DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
| 31 - B | 32 - C 33 - A |
34 - A | 35 - D | 36 - B | 37 - A | 38 - C | 39 - D | 40 - D |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Assinatura Eletrônica 56 - Agente Comunit |
: 15510 ário de Saúde - ESF III |
|||||||
| 01 - B | 02 - A 03 - C |
04 - D | 05 - D | 06 - A | 07 - C | 08 - D | 09 - A | 10 - B |
| 11 - D | 12 - A 13 - C |
14 - B | 15 - C | 16 - B | 17 - D | 18 - A | 19 - B | 20 - C |
| 21 - A | 22 - C 23 - C |
24 - D | 25 - A | 26 - A | 27 - B | 28 - D | 29 - B | 30 - C |
| 31 - B | 32 - C 33 - A |
34 - A | 35 - D | 36 - B | 37 - A | 38 - C | 39 - D | 40 - D |
| Assinatura Eletrônica | : 15510 | |||||||
| 57 - Agente Comunit | ário de Saúde - ESF Sítio Cassemiro | |||||||
| 01 - B | 02 - A 03 - C |
04 - D | 05 - D | 06 - A | 07 - C | 08 - D | 09 - A | 10 - B |
| 11 - D | 12 - A 13 - C |
14 - B | 15 - C | 16 - B | 17 - D | 18 - A | 19 - B | 20 - C |
| 21 - A | 22 - C 23 - C |
24 - D | 25 - A | 26 - A | 27 - B | 28 - D | 29 - B | 30 - C |
| 31 - B | 32 - C 33 - A |
34 - A | 35 - D | 36 - B | 37 - A | 38 - C | 39 - D | 40 - D |
| Assinatura Eletrônica | : 15510 | |||||||
| 58 - Agente de Comb | ate a Endemias | |||||||
| 01 - B | 02 - A 03 - C |
04 - D | 05 - D | 06 - A | 07 - C | 08 - D | 09 - A | 10 - B |
| 11 - D | 12 - A 13 - C |
14 - B | 15 - C | 16 - B | 17 - D | 18 - A | 19 - B | 20 - C |
| 21 - A | 22 - C 23 - C |
24 - D | 25 - A | 26 - A | 27 - B | 28 - D | 29 - B | 30 - C |
| 31 - B | 32 - C 33 - A |
34 - A | 35 - D | 36 - B | 37 - A | 38 - C | 39 - D | 40 - D |
| Assinatura Eletrônica | : 15510 |
Assinatura Eletrônica Total: 77550.
Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 6668EA2B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO 467/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO 77/2024
Extrato do 3º aditivo ao Contrato 467/2024 do Pregão Eletrônico 77/2024 que tem como objeto a contratação de empresa para a prestação dos serviços conforme descrição da tabela abaixo. Tendo como contratada CMT SERVICOS MEDICOS LTDA. Cujo objeto do aditivo é a prorrogação do prazo do contrato pelo período de 12 meses a contar de 31/10/2026 a 31/10/2027. Os valores do contrato serão reajustados em 4,57% conforme o índice do IPCA do período dos últimos 12 meses, atualizando-os conforme tabela abaixo:
| Item | Quant. Estim/mensal | Unid | Descrição do objeto | Valor unitário R$ |
|---|---|---|---|---|
| 01 | 8.400 | UN | SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM TELERADIOLOGIA COM INTERPRETAÇÃO, DIAGNÓSTICO E EMISSÃO DE LAUDOS DE RX À DISTÂNCIA, EMISSÃO E RECEPÇÃO DE EXAMES E LAUDOS ATRAVÉS DE INTERNET (COM SISTEMA PRÓPRIO DA EMPRESA PARA ENVIO E RECEBIMENTO, CENTRAL DE LAUDOS ONLINE, VISANDO A QUALIDADE E A SEGURANÇA) COM EQUIPE MÉDICA ESPECIALIZADA A DISPOSIÇÃO 24 HORAS POR DIA. OS LAUDOS DEVERÃO SER EMITIDOS EM PDF, PRONTOS PARA IMPRESSÃO. MANTER PLANTÃO PARA SANAR DÚVIDAS MÉDICAS DA UNIDADE DE SAÚDE E DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA WHATTSAP PARA URGÊNCIAS. 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA, 12 MESES NO ANO, INCLUINDO FERIADOS E FINAIS DE SEMANA, SENDO: EM REGIME DE URGÊNCIA, DISPONIBILIZAR OS LAUDOS EM ATÉ 30 MINUTOS APÓS O RECEBIMENTO DO EXAME. EM REGIME ELETIVO E AGENDADO, DISPONIBILIZAR OS LAUDOS EM ATÉ 6 (SEIS) HORAS APÓS O RECEBIMENTO DO EXAME |
6,48 |
| 02 | 12 | UN | RT (RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DO SERVIÇO DE RADIOLOGIA PRESTADO JUNTO A UPA 24H | 1.209,73 |
NIVIO BOELTER BRAZ
Prefeito
Publicado por: Bernardo Veronese Código Identificador: 3238A9C8
SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DECRETO Nº 4.450, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Estabelece as Atividades Econômicas de Baixo Risco no Município de Santo Ângelo – RS, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.386, de 23 de dezembro de 2020, e da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 84, IV, da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 4.386/2020,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidas como atividades econômicas de Baixo Risco no Município de Santo Ângelo as previstas no Anexo I deste Decreto, conforme Lei Municipal nº 4.386, de 23 de dezembro de 2020, e Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Art. 2º As atividades econômicas previstas no Anexo I deste Decreto podem ser exercidas sem que seja necessário qualquer ato público de liberação deste Município.
§ 1º Consideram-se atos públicos de liberação, conforme estabelece o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.386/2020: a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da Administração Pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 290