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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/10/2026 · pág. 6

DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728

§ 2º Este Decreto não autoriza retrodatação, exclusão do histórico contábil ou alteração informal dos demonstrativos de 2025. Eventual retificação ou revisão das contas daquele exercício observará o procedimento próprio e a apreciação do Tribunal competente.

Art. 4º O cancelamento contábil não extingue direito de credor que venha a ser regularmente comprovado. Eventual obrigação reconhecida será processada na forma da legislação aplicável, mediante apuração de sua origem, execução e exigibilidade.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde e o setor de contabilidade adotarão as providências para cumprimento deste Decreto, cabendo ao controle interno acompanhar sua execução.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO DAS ÁGUAS DOCES, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado De Goiás, em 20 de outubro de 2026.

EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento, e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 68, incs. IV, VII e X, combinado com art. 81, inc. I, alíneas ―e‖ e ―f ― da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o afastamento temporário do Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento, Sr. Evandro De Souza, em razão de procedimento cirúrgico e licença para tratamento de saúde a partir de 21 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável de assegurar a continuidade dos serviços públicos, a regularidade dos atos administrativos e a gestão das rotinas da pasta de Administração;

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Sra. Gabriella De Paula Assis , atual Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo, para responder interina e cumulativamente pelas funções do cargo de Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento .

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Decreto nº 1232/2026, de 20 de outubro de 2026.

Unidade gestora: Fundo Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Doce.

Credor: GNOSE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 23.786.332/0001-49. Contrato: nº 02/2025. Exercício de origem: 2025.

Empenho Fonte Valor empenhado R$ Pagamentos R$ Saldo a cancelar R$
98164/2025 102 1.455.600,00 94.700,00 1.360.900,00
98399/2025 107 192.000,00 18.400,00 173.600,00
TOTAL 1.647.600,00 113.100,00 1.534.500,00

Identificação das fontes

102 – Receitas de impostos e de transferências de impostos vinculadas à Saúde.

107 – Transferências de recursos do SUS – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Justificativa do cancelamento

Saldo não processado remanescente do contrato nº 02/2025, rescindido consensualmente com efeitos a partir de 01/03/2025. A cláusula 2.2 do termo relaciona a rescisão à realização de novo credenciamento que originou o contrato nº 24/2025. O cancelamento alcança exclusivamente as parcelas sem execução e sem obrigação subsistente, após a conferência prevista no art. 2º deste Decreto.

Os pagamentos permanecem integralmente preservados. O saldo a cancelar corresponde à diferença entre os valores empenhados e os pagamentos identificados, sujeito à conciliação de eventuais obrigações pendentes.

EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Elimar Luiz Pereira Código Identificador: 941EB22D

PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 1233/2026

DECRETO Nº 1233/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

―Designa agente político para responder, cumulativamente e de forma temporária, pela

Parágrafo único. A acumulação de atribuições prevista no caput deste artigo dar-se-á pelo período de 15 (quinze) dias, compreendido entre 21 de outubro de 2026 e 04 de novembro de 2026 , correspondente ao afastamento legal por licença de saúde do titular da pasta, podendo ser prorrogado mediante nova comprovação médica.

Art. 2º Em razão da natureza jurídica do cargo de agente político, a presente designação temporária ocorrerá sem prejuízo das funções habituais da servidora na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e não gerará direito a acréscimo pecuniário ou cumulação de subsídios , ressalvada eventual opção prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, caso aplicável.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos e administrativos a partir de 21 de outubro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIENCIA E CUMPRASE .

CENTRO ADMINISTRATIVO DAS ÁGUAS DOCES, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL APARECIDA DO RIO DOCE, Estado De Goiás, 20 de outubro de 2026.

EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Elimar Luiz Pereira Código Identificador: A6203743

PROCURADORIA GERAL EDITAL 020/2026

EDITAL 020/2026 DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA TÁCITA E DESCLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCEGOIÁS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente com fundamento no art. 37, inc. II - CRFB, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal nº 025/2025 e no Edital nº 001/2025 do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Municipal,

CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2025, realizada através do Edital de Convocação nº 017/2026;

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