DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728
Art. 3º - Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
| Matrícula Nome |
|---|
| 8222 LEIDIANE VITORINO DE SOUZA |
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Perolândia-Go,20 de outubro de 2026.
ANDRÉIA FREESE
Presidente da Câmara Perolândia/GO
Publicado por: Ana Paula Pereira Alves Código Identificador: BC4D80A6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL PAD Nº 0 01/2026, TERMO DE INSTAURAÇÃO 01/2026,
COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL PAD nº 001/2026
Gabinete da Prefeita de Perolândia, Estado de Goiás, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2026.
GRETE ELISA BALZ ROCHA Prefeita
Publicado por: Jucileide Francisca de Souza Código Identificador: 35677686
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA DECRETO Nº 136/2026, DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL AO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 136/2026
TERMO DE INSTAURAÇÃO
Aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), na sala da Comissão Processante Especial, designada pelo decreto nº 0131/2026, de 30 de setembro de 2.026, na sede da Prefeitura Municipal de Perolândia (GO), localizada na cidade de mesmo nome, no endereço abaixo estereotipado, presentes VAGNÉIA DE ALMEIDA FERREIRA, CRISTIANE DE SOUZA LIMA e ELIVÂNIA SILVA DE JESUS, instauram-se os trabalhos do presente processo administrativo disciplinar, movido para apurar possíveis irregularidades cometidas pela servidora ROSANA MONISLÉIA DOS SANTOS, lotada na secretaria municipal de educação
E para constar, mandou lavrar este Termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos os presentes e por mim ELIVÂNIA SILVA DE JESUS, secretária que o digitei.
Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal ao Município de Jataí-GO e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 066/2026-GAB, de 10 de setembro de 2026, do Município de Jataí-GO;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na cooperação entre os entes municipais;
CONSIDERANDO a autorização prevista na Lei Municipal nº 299, de 09 de março de 2012;
DECRETA:
VAGNÉIA DE ALMEIDA FERREIRA Presidente
ELIVÂNIA SILVA DEE JESUS Secretária
CRISTIANE DE SOUZA LIMA Membro
Perolândia(GO), 19 de outubro de 2.026.
Publicado por: Jucileide Francisca de Souza Código Identificador: A6AD46CC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA DECRETO Nº 128/2026, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica cedida ao Município de Jataí, Estado de Goiás, a servidora pública municipal efetiva REJANE ALVES DA COSTA SANDRI, matrícula nº 7770, ocupante do cargo de Recepcionista/Telefonista, integrante do quadro permanente do Município de Perolândia.
Art. 2º A cessão será realizada com ônus para o Município de JataíGO, que ficará responsável pelo pagamento da remuneração, encargos e demais despesas decorrentes do exercício funcional da servidora durante o período da cessão.
Art. 3º A servidora exercerá suas funções junto à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento do Município de Jataí-GO, observadas as atribuições compatíveis com seu cargo efetivo.
Art. 4º A cessão terá início em 01 de novembro de 2026 e vigorará até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogada ou encerrada mediante manifestação formal dos Municípios envolvidos.
DECRETO N.º 128/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de função a servidora que menciona, e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei orgânica do Município,
DECRETA:
Art. l° - A servidora abaixo especificada, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SECRETARIA , fará jus a gratificação de 50% (cinquenta por cento), pelo exercício da função Responsável pelo Sistema ouvidorSUS.
Art. 5º O controle de frequência e de pontualidade da servidora ficará sob responsabilidade do Município de Jataí-GO, que deverá encaminhar ao Município de Perolândia os respectivos registros, quando solicitado.
Art. 6º A cessão não implicará ruptura do vínculo jurídico da servidora com o Município de Perolândia, nem perda da vaga correspondente ao cargo efetivo para o qual foi investida.
Art. 7º Permanecem assegurados à servidora os direitos inerentes ao cargo efetivo, inclusive a contagem do tempo de serviço e as demais vantagens funcionais, observada a legislação aplicável.
Art. 8º A cessão poderá ser encerrada a qualquer tempo, por interesse público devidamente motivado ou mediante solicitação formal de
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