DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728
qualquer dos Municípios, assegurada a comunicação prévia ao outro ente e à servidora.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Perolândia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de outubro de 2026.
GRETE ELISA BALZ ROCHA
Prefeita Municipal
Publicado por: Jucileide Francisca de Souza Código Identificador: 30C61AC6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA ERRATA AO EDITAL01-2026
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ERRATA Nº 01/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei Federal nº 14.399/2022)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e institucionais, torna público, para conhecimento dos interessados, a presente ERRATA retificadora do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026, que tem por objeto a seleção de 21 (vinte e um) projetos culturais para celebração de Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
1. DA MOTIVAÇÃO
1.1. A redação original do inciso I do item 2.6 do Edital estabelecia vedação de participação que abrangia, de forma genérica e indistinta, todos os agentes culturais pessoas físicas ocupantes de cargo comissionado, função de confiança ou servidores da Secretaria Municipal de Cultura, independentemente de terem ou não atuado na elaboração do instrumento convocatório, na comissão de análise e julgamento, ou de possuírem interesse conflitante com o certame. 1.2. A generalização da vedação extrapola a finalidade do impedimento, que é resguardar a impessoalidade, a moralidade e a isonomia do processo seletivo, alcançando agentes culturais que não guardam qualquer vínculo funcional com a condução do certame e que, portanto, não se encontram em situação de conflito de interesses. A restrição deve recair sobre o vínculo material com a elaboração do Edital, com o julgamento das propostas ou sobre o interesse direto ou indireto conflitante, e não sobre a simples natureza do vínculo funcional do agente.
1.3. A presente retificação promove o ajuste de redação necessário à coerência interna do Edital e à observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da isonomia, sem qualquer ampliação de prazo, de valor ou de objeto do certame, permanecendo inalterados todos os demais dispositivos, anexos e o cronograma constante do Anexo X.
2. DA RETIFICAÇÃO
Item 2.6 – Das Vedações à Participação – Inciso I ONDE SE LÊ:
―2.6. Das Vedações à Participação: Não poderão concorrer ou celebrar Termo de Execução Cultural:
I. Agentes culturais pessoas físicas que ocupem cargo comissionado, função de confiança ou que sejam servidores da Secretaria Municipal de Cultura que tenham tido participação direta na elaboração deste Edital, na comissão de análise e julgamento ou que possuam interesse direto ou indireto conflitante com o certame;‖ LEIA-SE:
―2.6. Das Vedações à Participação: Não poderão concorrer ou celebrar Termo de Execução Cultural:
I. Agentes culturais pessoas físicas que tenham tido participação direta na elaboração deste Edital, na comissão de análise e julgamento ou que possuam interesse direto ou indireto conflitante com o certame;‖
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A presente Errata integra, para todos os efeitos de fato e de direito, o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, passando a nova redação a prevalecer sobre a anterior a partir da data de sua publicação.
3.2. Permanecem integralmente inalterados todos os demais itens, subitens, incisos, alíneas e Anexos do Edital; EXCETO ; o Cronograma Oficial de Etapas e Prazos constante do Anexo X, que devido ao interesse público os prazos foram prorrogados em conformidade com o anexo X, publicado no site oficial www.perolandia.go.gov.br,
3.3. Os esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Cultura de Perolândia-GO, pelo e-mail [email protected] ou pelo sítio eletrônico www.perolandia.go.gov.br.
Perolândia – Goiás, 20 de outubro de 2026.
ELIANE MARIA
Secretária Municipal de Cultura Prefeitura Municipal de Perolândia – GO
Publicado por: Patricia Freese Assis Código Identificador: BE73BF95
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA PORTARIA Nº 329/2026, DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO, PELA PROGRESSÃO POR CURSO DE APERFEIÇOAMENTO OU CAPACITAÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PORTARIA Nº 329/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a progressão funcional do grupo ocupacional do magistério, pela progressão por curso de aperfeiçoamento ou capacitação, conforme específica e dá outras providências‖.
GRETE ELISA BALZ ROCHA, Prefeita Municipal de Perolândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 268/11 de 15 de março de 2011, que trata dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e vencimentos do Magistério Público do ensino de Perolândia e dá outras providências. Considerando o que determina o artigo 95 da Lei Municipal nº 268/11, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e vencimentos do Magistério Público do ensino de Perolândia e dá outras providências.
Considerando a formalização do processo administrativo contendo os certificados de conclusão de curso que fazem jus à Progressão. Considerando o parecer jurídico que opinou pela legalidade da gratificação a ser concedida.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a Progressão Funcional do Grupo Operacional do Magistério Público Municipal efetivo, decorrente da promoção pela progressão por curso de aperfeiçoamento ou capacitação, a que fazem jus, conforme especificado abaixo:
| Nome da Professora | Nível e Referência – atual Quadro - Quadro do Magistério |
Nível e Referência – Novo –Progressão concedida na forma desta portaria - Quadro do Magistério |
|---|---|---|
| GILÇA ROSA PEREIRA CAJUEIRO | L | M |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GRETE ELISA BALZ ROCHA Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/agm 79