DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935
| Expediente: Federação Goiana de Municípios – FGM Diretoria Executiva 2023 / 2025 CARGO MUNICIPIO NOME |
|---|
| Diretor Presidente Jaraguá Paulo Vitor Avelar |
| Diretor 1º Vice-Presidente Crixás Allan Paes Xavier |
| Diretor 2º Vice-Presidente Rio Quente Ana Paula Lima de Oliveira Machado |
| Diretor 3º Vice-Presidente Anhanguera Marcelo Martins de Paiva |
| Diretor 4º Vice-Presidente Acreúna Claudiomar Contin Portugal |
| Diretor 5º Vice-Presidente Caiapônia Argemiro Rodrigues Santos Neto |
| Diretor Executivo Financeiro Campos Verdes (A) Haroldo Naves (Presidente FGM) |
| Diretor Legislativo Campos Verdes (B) José Mauricio Mendes O Diário Oficial dos Municípios do Goias é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. |
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE AMARALINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS EXTRATO DE CONTRATO ADM Nº 103/2026
CONTRATO ADM Nº: 103/2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARALINA CONTRATADA:INOVATTO VEICULOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO AMBULÂNCIA FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 341.800,00 (trezentos e quarenta e um mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: 08/10/2026 A 31/12/2026
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/10/2026 PROCESSO Nº: 3945/2026
Publicado por: Neire Rodrigues Lima Código Identificador: 4B516E0C
PODER EXECUTIVO
DECRETO DE DISPENSA N° 422/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
―Declara a Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o objeto da contratação ora pretendida, sendo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ;
CONSIDERANDO a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , por meio da empresa GRAFICA E EDITORA VALADARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.631.657/0001-10, com sede na AV ADELINO AMERICO DE AZEVEDO, n° 191, CENTRO - PORANGATU, GO - CEP: 76.550-000;
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor total estimado de R$ 2.760,00 (Dois mil setecentos e sessenta reais), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de maio de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa para assinar o contrato da prestação de serviço no prazo de 05 dias.
Amaralina, ao 20 de outubro de 2026.
DASIO MARQUES FERREIRA Prefeito de Amaralina - GO
Publicado por: Neire Rodrigues Lima Código Identificador: E7995CCB
PODER EXECUTIVO
DECRETO DE DISPENSA N° 423/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
―Declara a Dispensa de Licitação para pintura de meio fios e dá outras providências. ‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com respaldo nas disposições contidas na Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o objeto de serviço por ora pretendida, sendo despesa com pintura de meio fios;
CONSIDERANDO a necessidade do serviço objetivando o a continuidade dos serviços prestado do Fundo Municipal de Assistência Social de Amaralina;
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