DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
DE PROPOSTAS: Até 10 de Novembro de 2026 às 08h00min.
LOCAL: BLL Compras: www.bll.org.br.
INFORMAÇÕES: Esclarecimentos, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Agente de Contratação do município de Boa Ventura de São Roque, Paraná – telefone 0800 115 91 91, WhatsApp 42 93300-6042 ou e-mail [email protected], a pasta técnica, com o inteiro teor deste Aviso e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.boaventura.pr.gov.br ou http://www.bll.org.br.
Boa Ventura de São Roque - PR, 20 de Outubro de 2026.
Assinado Digitalmente SILAS DOS SANTOS
Agente De Contratação Decreto 34/2025
Publicado por: Silas Dos Santos Código Identificador: DFDDCB60
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº279/2026
DECRETO Nº279/2026
O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE
NOMEAR: O Senhor Gabriel Augusto Rissi, matricula de Nº 418263, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Seção de Fiscalização. Com plena anuência da servidora.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 19 de outubro de 2026.
procedimentos uniformes para o recebimento, tratamento e resposta das manifestações dos usuários dos serviços públicos; CONSIDERANDO , as disposições do Decreto nº 196/2025, que designa servidor para o desempenho da função de Ouvidora Municipal e estabelece os canais de atendimento;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a organização, o funcionamento e o fluxo de atendimento da Ouvidoria Municipal de Boa Ventura de São Roque, estabelecendo procedimentos para o recebimento, registro, triagem, classificação, encaminhamento, análise, complementação, resposta e encerramento das manifestações apresentadas pelos usuários dos serviços públicos municipais.
Art. 2º A Ouvidoria Municipal integra a estrutura administrativa do Município e exercerá suas atribuições em articulação com as demais unidades administrativas municipais, observadas as competências estabelecidas na legislação municipal.
Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – Ouvidoria Municipal: unidade responsável pelo recebimento, tratamento, acompanhamento e encaminhamento das manifestações dos usuários dos serviços públicos;
II – Usuário: pessoa física ou jurídica que utilize ou tenha interesse em utilizar serviço público municipal;
III – Manifestação: comunicação apresentada pelo usuário à Ouvidoria, compreendendo, entre outras, reclamação, denúncia, solicitação, sugestão, elogio, solicitação de informação ou comunicação;
IV – Unidade administrativa competente: Secretaria, Departamento, Divisão ou unidade municipal responsável pela análise e tratamento da matéria objeto da manifestação;
V – Resposta conclusiva: manifestação final encaminhada ao usuário, contendo as informações e providências relacionadas à demanda apresentada;
VI – Complementação: informações, esclarecimentos, documentos ou outros elementos apresentados pelo usuário para complementar ou esclarecer sua manifestação original.
CAPÍTULO II
DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: DAB07A15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 280/2026
DECRETO Nº 280/2026
REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO, O FUNCIONAMENTO E O FLUXO DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTABELECE RESPONSABILIDADES PELO RECEBIMENTO, REGISTRO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E RESPOSTA DAS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, E DISCIPLINA A COMPLEMENTAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES.
O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO , o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº 1.062/2019, que estabelecem a regulamentação da Ouvidoria Municipal por Decreto do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO , a necessidade de disciplinar a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal, bem como estabelecer
Art. 4º A Ouvidoria Municipal disponibilizará atendimento aos usuários por meio presencial e eletrônico, utilizando os canais oficiais estabelecidos pelo Município.
§ 1º O atendimento presencial será realizado na unidade administrativa responsável pela Ouvidoria ou em local oficialmente destinado ao atendimento do cidadão.
§ 2º O atendimento eletrônico poderá ocorrer por meio de e-mail institucional, formulário eletrônico, sistema próprio ou outro canal oficial disponibilizado pelo Município.
§ 3º Permanecem vigentes os canais de atendimento estabelecidos no Decreto nº 196/2025, sem prejuízo da criação, alteração ou ampliação de canais por ato posterior.
Art. 5º As manifestações recebidas por qualquer dos canais oficiais deverão ser registradas pela Ouvidoria Municipal, independentemente do meio utilizado pelo usuário.
CAPÍTULO III
DO FLUXO DE ATENDIMENTO
Art. 6º O fluxo de atendimento das manifestações da Ouvidoria Municipal observará as seguintes etapas:
I – Recepção da manifestação;
II – Registro e protocolo;
III –Triagem e classificação;
IV – Encaminhamento à unidade administrativa competente;
V – Análise da manifestação pela unidade responsável;
VI – Elaboração da resposta;
VII – Análise e validação da resposta pela Ouvidoria;
VIII – Envio da resposta conclusiva ao usuário;
IX – Registro da resposta e das providências adotadas;
X – Encerramento da manifestação.
Art. 7º O fluxo previsto no art. 6º será aplicado às manifestações recebidas tanto pela via presencial quanto pela via eletrônica.
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