Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/10/2026 · pág. 16

DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728

Após a realização das fases de apresentação e julgamento das propostas, análise da documentação de habilitação e demais procedimentos previstos no instrumento convocatório, foram declaradas vencedoras as seguintes empresas:

EMPRESA VENCEDORA:

R.CAR AUTO CENTER, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 40.988.105.0001-15, estabelecida na Avenida Jose Candido Vieira, nº 1632, quadra 07, lote 59, Bairro Mato Grosso, CEP: 76.200-174, Iporá-Go; venceu no valor total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).

Art. 2º - Designar os membros abaixo elencados para compor a Equipe Técnica do Fórum Permanente de Educação e Comissão Executiva de Construção, Acompanhamento e Avaliação do PME, assim constituída:

Representante da Secretaria Municipal de educação: Titular: Elaine Timo de Oliveira – CPF – 347.864.901-30 Suplente: Murilo Vieira Assis – CPF – 043.855.311-02

Representante de Diretores de Escola Municipal da rede pública: Titular: Tamiko Pereira da Silva – CPF – 972.752.711-68 Suplente: Ana Maria Alcântara – CPF -

4. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O resultado do certame será submetido à autoridade competente para os procedimentos de adjudicação e homologação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do respectivo instrumento convocatório.

5. DA PUBLICIDADE

O presente resultado será divulgado nos meios oficiais de publicidade aplicáveis, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. A documentação pertinente ao certame permanecerá disponível para consulta nos meios oficiais, observados os princípios da publicidade, transparência e acesso à informação.

Outras informações poderão ser obtidas no Site Oficial do Município www.arenopolis.go.gov.br ou através do E-mail: [email protected], outras informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito na Rua Gabriel Raimundo de Sousa, nº 555, Centro, Arenópolis/GO – CEP – 76235-238, no horário das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 de segunda a sexta feira.

Arenópolis – GO, 20 de outubro de 2026.

HUGO MOREIRA DOS SANTOS

Agente de Contratação/Comissão de Licitação e Contratação Município de Arenópolis – GO

Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 9CC55094

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BALIZA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 098/2026

“INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE TÉCNICA DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTRUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BALIZA, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando que o Plano Municipal de Educação é um documento referência sobre a política educacional do Município de Baliza Goiás, para o período de dez anos, (2026/2035), conforme a Lei Municipal nº 774/2025, de 17 de novembro de 2025, em consonância com o Plano Nacional de Educação Lei nº 15.388/2026, de 14 de abril de 2026, que define as políticas educacionais para a população Balizense. Considerando que a concretização do PME exige a elaboração de acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua periódica das metas para que se alcance as metas propostas apontando lacunas e eventuais mudanças necessárias no percurso e incorporeamente ao plano o caráter de flexibilidade necessário para observar as demandas da sociedade.

Art. 1º - instalar a Equipe Técnica do Fórum Permanente de Educação e Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Baliza Goiás, para atuar no levantamento e sistematização de todos os dados e informações referentes ao plano de forma a qualificar o processo, considerando o acúmulo de conhecimentos e as articulações institucionais estabelecidas.

Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular - Divino Francisco Martins Maia – CPF – 514.293.571-34 Suplente - Solange Silva de Oliveira Sousa – 784.837.942-68

Representante de pais de alunos: Titular – Sthefany Itacarambi Gonçalves – 030.722.011-70 Suplente – Luzimara Rocha de Sá – CPF – 021.980.181-95

Representante do poder executivo: Titular: Eduardo Marques – CPF – 077.738.791-33 Suplente: Yuri Albuquerque de Oliveira – 057.365.431-09

Representante da Assessoria Jurídica da área de Educação: Titular: Rafael Rabaioli Ramos – CPF: 001.720.331-79 Suplente: Marcelo de Oliviera Silva Santos – CPF: 039.443.511-77

Representante do Conselho Tutelar: Titular: Waleria Nolasco Vanderley – CPF – 014.848.551-08 Suplente: Larissa Ester Guedes Moraes – 071.942.921-81

Representante do poder Legislativo Titular: Thiago Araújo Pereira – CPF – 025.617.911-17 Suplente: Jicélia Ferreira da Silva – CPF – 695.362.441-87

Representante de escolas estaduais

Titular: Simone Carvalho de Sousa – CPF – 707.796.271-72 Suplente: Maria Divina de Sirqueira – 520.220.051-04

Representante de Sindicato de servidores: Titular: Wesilâne de Jesus Ferreira – CPF – 017.885.601-08 Suplente: Eires Barbosa de Oliveira Teles – CPF 000.399.291-83

Representantes da Comunidade Acadêmica Superior privada. Titular – Tiago Aparecido de Melo Campos CPF – 335.063.528-81 Suplente – Thalia Santana Costa – 065.547.751-96.

Representantes dos estudantes secundários e universitários Titular – Isabella Silva Campos – CPF – 091.716.931-06

Art. 3º - compete a Equipe Técnica do Fórum Permanente de Educação e Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Baliza GO:

I – proporcionar apoio técnico, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação, no sentido de contribuir para execução das ações previstas em lei e desencadear suas proposições, respaldada em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;

II – Elaborar agenda de Trabalho do Processo de Monitoramento e Avaliação do Plano de Educação;

III – Repassar as informações sistematizadas a Comissão Estadual de Acompanhamento r Avaliação do PME.

Art. 4º - No processo de monitoramento e avaliação, a Equipe Técnica do Fórum Permanente de Educação e Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal deverá observar as seguintes etapas: I – Etapa 1 – Organizar o trabalho;

II – Etapa 2 – Estudar o Plano;

III – Etapa 3 – Monitorar continuamente as metas e estratégias.

Art. 5º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/agm 16