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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/10/2026 · pág. 14

DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728

CONSIDERANDO , por fim, a manifestação dos setores competentes e a regularidade dos atos praticados no processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 1965/2026 , referente à Dispensa de Licitação nº 296/2026 , reconhecendo a legalidade da contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso I, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .

Art. 2º – AUTORIZAR a contratação da empresa LW TORNEADORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 68.584.068/0001-07, estabelecida na Avenida Valdivino Raimundo de Sousa, nº 305, quadra 16, lote 15, CEP: 76.235-236, Centro, Arenópolis-Go, para o fornecimento do seguinte objeto: “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças, acessórios e serviços de torno destinados à manutenção da máquina Retroescavadeira, marca case, modelo 580N, identificação Nº HBZN580NKAH20855, número de série Nº NKAH20855, de propriedade do município de Arenópolis-Go, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo.”

Art. 3º – O valor total da contratação será de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) , conforme proposta apresentada pela empresa contratada e documentos constantes dos autos.

Art. 4º – A contratação observará integralmente as condições, especificações, quantitativos, prazos de entrega, obrigações das partes e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência , na proposta da contratada e nos demais documentos que integram o processo administrativo.

Art. 5º – A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do Município de Arenópolis/GO.

Art. 6º – Determino aos setores competentes que adotem as providências necessárias para a formalização da contratação, emissão do empenho e demais atos administrativos pertinentes, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 7º – Determino, ainda, a divulgação do presente ato e dos documentos pertinentes à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial, quando exigível, em observância ao princípio da publicidade e ao disposto na legislação vigente.

Art. 8º – Este Termo de Ratificação e Autorização entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÓPOLIS, GOIÁS, ao 20 de outubro de 2026.

DELMIRO DE OLIVEIRA CANO

Prefeito Municipal de Arenópolis-GO

Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: D7146C7B

ARENOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 297/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1967/2026

O MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS, Estado de Goiás , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.914/0001-84 com sede administrativa à Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235238, neste ato representado por seu Gestor Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Administração de promover a Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças, acessórios e serviços de torno destinados à manutenção da máquina retroescavadeira, marca JCB, modelo 3CX, Número De Série Nº 334/Y0631/2/323021, Número De Identificação Nº S0R3CXTTVM3038638, pertencente ao município de Arenópolis-

go, conforme as necessidades do departamento municipal de estradas de rodagem – DMER.

CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído, contendo os documentos necessários à contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a justificativa da necessidade da contratação, a estimativa da despesa, a justificativa de preço, a razão da escolha do fornecedor, bem como a comprovação de sua habilitação e qualificação mínima necessária;

CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da contratação;

CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do valor da contratação, observados os requisitos legais aplicáveis;

CONSIDERANDO , por fim, a manifestação dos setores competentes e a regularidade dos atos praticados no processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 1967/2026 , referente à Dispensa de Licitação nº 297/2026 , reconhecendo a legalidade da contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso I, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .

Art. 2º – AUTORIZAR a contratação da empresa LW TORNEADORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 68.584.068/0001-07, estabelecida na Avenida Valdivino Raimundo de Sousa, nº 305, quadra 16, lote 15, CEP: 76.235-236, Centro, Arenópolis-Go, para o fornecimento do seguinte objeto: “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças, acessórios e serviços de torno destinados à manutenção da máquina retroescavadeira, marca JCB, modelo 3CX, Número De Série Nº 334/Y0631/2/323021, Número De Identificação Nº S0R3CXTTVM3038638, pertencente ao município de Arenópolisgo, conforme as necessidades do departamento municipal de estradas de rodagem – DMER, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo.”

Art. 3º – O valor total da contratação será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , conforme proposta apresentada pela empresa contratada e documentos constantes dos autos.

Art. 4º – A contratação observará integralmente as condições, especificações, quantitativos, prazos de entrega, obrigações das partes e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência , na proposta da contratada e nos demais documentos que integram o processo administrativo.

Art. 5º – A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do Município de Arenópolis/GO.

Art. 6º – Determino aos setores competentes que adotem as providências necessárias para a formalização da contratação, emissão do empenho e demais atos administrativos pertinentes, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 7º – Determino, ainda, a divulgação do presente ato e dos documentos pertinentes à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial, quando exigível, em observância ao princípio da publicidade e ao disposto na legislação vigente.

Art. 8º – Este Termo de Ratificação e Autorização entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÓPOLIS, GOIÁS, ao 20 de outubro de 2026.

DELMIRO DE OLIVEIRA CANO

Prefeito Municipal de Arenópolis-GO

Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 08B818C1

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