Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/10/2026 · pág. 21

DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão da Dotação Orçamentária vigente para o exercício de 2026.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam inalteradas as demais cláusulas e mantidas as condições contidas no instrumento original.

Para efeitos legais este termo deverá ser publicado pela autoridade competente nos meios obrigatórios PNCP, Site Oficial do Município e Colare

Palestina de Goiás/GO, 09 de outubro de 2026.

Municipio de Palestina de Goiás-GO JEFERSON DE OLIVEIRA VERGÍLIO HORBYLON Secretário de Administração Contratante

Aleanzza Participações LTDA KRUMAY ALENCAR ZACARIOTTI

Testemunhas:

1 __ CPF: 2____ CPF:

Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: 409953B5

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATO DISPENSA P - 1103 - SERVIÇO SIENA

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n.1103/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação para aquisição de peças e prestação de serviços mecânicos para o veículo Siena com a placa RBY-7A58, no interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho".

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de peças e serviços mecânicos para o veículo Siena, no interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de venda, por instituição idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado e com o valor oficialmente avaliado pela Administração Municipal, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensa de licitação para aquisição de peças e serviços mecânicos para o veículo siena, de interesse da secretaria de assistência social, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, sendo valor global estimado R$ 1.760,00,00 (um mil e setecentos e sessenta reais) objeto do Processo Administrativo de n. 1103/2026.

Parágrafo único. A presente inexigibilidade licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal de n. 14.133/2O21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa AUTO PECAS MECANICA E ELETRICA CONFIANCA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 09.115.515/0001-01, com sede na Avenida Goiás SN, Qd. 29, Lt 13A, Setor Sul, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social: 08.07.08.244.0004.2.040.3.3.90.30 , Ficha: 256, Sub Elemento: 39 , Recurso: Fundo Municipal de Assistência Social ( Recursos Ordinários) , Fonte de Recurso: 100 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a formalização da instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de objeto com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2026.

ZILDAIR HONÓRIA RODRIGUES OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho e Gestora do FMAS

Publicado por: Rogeria Luciana Acadroli Código Identificador: E97C2444

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2072/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 2072/2026

"Declara DISPENSÁVEL DE Licitação Solicitação/ De Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Assessoria E Consultoria Para Organização E Operacionalização Da LEI DE N 14.399/2022 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB, CICLO 2, junto a esta secretaria,no interesse da secretaria municipal de Cultura.

O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

www.diariomunicipal.com.br/fgm 21