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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/10/2026 · pág. 32

DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935

Nome: VICKYTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA CNPJ: 08.257.978/0001-45

Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 234, Galpão 03, Fritz Lorenz, Timbó/SC, CEP: 89.120-000 Telefone: (41) 99134-2213 / (41) 99293-4491

E-mail: [email protected] Representante Legal: Nome: NILCE SALETE TROMBETTA CPF: 713.715.089-68

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SEGUNDA: Momento da Indicação da dotação:

Tratando-se do Sistema de Registro de Preços, com regulamentação própria, conforme Decreto Municipal nº 004, de 05 janeiro de 2024, que regula o Registro de Preços no âmbito municipal, e com atenção ao que dispõe a previsão legal expressa nos art. 82 a 86 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nº 14.133/2021, informa que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária , que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

3.1. Entregar os materiais de acordo com a especificação, sob pena de serem devolvidos sem qualquer custo de transporte pelo MUNICÍPIO e executar o fornecimento de acordo com as normas técnicas.

3.2. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Termo de Referência e seus anexos.

3.3. Fornecer os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

3.4. Os produtos deverão ser acondicionados e embalados conforme padrão do fabricante, garantindo a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação.

3.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a NOTIFICAÇÃO, os produtos entregues em desacordo com as especificações, e com a respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade ou problemas na identificação.

3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

3.7. Emitir os documentos fiscais nos prazos hábeis, acompanhada das requisições emitidas pela Secretaria, juntamente com os comprovantes de entrega dos produtos nas unidades escolares, iniciando nesta data a contagem do prazo de até 15 (quinze) dias úteis para o pagamento; 3.8. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, ou outros fatos ou ocorrências que possam prejudicar o perfeito cumprimento da Ata de Registros de Preços/Contrato.

3.9. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

3.10. O Contratado deverá responder pela guarda e conservação de qualquer documento que lhe for entregue, comprometendo-se a tratar como confidenciais as informações fornecidas pela Contratante;

3.11. A falta de quaisquer dos produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que se está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

3.12. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, transporte, fretes, alimentação e seguro de vida dos funcionários, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município;

3.13. Manter a regularidade fiscal e trabalhista, durante a vigência da Ata de Preços/Contrato e suas possíveis prorrogações, bem como apresentando por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 68 da Lei n° 14.133/2021, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao FGTS e de Débito Trabalhista, e ainda não permitindo a existência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e o CONTRATANTE;

3.14. A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto do Contrato;

3.15. A Contratada não poderá sub-rogar direitos e obrigações, no todo ou em parte, do contrato em hipótese nenhuma;

3.16. Permitir a fiscalização do fornecimento por parte do Município;

3.17. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante;

3.18. Fornecer garantia dos produtos quanto aos defeitos e imperfeições;

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