DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935
A Comissão Permanente de Licitação do município de Rialma-GO, tendo apreciado a solicitação de dispensa, com vista a atender à necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais documentos contidos no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 359/2026. Concluiu que: ―Ao analisarmos o pedido sob exame verificamos que a CONTRATAÇÃO está amparada nos termos da Lei n.º 14.133/2021, Artigo 75, bem como Artigo 95, §2, conforme o exposto no Parecer da Assessoria Jurídica‖. Assim, declaramos dispensado o procedimento licitatório, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto pretendido em favor da empresa RIAL LOC LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ Nº 58.671.904/0001-29, com sede administrativa na Rua 100, Casa B, Bairro: Progresso, no município de Rialma/GO, CEP 76310-000, para a contratação de pessoa jurídica para aluguel de materiais em uso para a obra do abrigo de animais resgatados do antigo lixão Municipal de Rialma – Go, de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento, perfazendo um valor global de R$
Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale, n.º 780 – Rialma/Goiás
comunitários de saúde (acs) e os agente de combate a endemias (ace) do município de rialma-go
perfazendo o valor total de R$ 1.996,00 (mil novecentos e noventa e seis reais) tudo em conformidade com a legislação vigente, com base nos preceitos contidos na Lei Federal N.º 14.133/2021.
Município de Rialma - GO, aos 07 dias do mês de Outubro de 2026.
KENIA NAIVA DIAS Secretária Municipal de Saúde Decreto Municipal 001/2025
Publicado por: Letticya Rayanne Silva Código Identificador: 68E57611
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA
–
Telefone: (62) 3397-1555 / e-mail: [email protected] 1.834,00 (Mil oitocentos trinta quatro reais). tudo em conformidade com a legislação vigente, com base nos preceitos contidos na Lei Federal N.º 14.133/2021, em consequência, fica convocado o proponente para assinatura do instrumento, nos termos dos citados diplomas legais, sob as penalidades da lei. Por ser verdade, firmo o presente.
Município de Rialma - GO, aos 01 dias do mês de setembro de 2026
ANNA LUIZA VIEIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Decreto Municipal 002/2025
Publicado por: Letticya Rayanne Silva Código Identificador: B74FD5C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNSAUDE EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº 411/2026
A Prefeitura Municipal de Rialma, Estado de Goiás, leva ao conhecimento dos interessados, a publicação do termo de Adjudicação/Homologação do TERMO DE DISPENSA N.º 411/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15111/2026 , referente ao objeto de contratação de pessoa jurídica para aquisição de material para agente de saúde e agentes de endemias de Rialma-Go, com especificações constantes no termo de referência anexo ao processo, conforme solicitação da secretaria municipal de saúde de Rialma-Go, em cumprimento aos princípios contidos na Lei Federal n.º 14.133/2021.
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 106/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PESSOAL PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.”
DECRETO Nº 106/2026, DE 19 de OUTUBRO de 2026.
“Dispõe sobre nomeação de pessoal para cargo de provimento em comissão.”
O Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado De Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Sra. Mariana Luiza da Silva Paiva , portadora da CI RG nº 6629955 SSP-GO, inscrita no CPF sob o nº 706.843.131-38, para exercer o cargo comissionado de ―Assessor de Comunicação Social‖, junto a esta Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis.
JOSÉ LAGARES DA CRUZ Prefeito Municipal de Sanclerlândia
Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: 8CC65F3D
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 107/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026. “RETIFICA DECRETO 068/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026”
DECRETO Nº 107/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026.
“Retifica Decreto 068/2026, de 22 de maio de 2026”
A Comissão Permanente de Dispensa de Licitação do município de Rialma-GO, tendo apreciado a solicitação de dispensa, com vista a atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e demais documentos contidos no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 411/2026 . Concluiu que: ―Ao analisarmos o pedido sob exame verificamos que a CONTRATAÇÃO está amparada nos termos da Lei n.º 14.133/2021, Artigo 75, Inciso II, conforme o exposto no Parecer da Assessoria Jurídica‖. Assim, declaramos dispensado o procedimento licitatório, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto pretendido em favor da empresa DROGARIA ECONÔMICA CERES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 43.367.783/0001-59, com sede na Rua 7, Nº 520, Centro, CeresGo , CEP 76300-000 para contratação de pessoa jurídica para fornecimento de kits de protetores solares, destinados aos agentes
O Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, fundamentado no art. 2º, § 2º da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Retifica Decreto nº 068/2026, de 22 de maio de 2026, que passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento da APM II, da quadra 10, do Setor Rodoviário IV, nesta cidade, de propriedade do MUNICIPIO DE SANCLERLÂNDIA, assim descrito: Lote 06
Frente para Rua 03, com 40,48m; Fundo com lote 05, com 39,25m;
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