DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em transferir o ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, de modo a proporcionar melhor organização do expediente e dos serviços públicos municipais,
DECRETA :
Art. 1º. Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira). Parágrafo único . Em razão do disposto no caput deste artigo, fica alterada a tabela de feriados e pontos facultativos constante do Decreto nº3442/2026, exclusivamente quanto à data do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e aos serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais deverão manter o funcionamento necessário, conforme determinação da Administração Municipal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
GIVANILDO TRUMI Prefeito
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 8E1CDCFE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, faz editar o presente EDITAL de Convocação a fim da realização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a realizar-se no próximo dia 18 de Novembro de 2026 , com início às 13:00 horas e término às 17:30 horas, nas dependências do Centro Social da Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida , situado na Avenida Vereador Valmir Antônio Alexandre, Centro - Boa Esperança do Iguaçu - Estado do Paraná.
A Conferência será regida por Regimento Interno, elaborado pela Comissão Organizadora juntamente com o CMDCA, que será aprovado em Plenária na abertura da Conferência.
A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema : “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa ”. Tendo como Conferencista a profissional Assistente Social Tânia Mara Minetto de Frederico Westphalen – RS.
Fazem parte da Comissão Organizadora : Leonilda Begnine Alessanda Nascimento Claudia Regina Pissaia Ana Claudia Goldoni
Os interessados e Convocados para a Conferência devem se fazer presentes na hora e data citados a fim de elaborar e aprovar propostas voltadas à política de atendimento a Criança e ao Adolescente.
Contamos com a valiosa presença de todos os munícipes.
Boa Esperança do Iguaçu, 19 de outubro de 2026.
ALESSANDRA NASCIMENTO Presidente do CMDCA
Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 2C33C781
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU LEI Nº 842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
LEI Nº 842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar/Especial no valor de R$ 500.000,00, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Givanildo Trumi, Prefeito, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um crédito adicional Especial no valor de R$ 500.0000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
| 06.00 | - Secretaria de Educação | ||
|---|---|---|---|
| 07.01 | - Secretaria de Educação | ||
| 12.361.0028.1006 | - Construção/Ampliação e Manutenção de Esc | olas | |
| 3449051000.0000 | - Obras e Instalações | ||
| 1003 | - 10% Sobre Transf. Constituc. | R$ | 150.000,00 |
| 1004 | - 25% Sobre demais MP. Vinc. Educação. | R$ | 350.000,00 |
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito Suplementar/Especial de que trata a presente Lei, serão, Anulação de dotação:
| 07.00 | - Secretaria de Viação e Obras | |
|---|---|---|
| 07.01 | - Secretaria de Viação e Obras | |
| 26.782.0050.1019 | - Aquisição de Caminhões e Máquina | |
| 3449052000.0000 | - Equipamentos e Material Permanente | |
| 0000 | - Recursos Ordinários Livre R$ |
150.000,00 |
| 02.00 | - Secretaria de Governos | |
| 02.01 | - Secretaria de Governo | |
| 04.122.0002.2002 | - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito | |
| 3339030000.0000 | - Material de Consumo | |
| 0000 | - Recursos Ordinários Livre R$ |
70.000,00 |
| 3339039000.0000 | - Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica | |
| 0000 | - Recursos Ordinários Livre R$ |
280.000,00 |
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração nos anexos da LDO e do PPA 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
GIVANILDO TRUMI Prefeito
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Publicado por: Valcir Paim de Andrade Código Identificador: 3A95F216
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU TERCEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO - ARP 124/2025
Ata de Registro de Preços 124/2025 Termo Aditivo: 3/2026
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