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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 5

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus sítios eletrônicos, no prazo de quinze dias, contados da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.

CAPÍTULO VI

DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO

Inclusão, exclusão ou redimensionamento

Art. 12º. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I - No período de 1º de outubro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e

II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.

Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II deste artigo.

Art. 13º. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.

CAPÍTULO VII

DA EXECUÇÃO

Compatibilização da demanda

Art. 14º. O departamento de suprimentos e recebimento de mercadorias verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas. Art. 15º. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao departamento de compras com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata este Decreto.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 16º. Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os servidores que utilizarem o Plano de Contratações Anual responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Parágrafo único. As Secretarias, departamentos, órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do Plano de Contratações Anual, e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. Art. 17º. O departamento de suprimentos e recebimento de mercadorias poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.

Art. 18º. A autoridade competente poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. Art. 19º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 20 de outubro de 2026.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Boa Esperança do Iguaçu/PR, 20 de outubro de 2026.

GIVANILDO TRUMI Prefeito do Município

Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: A0748F7D

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU DECRETO Nº 3570 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 3570 de 19 de outubro de 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nr. 765, e a Lei Federal nr. 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1 - Fica aberto crédito Adicional Suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 40.314,34 (quarenta mil, trezentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos).

Crédito Adicional
Suplementar 277 Secretária
Esportes
Cultura
de
e


9.1.27.812.38.2016
-
MANUTENCAO
DAS
ATIVIDADES DE ESPORTES
CULTURA
339039 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
Vínculo:01063 - Transferências
da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022
40.314,34

Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão no mesmo valor do crédito adicional Suplementar, dos seguintes detalhamentos.

I. Excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 40.314,34 (quarenta mil, trezentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), nas seguintes fontes de recursos:

Fonte de Recurso
4171960010000000000
Excesso Vínculo:01063 - Transferências da Política Nacional 40.314,34
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

Art. 3° - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária, em cumprimento ao disposto no artigo 5° da Lei Complementar sob o n° 101/00, em conjunto com a Lei Federal sob o n° 4.320/64 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4° - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Iguaçu - Paraná, 19 de outubro de 2026.

GIVANILDO TRUMI

Prefeito

Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: C0461625

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU DECRETO Nº 3572, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, previsto para o dia 28 de outubro de 2026, para o dia 30 de outubro de 2026.

Givanildo Trumi, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, e;

CONSIDERANDO, que o dia 28 de outubro de 2026, Dia do Servidor Público, ocorrerá em uma quarta-feira;

www.diariomunicipal.com.br/amp 5