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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/10/2026 · pág. 22

DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935

CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de prestação de serviços de assessoria e consultoria, destinados de uso da secretaria municipal de Cultura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2740/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de prestação de serviços de assessoria e consultoria destinados de uso da secretaria municipal de Cultura,, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 2.049,36 (dois mil, quarenta e nove reais e trinta e seis centavos). objeto do Processo Administrativo de n. 2072/2026

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa MDM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 41.112.345/0001-14, estabelecida na Rua F 1, S/N QUADRA 03 LOTE 12-13, JARDIM FLAMBOYANT, BELA VISTA DE GOIAS/GO, CEP: 75.240-000, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura 03..16.13.392.0008.2.019 - 3.3.90.39Ficha : 90 Sub Elemento: 79, recurso: Transferência de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura (PNAB) Fonte de Recursos: 134 Destinação de Recurso: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores.

segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Processo n. 2740/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação solicitação/aquisição de peças e serviços para manutenção de veículos: VOYAGE BRANCOPLACA QTQ 6385, junto a esta secretaria, no interesse da secretaria Municipal de Transportes."

O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de solicitação aquisição de peças e serviço para manutenção de veículos, de uso da secretaria municipal de transportes.

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de peças e serviços para manutenção de veículos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais ), objeto do Processo Administrativo de n.2740/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa NILDO ALVES (AUTO PECAS E ELETRICA ALVES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 13.335.413/000179, estabelecida na R 88, QD. 01 LT. 11 SETOR CARRIJO, Mineiros/GO, CEP: 75.830-002, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Transporte Municipal - 03.23.26.782.0013.2.028 - 3.3.90.39 Ficha: 135 , Sub Elemento: 19 , recurso: Recursos Ordinários Transferidos pelo FPM, Fonte de Recursos: 100 , Destinação de Recurso: 000 ,segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELANDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 6E08E594

Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

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