DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728
Art. 3º. Não haverá limite para a inscrição de Comitivas, independentemente de sua composição, sendo permitida a participação de todas as Comitivas que atenderem aos requisitos estabelecidos no Regulamento;
Art. 4º. A Comissão Julgadora será indicada pelo Prefeito Municipal, pela Presidência da Câmara Municipal e pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, e será composta, de no mínimo, 3 (três) integrantes.
Art. 5º. As premiações e despesas com a realização do evento correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do corrente exercício.
Publicado por: Tatiane Renata Durão Código Identificador: F49D06DF
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE DISPENSA 1030
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O GESTOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,
CONSIDERANDO QUE:
Art. 6º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (13.10.2026).
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Renata Durão Código Identificador: 33EA5C46
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 737/2026
a) – a empresa FLÁVIO LEAL DE FREITAS, inscrita no CPF: 134.536.291-91, situada na Fazenda volta redonda, Km 115, zona rural, Aparecida do Rio Doce, Cep 75827 000, possui qualificação técnica para fornecer os produtos solicitados;
b) – A aquisição se faz necessário para manutenção da prefeitura municipal e seus departamentos;
c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:
I - Fica dispensado o processo licitatório para a aquisição de grama destinada a manutenção da praça em frente a entrada da lagoa, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.
LEI Nº. 737/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 045/2002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAGOA SANTA, ESTADO DE GOIÁS INCLUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 468/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º . O inciso XXV do art. 53 da Lei Municipal nº 045/2002, de 30 de novembro de 2002, incluído pela Lei Municipal nº 468/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. ........................................................................
II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2026.
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Gestor do Poder Executivo Municipal
Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: 736651EB
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE DISPENSA 1045
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O GESTOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,
XXV – folga remunerada na data de aniversário.”
CONSIDERANDO QUE:
Art. 2º . O inciso XI do art. 106 da Lei Municipal nº 045/2002, de 30 de novembro de 2002, incluído pela Lei Municipal nº 468/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106. ........................................................................
XI – aniversário – na data de aniversário, sendo que, quando esta coincidir com datas de feriado ou ponto facultativo, a folga será transferida para o primeiro dia útil subsequente.”
Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (14.10.2026).
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal
a) – a empresa ANGELA MARIA NARCIZO NENA, inscrita no CNPJ: 18.016.764/0001-30, situada na AV PRES TANCREDO NEVES, nº S/N, SETOR INDUSTRIAL I, PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIAS , possui qualificação técnica para fornecer os serviços solicitados;
b) – A contratação se faz necessária para manutenção da secretaria de esporte;
c) – E por envolver despesas de baixo valor, cuja demanda exige pronto pagamento, resta incompatível e desarrazoado, observar o procedimento definido no §3º do art 75, o qual, por expressa disposição legal, aplica-se as dispensas em razão do valor;
c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:
I - Fica dispensado o processo licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços com fornecimento de alimentação,
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