação, gestão e fiscalização do Programa caberá à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer .

Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM

Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 3266089D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 279

Altera Decreto nº 212, de 24 de agosto de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, em cumprimento ao art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1° que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica estabelecida a limitação de empenho e de movimentação financeira superior a R$ 10.000,00 no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, para o segundo semestre do exercício de 2026, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de outubro de 2026.

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

CAPÍTULO II — DO CREDENCIAMENTO E DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 3º As empresas interessadas em aderir ao Programa deverão formalizar requerimento dirigido à Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer contendo os documentos descritos no art. 2º da Lei Municipal nº 2.984/2026, instruindo o pedido com os seguintes documentos complementares :

I — Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II — Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais ; III — Prova de outorga, licença ou dispensa de autorização emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação do serviço de telecomunicações ;

IV — Plano Técnico simplificado contendo o croqui do local de instalação, o modelo do portal de autenticação e a especificação técnica dos equipamentos.

§ 1º As exigências do caput destinam-se exclusivamente a comprovar a regularidade operacional da empresa perante o órgão regulador federal (ANATEL) e a inexistência de pendências com órgãos públicos, vedada a imposição de requisitos habilitatórios desproporcionais que restrinjam a participação de provedores locais . § 2º É facultada a reunião de empresas em consórcio ou cooperação técnica para o atendimento dos requisitos do Programa.

Art. 4º A análise do projeto e da documentação será realizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, que poderá solicitar apoio técnico de outras secretarias para maior precisão analítica .

Art. 5º Para assegurar a qualidade do sinal, a eficiência da radiofrequência e evitar poluição visual, serão observadas as seguintes regras de ocupação dos espaços públicos :

§ 1º A distância recomendada entre pontos centrais de emissão de sinal (Access Points) de empresas distintas instalados no mesmo espaço público é de 150m (cento e cinquenta metros), fundamentada

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