Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 40

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

879/2015 e demais legislações cabíveis a espécie, de acordo com este ato convocatório, divulga a lista definitiva de inscritos:

1 Lista de candidatos inscritos, em ordem alfabética:

CANDIDATOS
*
Nº DO PROCESSO SITUAÇÃO
INSCRIÇÃO
DA

*Sem candidatos inscritos.

Balsa Nova, 19 de outubro de 2026.

CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO Prefeito de Balsa Nova

Publicado por: Fernando Magatão Código Identificador: E7962A52

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ PORTARIA 180/2026

Ementa: Declara a composição da Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública e da Comissão de Finanças, Orçamento e Saúde, designa os membros da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente e da Comissão de Educação e Assistência Social e as convoca para a reunião de instalação e eleição de seus Presidentes.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 128 da Lei Orgânica do Município, nos arts. 12 e 13 da Resolução nº 006/2026 e nos arts. 25, inciso I, 30, 32, 33, 34 e 60 do Regimento Interno, e considerando as indicações apresentadas pelos Líderes das bancadas do PP, do PSD, do PODEMOS e do REPUBLICANOS no Ofício Conjunto nº 001/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado que, nos termos do caput do art. 13 da Resolução nº 006/2026, permanecem no exercício de suas funções, até o término da sessão legislativa de 2026, independentemente de nova designação ou eleição, os membros e os Presidentes da Comissão de Legislação, Redação e Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento, que passam a compor, respectivamente, a Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública e a Comissão de Finanças, Orçamento e Saúde, com a seguinte composição:

Comissão Permanente Presidente Membros
I. Comissão de Constituição,
Justiça e Segurança Pública
Lucas
Andrade
Teixeira
(PODEMOS)
Fabrício Guilherme de Sá (PSD) e
Carlos
Roberto
Lucindo
(PSDB/CIDADANIA)
II.
Comissão
de
Finanças,
Orçamento e Saúde
Luciano Soares de Souza (PP) Valdecir José Moretti (PODEMOS) e
Carlos
Roberto
Lucindo
(PSDB/CIDADANIA)
Art. 2ºFicam designa
término da sessão le
criadas pela Resolução
Comissão Permanente
dos para compor, em
gislativa de 2026, as
nº 006/2026 os seguin
Membros
composição nova e até o
Comissões Permanentes
tes Vereadores:
III. Comissão de Política Urb
Meio Ambiente
ana e
Hamilton César de Oli
(REPUBLICANOS) e Jos
veira (PP), Valdir Paes da Costa
é Augusto Alves de Macedo (PSD)
IV.
Comissão
de
Educaçã
Assistência Social
o
e
José Augusto Alves de Ma
(PP) e Lucas Andrade Tei
cedo (PSD), Luciano Soares de Souza
xeira (PODEMOS)

Art. 2º Ficam designados para compor, em composição nova e até o término da sessão legislativa de 2026, as Comissões Permanentes criadas pela Resolução nº 006/2026 os seguintes Vereadores:

Parágrafo único . Na composição foram observados a representação das bancadas, tanto quanto possível, e a participação de cada Vereador, exceto Presidente da Câmara, em ao menos uma Comissão, nos termos dos arts. 30 e 33, § 1º do Regimento Interno.

Art. 3º Ficam convocadas a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente e a Comissão de Educação e Assistência Social para a reunião de instalação e eleição de seus Presidentes, por maioria

simples e dentre os próprios membros, nos termos do art. 60 do Regimento Interno, a realizar-se no dia 26/10/2026, dentro de 3 (três) dias desta designação, na sede da Câmara Municipal, nos seguintes horários:

I. Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente: 08h30; II. Comissão de Educação e Assistência Social: 09h30.

Parágrafo único . Até a eleição do Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo membro mais idoso presente.

Art. 4º Com a instalação das Comissões de que trata o art. 2º, cessam as atividades da Comissão de Méritos Temáticos, nos termos do art. 13, § 3º, da Resolução nº 006/2026.

Art. 5º A Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública e a Comissão de Finanças, Orçamento e Saúde realizarão, até o encerramento da sessão legislativa de 2026, reunião ordinária para ciência de suas novas competências e dos processos de trabalho instituídos pela Resolução nº 006/2026, nos termos do seu art. 15.

Art. 6º A denominação e a composição nominal de todas as Comissões Permanentes, com a indicação dos Presidentes eleitos, serão atualizadas no sítio eletrônico oficial da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da instalação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Barbosa Ferraz/PR, 20 de outubro de 2026.

ANDRÉ DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Sirley Montila de Sá Código Identificador: 7C149734

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ RESOLUÇÃO 07/2026 PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 007/2026

Ementa: Institui normas para o exercício da função fiscalizadora da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz, estabelece os procedimentos das ações de fiscalização do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre as equipes de fiscalização, os roteiros, os relatórios, o tratamento dos achados, os planos de ação e o monitoramento, e aprova o Plano Anual de Fiscalização do exercício de 2027, em atendimento à Instrução Normativa nº 197/2025 e à Nota Técnica nº 44/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A Câmara Municipal aprovou e eu na qualidade de Presidente desta Casa Legislativa, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno promulgo a presente RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz, normas e procedimentos para o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo Municipal e das entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta sujeitas ao controle externo da Câmara.

Art. 2º A função fiscalizadora será exercida com fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno e na legislação aplicável, de forma planejada, documentada e com publicidade de seus resultados.

www.diariomunicipal.com.br/amp 40