DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935
3.19. Emitir os documentos fiscais nos prazos hábeis, acompanhados das Autorizações de Entrega emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Fundo Municipal de Educação;
3.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1.990;
3.21. Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
3.22. O Contratado deverá fornecer aos seus técnicos todos os equipamentos de segurança industrial e higiene necessários à execução dos serviços com vistas à produção dos itens aqui elencados;
3.23. O atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação no todo ou em parte causará a Contratada penalidades e multas, conforme disposto no Termo de Referência e no Contrato, além das demais sanções administrativas cíveis e criminais.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja entregue qualquer produto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
Autorizar o fornecimento dos itens e emitir os documentos específicos para tal.
Exercer a fiscalização do fornecimento por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei n. 14.133/2021. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da Ata;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Notificar a CONTRATADA acerca de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA: A execução do objeto da licitação, deverá obedecer às especificações contidas no Termo de Referência, seguindo as normas técnicas exigidas pela secretaria.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA : O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) , prorrogável na forma do caput do art. 105 da Lei 14.133/2021.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA : O preço registrado, a quantidade e o prestador dos serviços constantes desta, encontram-se discriminados na tabela abaixo:
| ITEM | QNTD | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | MARCA |
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 26.000 | BABUCHE, TIPO “CROCS”,número 14 ao 47. | PAR | PRÓPRIA | R$ 51,50 | R$ 1.339.000,00 |
Parágrafo Primeiro: O valor total da presente Ata é de R$ 1.339.000,00 (um milhão e trezentos e trinta e nove mil reais).
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1 do edital de licitação.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 33