Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/10/2026 · pág. 17

DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935

Art. 1° - Fica nomeada a Sra. VALERIA DA CONCEIÇÃO LEITE DA CRUZ, para ocupar o cargo de DIRETOR - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) de provimento em comissão, com remuneração, definida por lei especifica, com lotação no III- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 16/10/2026.

Planaltina – GO, 20 de outubro de 2026

JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: 50729760

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 20 DE OUTUBRO DE 2026.

―Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora ROSEMARY VIANNA, e dá outras disposições‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e do artigo 18 da Lei 645/2005, de 24/01/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planaltina,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. ROSEMARY VIANNA, CPF nº 244.376.461-34, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Professor P-I, Ref. A, 40 Horas, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO

VALOR Última Remuneração (Cargo Efetivo) R$ 7.364,01 Média Aritmética dos Salários de Contribuições R$ 4.125,15 Valor proventos conforme EC nº 41/2003 (25/25*4.125,15) R$ 4.125,15

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.125, 15

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 20 DE OUTUBRO DE 2026.

―Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidor SILVINO ELOIDES PEREIRA, e dá outras disposições‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e da Lei 645/2005, de 24/01/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planaltina,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sr. SILVINO ELOIDES PEREIRA, CPF nº 443.418.571-34 servidor desta Prefeitura, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal 1ª Classe, Nível II, Referência M, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR Vencimento Básico R$ 3.296,32 Gratificação de Titularidade (10%) R$ 329,63

Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (35%) R$ 1.153,71 Gratificação de Incentivo Funcional (10%) R$ 329,63 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.109,29

Art. 2º – A Aposentadoria se enquadra no artigo 3º da EC 47/05, aplicando-se, nos termos do seu parágrafo único, o art. 7º da EC 41/03, sendo que o valor do benefício deverá ser revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, ou seja, pelo critério da paridade.

Art. 3º – O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Planaltina – PREVPLAN, conforme a Lei nº 645/2005 e suas respectivas alterações.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Planaltina – GO, 20 de outubro de 2026

Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40, § 1º, III, ―a‖, c/c § 5º da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.

Art. 3º - O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Planaltina - PREVPLAN, conforme a Lei nº 645/2005 e suas respectivas alterações.

Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Planaltina – GO, 20 de outubro de 2026

Praça Jurandir Camilo Boa ventura s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970

JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: CFBE8837

Praça Jurandir Camilo Boa ventura s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970

JOSE VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Erika Soares e Silva Bezerra Código Identificador: E45687F4

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO DE, 20 DE OUTUBRO DE 2026.

―Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora DIVINA DA SILVA ROCHA, e dá outras disposições‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do artigo 18 da Lei 645/2005, de 24/01/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planaltina,

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/fgm 17