DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3935
Dos limites para as adesões
8.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
8.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
8.9 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7 do edital de licitação, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Da vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA NONA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 049/2026 , o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA : O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato. PARA ASSINATURA DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Em atendimento ao disposto no art. 91, parágrafo 4°, da Lei 14.133/21, em fase anterior a contratação ou prorrogação do prazo de vigência do contrato, deverá ser juntado aos autos, além das certidões de regularidade fiscais e trabalhistas, as certidões do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas-CNEP, que poderão ser emitidas conjuntamente no site: https://certidoes.cgu.gov.br.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Considerando que a modalidade do certame visa o Registro de Preços, a contratação será entabulada de acordo com a necessidade do Município. Assim, o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, a partir de cada remessa entregue , devidamente atestada e fiscalizada pelo recebedor autorizado, acompanhada das certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual, Municipal, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, sendo constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021 e Nota Fiscal eletrônica (DANFE), com a descrição das marcas dos produtos adquiridos conforme o contrato, após o aceite dos respectivos objetos, devendo apresentar todos os documentos no Departamento de Compras e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da contratada, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. Parágrafo Primeiro : O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Estadual, Municipal e Federal;
Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
Parágrafo Segundo : O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES, ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará quando houver, os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
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