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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/10/2026 · pág. 9

DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728

da união (dou), diário oficial do estado de goiás (doe) e jornal de grande circulação através de dispensa de licitação, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município Aparecida do Rio Doce – GO , tais como: nos termos do inciso II, do art. 75 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.

APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, 16 de outubro de 2026.

VANEA MARTINS DE CARVALHO Gestor

Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: B618B106

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025 - PREF

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO DE AP. DO RIO DOCE E SP INCORPORADORA LTDA.

CONTRATO N. 048/2026

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na condição de município de aparecida do rio doce, com sede nesta cidade, Rua Adalto Fernandes, nº 201, centro, Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 24.859.316/0001-00, representado por seu Gestor EDY CARLOS GONÇALVES , brasileiro, gestor, inscrito no CPF/MF nº 485.527.631-68 e RG nº 2781901-2° Via SPTC/GO, residente e domiciliado neste município e de outro lado, na condição de contratada , SP INCORPORADORA LTDA, inscrita no cnpj/mf sob o nº 38.314.216/0001-02, sediada no município de Santa Helena de Goiás-GO, neste ato representada por seu representante legal ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA, resolvem Aditar o contrato de n° 048/2026, pelas seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a adequada execução do objeto contratado, visando ao atendimento do interesse público;

1.2 CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução contratual em razão de circunstâncias técnicas identificadas durante a realização dos serviços;

1.3 CONSIDERANDO o parecer técnico apresentado pela Contratada, que informa não ter sido possível encontrar água na profundidade inicialmente prevista de 100 (cem) metros de perfuração, tornando necessária a ampliação da profundidade para 200 (duzentos) metros, a fim de viabilizar o alcance do objetivo pretendido com a contratação;

1.4 CONSIDERANDO a possibilidade de alteração contratual, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente as hipóteses legais de alteração dos contratos administrativos, bem como as disposições do Contrato nº 048/2026;

1.5 CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável à formalização do presente aditivo, desde que observados os requisitos legais aplicáveis;

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

2.1 Fica acrescido ao valor do Contrato nº 048/2026 o montante d e R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme justificativa técnica e demais documentos que instruem o

processo administrativo, observados os limites e requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.

2.2 O acréscimo decorre da necessidade de ampliação da profundidade de perfuração de 03 poços artesianos, inicialmente prevista em 100 (cem) metros , para 200 (duzentos) metros , tendo em vista que, conforme informado no parecer técnico apresentado pela Contratada, não foi possível encontrar água na profundidade originalmente contratada.

2.3 A alteração tem por finalidade viabilizar a continuidade dos serviços e o atendimento à finalidade pretendida pela Administração, ficando sua execução condicionada à aprovação técnica, à justificativa da necessidade, à demonstração da adequação dos preços e ao atendimento dos demais requisitos legais aplicáveis.

2.4 Em razão do acréscimo, o valor contratual passa a ser de R$ 112.500,00 (Cento e doze mil e quinhentos reais ), mantidas as demais condições contratuais que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Cláusula TERCEIRA – Das Demais Cláusulas:

As demais cláusulas do contrato original são ratificadas por este instrumento, continuando em pleno vigor na sua redação e condições estabelecidas.

E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias.

Aparecida do Rio Doce/GO, 13 de outubro de 2026.

EDY CARLOS GONÇALVES

Prefeito Municipal Contratante

SP Incorporadora LTDA ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA Contratado

testemunhas:

NOME: __ CPF: ___

NOME: __ CPF: __

Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: D202B4E3

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 061/2025 - PREF

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O PREFEITURA MUNICIPAL DE AP. DO RIO DOCE/GO E TETT’S ENGENHARIA LTDA.

CONTRATO N. 061/2025

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na condição de contratante , MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE/GO, com sede nesta cidade, Rua Adalto Fernandes, nº 201, centro, Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 24.859.316/0001-00, representado por seu Gestor EDY CARLOS GONÇALVES , brasileiro, Divorciado, portador do CPF n.º 485.527.631-68 e RG n° 2781901 ªvia – SPTC/GO, residente e domiciliado neste município e de outro lado, na condição de contratada , TETT’S ENGENHARIA LTDA inscrito no CNPJ n° 47.815.614/0001-95 , sediada na Rua R14 N° 185, Qd. R15, Lt. 09 Sala 02, Setor Oeste, CEP: 74.125-160, Goiânia-GO neste ato representada pelo seu sócio MATHEUS

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