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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/10/2026 · pág. 45

DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728

Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ipameri , aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026.

ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Nathalia Lopes Afonso de Oliveira Código Identificador: 7256B419

ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Nathalia Lopes Afonso de Oliveira Código Identificador: 02865629

PREFEITURA MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO G.P. Nº: 584/2026, DE 20 DE OUTUBRO de 2026.

CÂMARA DE VEREADORES DE IPAMERI PORTARIA N° 430/2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidor que menciona e dá outras providências.

PORTARIA N.º 430/2026

Concede diária ao servidor que especifica.

O Presidente da Câmara Municipal de Ipameri , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE :

Art. 1º - Conceder ao servidor FAUSTO WESLEY DE MELO , 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) , conforme a Resolução 003/2007 , de 12 de fevereiro de 2007, em razão de viagem realizada no dia 28 de agosto de 2026 , para a cidade de Goiânia-GO , a fim de transportar os vereadores José Edivar Ribeiro e Neiliane de Souza, para participarem do III ENAPI (Encontro Nacional da Primeira Infância), realizado no Teatro Rio Vermelho, conforme diário de bordo em anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e também da Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ipameri-GO,

CONSIDERANDO , o pedido formal de exoneração apresentado pela servidora Sra. Giovana de Jesus da Silva, protocolado sob o n° 2026022412;

DECRETA:

Art. 1º- Fica exonerada, a pedido, do cargo de chefe de Núcleo, a servidora Sra. Giovana de Jesus da Silva , matrícula funcional nº 105.436.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de outubro de 2026 . Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ipameri , aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GO, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2026.

JÂNIO PACHECO

ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Nathalia Lopes Afonso de Oliveira Código Identificador: 73C808A3

Prefeito Municipal de Ipameri

Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: 0CFBA4C9

PREFEITURA MUNICIPAL

CÂMARA DE VEREADORES DE IPAMERI PORTARIA N° 431/2026.

PORTARIA N.º 431/2026

Concede diária ao Vereador que especifica e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Ipameri , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE :

Art. 1º - Conceder ao Vereador DANIEL MARTINS DA SILVA, 01 (uma) diária no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) , conforme a Resolução nº 05/2013 , de 29 de outubro de 2013, em consonância com a Resolução nº 02/2025 , de 14 de janeiro de 2025, bem como a Portaria nº 139/2025 , de 10 de março de 2025, em razão de viagem realizada no dia 31 de agosto de 2026 , na cidade de Goiânia-GO , em reunião no gabinete do Deputado Estadual Issy Quinan , a fim de tratar assuntos de interesse do Poder Legislativo, conforme declaração em anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI , aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS E DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IPAMERI.

DECRETO G.P. Nº 586, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre medidas de contenção de despesas e de execução orçamentária, financeira e contábil para o encerramento do exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de Ipameri.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPAMERI , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 75, incisos III e VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 37, caput , e 167, inciso II, da Constituição Federal, na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Informativo nº 02/2026, de 1º de outubro de 2026, da VH Contabilidade Pública, que, com base na execução acumulada até agosto de 2026, excluído o Regime Próprio de Previdência Social, apontou desequilíbrio orçamentário e financeiro, e recomendou a contenção de despesas e a revisão da programação financeira, documento que integra a motivação deste Decreto;

CONSIDERANDO que, à vista do informativo técnico, o Prefeito Municipal, por despacho de 5 de outubro de 2026 dirigido à Secretaria

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