DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELANDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: CE8BF994
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N.2835/2026
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração – 03.03.04.122.0002.2.004 - 3.3.90.27 Ficha: 44 , Sub Elemento: 00 , Recurso: Recursos Ordinários Transferidos pelo FPM , Fonte de Recurso: 100 , Destinação de Recursos: 000 Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores .
segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a formalização da instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de objeto com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.2835/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação a contratação de empresa para aquisição de seguro para os veículos da secretaria municipal de governo,VW/26.320, CRM 6X2, PLACA TFY 4D97, CHASSI 9536C8TD4VR024007 , no interesse da Secretaria Municipal de Governo".
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE GOVERNO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para aquisição de seguro para os veículos da secretaria municipal de governo, sendo o mesmo de sua importância onde é necessário para os serviços de convivência e fortalecimento da Secretaria solicitante.
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de locação, por instituição idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado e com o valor oficialmente avaliado pela Administração Municipal, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara DISPENSAVEL de licitação a contratação de empresa para aquisição de seguro para os veículos da secretaria municipal de governo, no interesse da Secretaria Municipal de Governo, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, sendo valor global estimado R$ 3.881,57 (Três mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos ) objeto do Processo Administrativo de n. 2835/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa SEGUROS SURA S.A . pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 33.065.699/0001-27, com sede na AV PDE ANTONIO JOSE DOS SANTOS, N 1530 CIDADE MONCOES SAO PAULO /SP, CEP: 04.563-004, conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELANDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: A80871E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 565, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Prorroga a licença por motivo de doença em pessoa da família concedida ao servidor Mikael de Sousa Silva .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 115, inciso I e §§ 1º e 2º, 116, 117 e 118, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 010, de 29 de junho de 2010;
CONSIDERANDO a Portaria nº 514, de 11 de setembro de 2026, que concedeu ao servidor Mikael de Sousa Silva licença por motivo de doença em pessoa da família pelo período de 30 (trinta) dias, no âmbito do Processo Administrativo nº 26932026;
CONSIDERANDO o requerimento e a documentação constantes do Processo Administrativo nº 29772026, relativos à continuidade da necessidade de assistência à genitora do servidor;
CONSIDERANDO o parecer jurídico de 15 de outubro de 2026, favorável à prorrogação imediata por mais 30 (trinta) dias, com metade da remuneração, e ao encaminhamento imediato dos autos à Junta Médica Oficial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais 30 (trinta) dias, a licença por motivo de doença em pessoa da família concedida ao servidor MIKAEL DE SOUSA SILVA, matrícula funcional nº 4.081, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, para prestar assistência à sua genitora, nos termos do art. 118 da Lei Complementar Municipal nº 010/2010 e do Processo Administrativo nº 29772026.
Parágrafo único . A prorrogação compreenderá o período de 13 de outubro de 2026 a 11 de novembro de 2026, inclusive, conforme a data de início requerida pelo servidor e acolhida pela Administração. Art. 2º Durante a prorrogação, o servidor perceberá metade da remuneração do cargo efetivo, nos termos do art. 118, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 010/2010.
Art. 3º É vedado ao servidor o exercício de atividade remunerada durante a licença, conforme o art. 115, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 010/2010.
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