DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728
Este apostilamento tem como objeto a alteração da Cláusula Segunda do Contrato nº 041/2026, adequando a vigência e a validade do contrato, nas seguintes especificações:
disposições contidas no artigo 17 e artigo 19 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Buriti de Goiás – da Lei nº 449/2015 combinado com o art. 142, item IV DA Lei Orgânica do Município.
Onde se Lê:
RESOLVE:
“ CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. ―O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PCNP, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a anuência da prestadora de serviços, desde que comprovado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. ”
Art. 1º – Conceder Ampliação de Carga Horária de trabalho em 50% ao servidor Givanildo Ferreira da Silva , matricula 155, portador do CPF nº XXX.445,471-XX e Carteira de Identidade nº 3769598, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de professor PII, referente ao mês de outubro de 2026.
Parágrafo único – A referida concessão baseia-se nos artigos 17 e 19 da Lei Complementar nº 449/2015.
Leia-se:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
“ CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. “O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da a assinatura do contrato, e a validade do contrato será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante a anuência do fornecedor, desde que demonstrada a vantajosidade da contratação na forma do disposto dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. ”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas por este termo de apostilamento.
Prefeitura Municipal de Buriti de Goiás, 20 de outubro de 2026.
ELIZÂNGELA LOPES DA SILVA GOMES
Sec. da Educação Decreto 136/2022
Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: 759C6867
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI DE GOIÁS PORTARIA Nº 139/2026/SME
Portaria nº 139/2026/SME , Buriti de Goiás, 20 de outubro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde do município de Buriti Alegre providenciará a publicação deste apostilamento nos termos do art. 91 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Buriti Alegre/GO, 20 de Outubro de 2026.
CRISTIANE APARECIDA FERREIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação Contratante
“Concede ampliação de jornada de trabalho ao servidor Janisleia Lourenço de Freitas e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal da Educação de Buriti de Goiás-GO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no artigo 17 e artigo 19 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Buriti de Goiás – da Lei nº 449/2015 combinado com o art. 142, item IV DA Lei Orgânica do Município.
EDILSON MARCOS DOS SANTOS
C.I. nº 038.306.981-51 – SSP/GO, CPF nº 038.306.981-51 Contratado
TESTEMUNHAS:
1. _______ CPF:
2. ___ CPF:
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 9CCC79BC
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI DE GOIÁS PORTARIA Nº 138/2026/SME
Portaria nº 138/2026/SME , Buriti de Goiás, de 20 de outubro de 2026.
“Concede ampliação de jornada de trabalho ao servidor Givanildo Ferreira da Silva e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Ampliação de Carga Horária de trabalho em 10,23% a servidora Janisléia Lourenço de Freitas , matricula 1262, portador do CPF nº XXX.057.391-XX e Carteira de Identidade nº XX3737X, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de professor PI, referente ao mês de outubro de 2026.
Parágrafo único – A referida concessão baseia-se nos artigos 17 e 19 da Lei Complementar nº 449/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Buriti de Goiás, 20 de outubro de 2026.
ELIZÂNGELA LOPES DA SILVA GOMES
Sec. da Educação Decreto 136/2022
Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: AC1124C7
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI DE GOIÁS PORTARIA Nº 140/2026/SME
Portaria nº 140/2026/SME , Buriti de Goiás, de 20 de outubro de 2026.
A Secretaria Municipal da Educação de Buriti de Goiás-GO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as
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