DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728
MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ALTO HORIZONTE GO, AVISA que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, será realizado e processado de acordo com a Lei n.º 14133/21 conforme o disposto a seguir: I-MODALIDADE/EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL nº 79/2026; II- TIPO: Menor Preço Por Item; III- PROCESSO Nº11465 /2026;
IV-OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos odontológicos, peças, componentes, acessórios e materiais destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde vinculadas ao fundo municipal de saúde de alto horizonte-GO.
V- DATA AUDIÊNCIA: 05/11/2026 às 08:00 horas. VI-INFORMAÇÕES/EDITAL:www.altohorizonte.go.gov.br [email protected] – Fone: (62) 3412-9199
Alto Horizonte - Go, 21 de outubro de 2026
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde celebrou o contrato nº 02/2025 com GNOSE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 23.786.332/0001-49, para prestação de serviços médicos, decorrente do credenciamento por chamamento público nº 06/2025;
CONSIDERANDO o termo de rescisão datado de 24 de fevereiro de 2025, cuja cláusula 2.2 registra a realização de novo credenciamento que originou o contrato nº 24/2025, e cuja cláusula 2.3 estabelece a rescisão do contrato nº 02/2025 a partir de 1º de março de 2025;
CONSIDERANDO que a cláusula 4.1 do termo contém declaração de quitação dos serviços executados, a ser apreciada em conjunto com os registros de execução e pagamento, preservados os direitos decorrentes de serviços efetivamente prestados;
CONSIDERANDO a permanência de saldos dos empenhos nº 98164/2025 e nº 98399/2025 em restos a pagar não processados, apesar da rescisão ocorrida no exercício de origem, e a necessidade de regularizar os saldos sem obrigação subsistente, mediante conciliação documental;
RUBENS MARITAN SILVA
Agente de Contratação/Pregoeiro CPL/ Dec. 266/2026
Publicado por: Nilda Moreira Salgado Código Identificador: FB4123CE
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Levamos ao conhecimento dos interessados que o Fundo Municipal de Saúde de Alto Paraíso de Goiás, em obediência ao §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, que do dia 21 de outubro de 2026 as 09h00min até as 09h00min do dia 26 de outubro de 2026 , estará buscando propostas adicionais para Contratação de empresa especializada para coleta, transporte, armazenamento, tratamento, incineração e destinação final do lixo hospitalar , conforme descrito no Documento de Formalização de Demanda e Termo de Referência. Propostas adicionais deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] . Mais informações poderão ser solicitadas por esse mesmo endereço eletrônico.
Alto Paraíso de Goiás, aos 21 de outubro de 2026.
WELKER DANIEL PAULINO SILVA
Agente Contratação
Publicado por: Lara Jhennyfer Teles Gonsalves Código Identificador: 008FC7F3
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE
PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 1232/2026
DECRETO Nº 1232/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
―Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar não processados do Fundo Municipal de Saúde, vinculados ao contrato nº 02/2025, rescindido em 2025, e dá outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, observados os arts. 35, 36 e 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e à vista da documentação do contrato nº 02/2025,
DECRETA
Art. 1º Fica determinado o cancelamento dos saldos de restos a pagar não processados do exercício de 2025, vinculados ao contrato nº 02/2025 do Fundo Municipal de Saúde e discriminados no Anexo Único, no valor total de R$ 1.534.500,00 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), observada a conferência prevista no art. 2º.
Parágrafo único . O cancelamento limita-se às parcelas não executadas e sem obrigação subsistente em razão da rescisão, não abrangendo despesas liquidadas, pagamentos realizados ou direitos comprovadamente constituídos pela efetiva prestação dos serviços.
Art. 2º A gestora do Fundo Municipal de Saúde, com apoio do fiscal do contrato e da contabilidade, deverá instruir o processo de execução deste Decreto com:
I - cópias do contrato nº 02/2025, do termo de rescisão e dos documentos de sua publicação e comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
II - demonstrativo de conciliação dos empenhos, liquidações, pagamentos e saldos por fonte de recursos, preservados os R$ 113.100,00 de pagamentos identificados, inclusive o pagamento de R$ 7.200,00 registrado em 10 de junho de 2025;
III - manifestação do setor responsável pelo acompanhamento contratual sobre a inexistência de serviços executados e não pagos correspondentes às parcelas a cancelar e sobre a inexistência de vinculação desses saldos a remanescente contratual regularmente aproveitado;
IV - comprovação dos registros contábeis realizados em cumprimento a este Decreto.
Parágrafo único . Se a conferência identificar obrigação subsistente em parte dos valores do Anexo Único, a parcela correspondente será excluída do cancelamento, com justificativa individualizada no processo.
Art. 3º A contabilidade efetuará os novos registros de cancelamento após a assinatura e a publicação deste Decreto, com a data efetiva dos lançamentos, observadas as fontes de recursos, as normas contábeis aplicáveis e os procedimentos de prestação de informações ao controle externo.
§ 1º Antes dos novos lançamentos, deverão ser conciliadas e, quando necessário, estornadas de forma motivada as baixas anteriormente registradas para os mesmos saldos, mediante os procedimentos admitidos no sistema e na legislação aplicável, preservados o histórico, os documentos e a rastreabilidade dos atos, vedada a duplicidade de cancelamento.
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