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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/10/2026 · pág. 48

DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728

Art. 14. As despesas empenhadas e não liquidadas somente serão inscritas em restos a pagar não processados quando a obrigação estiver em curso de execução ou com prazo de cumprimento pendente e até o limite da disponibilidade de caixa líquida na respectiva fonte de recursos, apurada após a dedução dos restos a pagar processados, dos restos a pagar de exercícios anteriores e das demais obrigações financeiras, consoante o art. 55, inciso III, alínea ―b‖, da LRF, procedendo-se ao cancelamento dos empenhos.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às despesas cuja obrigação já tenha sido cumprida pelo credor, as quais deverão ser regularmente liquidadas e inscritas em restos a pagar processados.

§ 2º As obrigações cujo empenho venha a ser anulado ou cancelado e que forem reconhecidas após o encerramento do exercício serão processadas como despesas de exercícios anteriores, na forma do art. 37 da Lei federal nº 4.320/1964. CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O órgão fazendário, em conjunto com o setor de Contabilidade e com o órgão de controle interno, acompanhará a implementação das medidas previstas neste Decreto, apresentando ao Prefeito Municipal relatórios mensais sobre a evolução da execução orçamentária e financeira e propondo providências adicionais de adequação da programação orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Constatada, nos relatórios de que trata o caput , hipótese de limitação de empenho e movimentação financeira, o órgão fazendário proporá ao Prefeito Municipal o ato correspondente, observados os critérios da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o art. 9º da LRF.

Art. 16. As medidas de contenção previstas no Capítulo II vigorarão até 31 de dezembro de 2026. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI , Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2026.

JÂNIO PACHECO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: 92C7A007

PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO REFERENTE A ARP N° 008/2025

EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO REFERENTE A ARP N° 008/2025

Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: DEEE7222

PREFEITURA MUNICIPAL

PORTARIA GP 4431/2026 “AUTORIZA CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PORTARIA Nº.: 4431/2026, de 20 de OUTUBRO de 2026.

―Autoriza concessão de diária e dá outras providências.‖

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/2022, de 19 de dezembro de 2022, a Lei Municipal nº.: 3.788/2025, de 02 de janeiro de 2025, Decreto nº.: 257/2023, de 03 de abril de 2023, considerando o interesse predominante e superior da administração,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Vice-prefeita, IRANEIDE MARIA DA SILVA MARIANO , Agente Político, matrícula funcional nº.: 104.861, ½ (meia) diária , obedecendo aos critérios estabelecidos, conforme quadro abaixo:

SERVIDOR DESTINO SAÍDA
CHEGADA
/
MOTIVO
VALOR
IRANEIDE
MARIA
DA
SILVA
MARIANO

GOIÂNIA -GO
15/10/2026 VIAGEM A GOIÂNIA
NO
GABINETE
DA
DEPUTADA FEDERAL.
VEÍCULO
PRÓPRIO:
RANGER, PLACA: TEG
4I71




R$ 150,00
TOTAL: R$ 150,00

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2026.

FABRICIO ANTONIO DE A. SILVA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Dhandara Kelly Silva Borges Código Identificador: AED1EFD3

PREFEITURA MUNICIPAL

o MUNICÍPIO DE IPAMERI , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.763.606/0001-41, com sede na Avenida Pandiá Calógeras n° 84, Centro, Ipameri/GO, neste ato representado pelo seu Gestor, o Secretário Municipal de Administração, Sr. FABRICIO ANTONIO DE ARAUJO SILVA , inscrito no CPF 942.814.241-72 e SEUS FUNDO MUNICIPAIS , neste ato representados pelos seus secretários gestores, no uso de suas atribuições, publica o extrato do TERMO DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO REFERENTE A ARP N° 008/2025.

Ipameri-Goiás, 20 de outubro de 2026.

FABRICIO ANTONIO DE ARAUJO SILVA Gestor Municipal

ELIANA PIMENTA PACHECO

Gestora do Fundo Municipal de Assistencia Social de Ipameri

JOSÉ EUSTÁQUIO RODRIGUES DA CUNHA JÚNIOR Gestor do Fundo Municipal de Educação de Ipameri

ÉRICO RANGELLI ROCHA DUARTE Gestor do Fundo Municipal da Saúde de Ipameri

VIVIANE MELO CARNEIRO DA COSTA Gestora do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA

PORTARIA GP 4432/2026 “AUTORIZA CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PORTARIA Nº.: 4432/2026, de 20 de OUTUBRO de 2026.

―Autoriza concessão de diária e dá outras providências.‖

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/2022, de 19 de dezembro de 2022, a Lei Municipal nº.: 3.788/2025, de 02 de janeiro de 2025, Decreto nº.: 258/2023, de 03 de abril de 2023, considerando o interesse predominante e superior da administração, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora EDIVANE CRISTINE DUARTE , Diretora, lotada no Gabinete do Prefeito, matrícula funcional nº.: 104.753, ½ (meia) diária , obedecendo aos critérios estabelecidos, conforme quadro abaixo:

SERVIDOR DESTINO SAÍDA
CHEGADA
/
MOTIVO
VALOR
EDIVANE
CRISTINE
DUARTE
GOIÂNIA- GO 15/10/2026 VIAGEM
A
GOIÂNIA
ACOMPANHANDO A VICE-
PREFEITA NO GABINETE
DA DEPUTADA FEDERAL.
VEÍCULO
PRÓPRIO:
RANGER, PLACA: TEG 4I71





R$90,00

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