DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935
Art. 1º – Fica concedido Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. DIVINA DA SILVA ROCHA, CPF nº 333.794.671-20 servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Professor P III, Ref. E, 40 Horas, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR Vencimento Básico R$ 6.011,37 Adicional Por Tempo de Serviço (20%) R$ 1.202,27 Gratificação de Titularidade – 30% R$ 1.803,41 Gratificação de Incentivo Funcional – 10% R$ 601,14 Progressão Vertical – Lei nº 1.480/2024 (10%) R$ 601,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 10.219,33
Art. 2º – A aposentadoria enquadra-se no art. 6º da EC 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o art. 7º da mesma emenda, portanto será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, ou seja, pelo critério da paridade.
Art. 3º – O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Planaltina – PREVPLAN, conforme a Lei nº 645/2005 e suas respectivas alterações.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Praça Jurandir Camilo Boa ventura s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970
Planaltina – GO, 20 de outubro de 2026
JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 10062F40
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 20 DE OUTUBRO DE 2026. “
―Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS DORES OLIVEIRA BRITO, e dá outras disposições‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e do artigo 18 da Lei 645/2005, de 24/01/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planaltina,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. MARIA DAS DORES OLIVEIRA BRITO, CPF nº 610.818.68104, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Professor P-I, Ref. G, 40 Horas, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR Última Remuneração (Cargo Efetivo) R$ 8.415,93 Média Aritmética dos Salários de Contribuições R$ 4.306,34 Valor proventos conforme EC nº 41/2003 (25/25*4.306,35) R$ 4.306,34 TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.306,34
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40, § 1º, III, ―a‖, c/c § 5º da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º - O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Planaltina - PREVPLAN, conforme a Lei nº 645/2005 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Planaltina – GO, 20 de outubro de 2026
Praça Jurandir Camilo Boa ventura s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970
JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 80319972
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA ALIANÇA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO PÓS RECURSOS ADMINISTRATIVOS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
AVISO DE RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO PÓS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
PROCESSO Nº 2137 / 2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA , inscrito CNPJ nº 04.244.525/0001-23, situado na Avenida Teotônio F. Graças, Quadra. B, Lote 12, Centro, São João d'Aliança/GO, torna público para conhecimento dos interessados, RESULTADO COMPLEMENTAR do julgamento da documentação apresentada para o CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SAÚDE (PESSOA FÍSICA) E PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS (PESSOA JURÍDICA) PARA O PERÍODO DE 12 MESES, REFERENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026, NOS TERMOS DA ATA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 07/2026, DE 28/05/2026 . Fica estipulado o prazo de 03 (três) dias uteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste aviso para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação de habilitação. A ata de julgamento está disponível para consulta através do site https://www.saojoaodalianca.go.gov.br ou na sala da Sec. de Licitações e Contratos, localizada na prefeitura municipal, de segunda a sexta-feira no horário de expediente, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
HABILITADOS:
1) JUCILEIA DE FREITAS – CNPJ Nº 68.655.975/0001-91 – ASSISTENTE SOCIAL
2) NATIELE BERNARDES DE FARIA – CPF Nº 056.951.081-36 – FISIOTERAPEUTA
São João d’Aliança/GO, 21 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 18