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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 47

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

“Art. 142. As indicações legislativas despachadas serão encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública para elaboração do respectivo projeto, observado o prazo estabelecido no § 4º do artigo anterior, sem prejuízo da manifestação da Comissão Permanente competente quanto ao mérito.”

Art. 5º O inciso II do art. 158 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 158. ..................................................................................... II. da Comissão Permanente competente, quando a decisão for conclusiva, nos termos deste Regimento; ....................................................................................................”

Art. 6º As alíneas “a” e “b” do inciso III e o § 1º do art. 165 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 165. ............................................................................. III. ..........................................................................................

a) obrigatoriamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública, para o exame de admissibilidade jurídica e legislativa; b) à Comissão Permanente competente em razão da matéria, para o exame de mérito, e, havendo repercussão financeira ou orçamentária, à Comissão de Finanças, Orçamento e Saúde;

.............................................................................................. § 1º A remessa de proposição às Comissões será feita por intermédio do Presidente da Câmara, iniciando-se sempre pela Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública. .............................................................................................”

Art. 7º O caput do art. 217 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 217. Poderão ser apreciados, conclusivamente, pelas Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Segurança Pública e de Finanças, Orçamento e Saúde, de forma conjunta, nos termos do inciso II e do § 1º do art. 31 e do inciso XIV do art. 37 deste Regimento, os projetos de resolução destinados a: .............................................................................................”

Art. 8º O § 1º do art. 219 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 219. ..............................................................................

§ 1º Distribuídos os avulsos, a proposta de emenda será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública, para cumprimento do disposto no inciso II do art. 36 deste Regimento. .............................................................................................”

Art. 9º O caput do art. 232 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 232. Os projetos de Códigos e de Estatutos, depois de apresentados em Plenário, serão publicados em avulsos, distribuídos aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública, sem prejuízo da manifestação das demais Comissões Permanentes competentes quanto ao mérito. .............................................................................................”

Art. 10. O parágrafo único do art. 234 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 234. ..............................................................................

Parágrafo único. A Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente realizará audiência pública para a discussão do Plano Diretor, com as entidades representativas da comunidade, sem prejuízo da competência da Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública quanto aos aspectos jurídicos e legislativos da matéria.”

Art. 11. Nos demais dispositivos do Regimento Interno, consideramse feitas:

I. à Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública, as referências à “Comissão de Legislação e Redação”, à “Comissão de Legislação, Redação e Administração Pública”, à “Comissão de Justiça e Redação” e à “Comissão de Constituição e Justiça”; II. à Comissão de Finanças, Orçamento e Saúde, as referências à “Comissão de Finanças e Orçamento” e à “Comissão Permanente de Finanças e Orçamento”;

III. à Comissão Permanente competente em razão da matéria, nos termos dos arts. 36 a 38-A do Regimento Interno, as referências à “Comissão de Méritos Temáticos” e à “Comissão de mérito”.

Art. 12. A Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública e a Comissão de Finanças, Orçamento e Saúde sucedem, para todos os efeitos, respectivamente, a Comissão de Legislação, Redação e Administração Pública e a Comissão de Finanças e Orçamento, com as competências previstas nos arts. 36 e 37 do Regimento Interno, e as atribuições da extinta Comissão de Méritos Temáticos ficam redistribuídas entre as Comissões Permanentes na forma dos arts. 36 a 38-A do Regimento Interno.

Art. 13. Os membros e os Presidentes da Comissão de Legislação, Redação e Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento permanecem no exercício de suas funções, até o término da sessão legislativa de 2026, como membros e Presidentes, respectivamente, da Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública e da Comissão de Finanças, Orçamento e Saúde, independentemente de nova designação ou eleição.

§ 1º No prazo de 10 (dez) dias contados da entrada em vigor desta Resolução, serão escolhidos, em composição nova, os membros da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente e da Comissão de Educação e Assistência Social, na forma dos arts. 30 a 34 e 60 do Regimento Interno.

§ 2º Não havendo indicação no prazo do § 1º, o Presidente da Câmara fará a designação de ofício.

§ 3º Os membros da extinta Comissão de Méritos Temáticos permanecerão no exercício de suas funções até a instalação das Comissões de que trata o § 1º.

§ 4º A partir da sessão legislativa de 2027, a composição de todas as Comissões Permanentes observará o disposto no art. 32 do Regimento Interno.

Art. 14. As proposições distribuídas à extinta Comissão de Méritos Temáticos e ainda pendentes de parecer na data da instalação das Comissões de que trata o § 1º do art. 13 serão redistribuídas pelo Presidente da Câmara às Comissões competentes, conforme a matéria predominante, preservados os pareceres já emitidos e contando-se os prazos regimentais a partir da redistribuição, prosseguindo regularmente a tramitação das proposições que se encontrem na Comissão de Constituição, Justiça e Segurança Pública e na Comissão de Finanças, Orçamento e Saúde.

Art. 15. As obrigações periódicas previstas nos arts. 38-B a 38-J do Regimento Interno serão exigíveis a partir da sessão legislativa de 2027, devendo cada Comissão Permanente realizar ao menos uma reunião ordinária até o encerramento da sessão legislativa de 2026, na qual tomará ciência de suas competências e dos processos de trabalho instituídos por esta Resolução.

Art. 16. A Mesa Executiva promoverá a consolidação e a publicação do texto do Regimento Interno com as alterações introduzidas por esta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias de sua entrada em vigor, nos termos do art. 237 do Regimento Interno.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz, 20 de outubro de 2026.

ANDRÉ DE SOUZA Presidente

VALDECIR JOSÉ MORETTI 1º Secretário

Publicado por: Tarso Dolci Código Identificador: D025E205

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