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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 35

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

CIC AÇÕES e ITAÚ DUNAMIS RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES SUBCLASSE I que juntos somam cerca de R$ 5.120.000,00 (agosto/2026). Os resgates foram deliberados considerando o desenquadramento atual de carteira do Funpespa em relação a atual Resolução CMN n.º 5.272/2025 que deu o prazo de dois anos para o enquadramento e também considerando que as rentabilidades obtidas até aqui nesses fundos não foram de acordo com o esperado. Para tanto, os recursos oriundos dos resgates serão aplicados com base em orientação da nossa consultoria de investimentos.

Considerando o resgate da posição em Renda Variável, analisamos a possibilidade de realocação desses recursos à luz do Estudo de ALM do RPPS.

O estudo mostra que o RPPS possui uma duration de passivo de 14,53 anos, indicando a possibilidade de uma carteira com maior exposição a estratégias de médio e longo prazo, de forma a buscar maior aderência entre os ativos e o fluxo futuro de obrigações previdenciárias. Ao mesmo tempo, a carteira atual possui uma parcela relevante em posições com vencimentos definidos, como os Fundos Vértice 2028 e 2035 e as Letras Financeiras com vencimentos em 2029. Dessa forma, não seria necessário direcionar integralmente os novos recursos para posições de prazo mais longo e menor liquidez. Nesse sentido, para os recursos provenientes do resgate da renda variável, seria importante priorizar estratégias de renda fixa indexadas à inflação, buscando ampliar a exposição a ativos atrelados ao IPCA e ao mesmo tempo manter maior flexibilidade para a gestão da carteira. Junto a isso, podendo ser avaliada posição em IMA-B5 e IMA-B, contribuindo para a diversificação dentro da renda fixa e para uma exposição intermediária de duration. A estratégia busca, portanto, complementar a estrutura já existente na carteira.

Como o valor é, portanto, cerca de R$5.120.000,00, decidimos dividir R$ 3.584.000,00 (70%) no índice IMA-B5 e R$ 1.536.000,00 (30%) no IMA-B .

6. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, será enviada para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no Portal da Transparência do FUNPESPA.

Andirá/PR, 05 de outubro de 2026.

CARLOS HENRIQUE CLARO DE CARVALHO Presidente do Comitê de Investimentos

ANDRÉ HENRIQUE DASSIE Membro do Comitê de Investimentos

ADRIANA DE FÁTIMA PEREIRA SALUSTIANO Membro do Comitê de Investimentos

Este documento foi elaborado em conformidade com a Resolução CMN nº 5.272, de 18/12/2025, que entrou em vigor em 02/02/2026, revogando a Resolução CMN nº 4.963/2021.

Publicado por: André Henrique Dassie Código Identificador: 4B26E1A3

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 11.386/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.04.122.0002.2.075. Manter o Gabinete da Secretaria de Assistência
Social
760 - 3.1.90.94.00.00 1000INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
10.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
11.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
11.003.13.392.0010.2.101. Manter os Eventos Culturais e Cívicos
1055 - 3.3.90.39.00.00 1000OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
10.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
13.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
13.002.20.782.0019.2.117. Manter as Estradas Rurais
1143 - 3.3.90.39.00.00 1505OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
20.000,00
Total Suplementação: 40.000,00

Artigo 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este decreto serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias.

Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.04.122.0002.2.075. Manter o Gabinete da Secretaria de Assistência
Social
759 - 3.1.90.16.00.00 1000OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL
10.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
11.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
11.003.13.392.0010.2.101. Manter os Eventos Culturais e Cívicos
1054 - 3.3.90.37.00.00 1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 10.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
13.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
13.002.20.782.0019.2.117. Manter as Estradas Rurais
1140 - 3.3.90.30.00.00 1505 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
Total Redução: 40.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA , Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY

FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Simone Zanon Código Identificador: 074EC676

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO N° 126/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2024

PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ – PARANÁ STEL SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS ENGENHARIA ELÉTRICA, COM CADASTRO JUNTO À COPEL, PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR E MANTER A REDE DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DEMAIS SERVIÇOS COM BASE NAS UNIDADES DE SERVIÇO (US) DETERMINADAS NOS MANUAIS DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS (MIT) DA COPEL, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

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