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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/10/2026 · pág. 290

DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440

31 - B 32 - C
33 - A
34 - A 35 - D 36 - B 37 - A 38 - C 39 - D 40 - D

Assinatura Eletrônica
56 - Agente Comunit


: 15510
ário de Saúde - ESF III
01 - B 02 - A
03 - C
04 - D 05 - D 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - D 12 - A
13 - C
14 - B 15 - C 16 - B 17 - D 18 - A 19 - B 20 - C
21 - A 22 - C
23 - C
24 - D 25 - A 26 - A 27 - B 28 - D 29 - B 30 - C
31 - B 32 - C
33 - A
34 - A 35 - D 36 - B 37 - A 38 - C 39 - D 40 - D
Assinatura Eletrônica : 15510
57 - Agente Comunit ário de Saúde - ESF Sítio Cassemiro
01 - B 02 - A
03 - C
04 - D 05 - D 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - D 12 - A
13 - C
14 - B 15 - C 16 - B 17 - D 18 - A 19 - B 20 - C
21 - A 22 - C
23 - C
24 - D 25 - A 26 - A 27 - B 28 - D 29 - B 30 - C
31 - B 32 - C
33 - A
34 - A 35 - D 36 - B 37 - A 38 - C 39 - D 40 - D
Assinatura Eletrônica : 15510
58 - Agente de Comb ate a Endemias
01 - B 02 - A
03 - C
04 - D 05 - D 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - B
11 - D 12 - A
13 - C
14 - B 15 - C 16 - B 17 - D 18 - A 19 - B 20 - C
21 - A 22 - C
23 - C
24 - D 25 - A 26 - A 27 - B 28 - D 29 - B 30 - C
31 - B 32 - C
33 - A
34 - A 35 - D 36 - B 37 - A 38 - C 39 - D 40 - D
Assinatura Eletrônica : 15510

Assinatura Eletrônica Total: 77550.

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 6668EA2B

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO

DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO 467/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO 77/2024

Extrato do 3º aditivo ao Contrato 467/2024 do Pregão Eletrônico 77/2024 que tem como objeto a contratação de empresa para a prestação dos serviços conforme descrição da tabela abaixo. Tendo como contratada CMT SERVICOS MEDICOS LTDA. Cujo objeto do aditivo é a prorrogação do prazo do contrato pelo período de 12 meses a contar de 31/10/2026 a 31/10/2027. Os valores do contrato serão reajustados em 4,57% conforme o índice do IPCA do período dos últimos 12 meses, atualizando-os conforme tabela abaixo:

Item Quant. Estim/mensal Unid Descrição do objeto Valor unitário R$
01 8.400 UN SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM TELERADIOLOGIA COM INTERPRETAÇÃO, DIAGNÓSTICO E
EMISSÃO DE LAUDOS DE RX À DISTÂNCIA, EMISSÃO E RECEPÇÃO DE EXAMES E LAUDOS ATRAVÉS DE
INTERNET (COM SISTEMA PRÓPRIO DA EMPRESA PARA ENVIO E RECEBIMENTO, CENTRAL DE LAUDOS
ONLINE, VISANDO A QUALIDADE E A SEGURANÇA) COM EQUIPE MÉDICA ESPECIALIZADA A
DISPOSIÇÃO 24 HORAS POR DIA. OS LAUDOS DEVERÃO SER EMITIDOS EM PDF, PRONTOS PARA
IMPRESSÃO. MANTER PLANTÃO PARA SANAR DÚVIDAS MÉDICAS DA UNIDADE DE SAÚDE E
DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA WHATTSAP PARA URGÊNCIAS. 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR
SEMANA, 12 MESES NO ANO, INCLUINDO FERIADOS E FINAIS DE SEMANA, SENDO: EM REGIME DE
URGÊNCIA, DISPONIBILIZAR OS LAUDOS EM ATÉ 30 MINUTOS APÓS O RECEBIMENTO DO EXAME. EM
REGIME ELETIVO E AGENDADO, DISPONIBILIZAR OS LAUDOS EM ATÉ 6 (SEIS) HORAS APÓS O
RECEBIMENTO DO EXAME










6,48
02 12 UN RT (RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DO SERVIÇO DE RADIOLOGIA PRESTADO JUNTO A UPA 24H 1.209,73

NIVIO BOELTER BRAZ

Prefeito

Publicado por: Bernardo Veronese Código Identificador: 3238A9C8

SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DECRETO Nº 4.450, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Estabelece as Atividades Econômicas de Baixo Risco no Município de Santo Ângelo – RS, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.386, de 23 de dezembro de 2020, e da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 84, IV, da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 4.386/2020,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidas como atividades econômicas de Baixo Risco no Município de Santo Ângelo as previstas no Anexo I deste Decreto, conforme Lei Municipal nº 4.386, de 23 de dezembro de 2020, e Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Art. 2º As atividades econômicas previstas no Anexo I deste Decreto podem ser exercidas sem que seja necessário qualquer ato público de liberação deste Município.

§ 1º Consideram-se atos públicos de liberação, conforme estabelece o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.386/2020: a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da Administração Pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 290