DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
elementos disponíveis, a compatibilidade temporal e causal com o fato investigado;
IV — confrontar o registro preliminar, a versão apresentada pela professora na reunião de 04 de setembro de 2026, os relatos de testemunhas, os documentos escolares e a gravação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação;
V — verificar, ao final, se houve eventual descumprimento de dever funcional ou de atribuição relacionada ao cargo de magistério, sem antecipação de capitulação ou penalidade;
VI — verificar a existência e o conteúdo de orientações anteriores dirigidas à professora acerca do manejo de situações de indisciplina, do acionamento da equipe gestora e da vedação de retirada física de estudantes como método disciplinar;
VII — examinar os documentos, registros escolares, comunicações, relatos e demais elementos relacionados diretamente à ocorrência; VIII — identificar eventual violação de dever funcional ou de atribuição do cargo de professor, especialmente o dever de zelar pela integridade física e moral do aluno;
IX — indicar, ao final, se os elementos justificam o arquivamento, a aplicação de penalidade dentro dos limites legais da sindicância ou a instauração de processo disciplinar.
Art. 3º A apuração será conduzida pela comissão designada pela Portaria nº194/2026, composta por Stefhani Biora Nascimento, Anna Claudia de Almeida Paiva da Silva e Lucineia Rodrigues Garcia, observada a conferência de suas qualificações funcionais e a inexistência de impedimento ou suspeição.
Art. 4º Para o cumprimento de suas atribuições, a comissão deverá: I — juntar e examinar o Ofício nº 324/2026, o Memorando nº 120/2026, o Memorando nº 210/2026, os registros da escola, o registro preliminar, o registro da reunião de 04 de setembro de 2026 e os demais documentos relacionados ao expediente;
II — preservar e analisar integralmente a gravação da câmera indicada no Memorando nº 210/2026, registrando sua origem, período, integridade e pertinência para a apuração;
III — identificar e ouvir as pessoas que tenham presenciado os fatos ou participado dos atendimentos posteriores, inclusive aquelas cuja identificação não esteja legível nos documentos já juntados;
IV — oportunizar a manifestação da servidora envolvida e, conforme a idade, capacidade, finalidade do ato e cautelas aplicáveis, colher informações do estudante e de seu responsável, evitando exposição desnecessária;
V — requisitar documentos eventualmente existentes sobre atendimento, comunicação à família ou registro da ocorrência, desde que pertinentes ao objeto da sindicância;
VI — realizar outras diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, vedada a ampliação da apuração para acontecimentos estranhos ao objeto desta Portaria;
VII — elaborar relatório conclusivo, distinguindo fatos comprovados, declarações, documentos, hipóteses não confirmadas e eventuais lacunas probatórias.
Art. 5º A comissão deverá observar os deveres funcionais, as proibições e o procedimento de apuração previstos na Lei Municipal nº 13/2005, especialmente os arts. 195, 196, 203, 207 a 208, além das atribuições do magistério previstas na Lei Municipal nº 473/2011, inclusive a referência ao dever de zelar pela integridade física e moral do aluno, sem estabelecer, nesta fase, conclusão definitiva sobre o enquadramento da conduta.
Art. 6º A sindicância terá natureza investigativa e será conduzida sem prejulgamento, não se confundindo a instauração do procedimento com imputação definitiva de infração ou aplicação de penalidade.
Parágrafo único. Caso, no curso da apuração, se verifique a possibilidade de aplicação direta de sanção ou a existência de acusação formal com efeitos punitivos, deverão ser observados o contraditório, a ampla defesa, a ciência dos atos, a possibilidade de produção de provas e o rito previsto na legislação municipal aplicável, sem utilização da denominação “sindicância” para afastar garantias processuais.
Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos será o determinado no art. 230 da Lei regente, 60 (sessenta) dias, contado da instalação da comissão, admitida prorrogação apenas nas hipóteses e condições previstas na legislação municipal aplicável e mediante autorização da autoridade competente.
Art. 8º Caso a instrução indique infração que possa ensejar suspensão superior a 30 (trinta) dias ou demissão, a Comissão deverá propor a instauração de processo disciplinar próprio, observados os arts. 224 e 226 a 243 da Lei Municipal nº 13/2005, sem aplicação da penalidade máxima diretamente com base em sindicância investigativa.
Art. 9º Concluída a instrução, a comissão apresentará relatório conclusivo à autoridade competente, indicando as providências administrativas cabíveis, sem aplicação de penalidade pela própria comissão.
Art. 10º O acesso à gravação e aos documentos que contenham dados pessoais deverá ser restrito às pessoas que necessitem conhecê-los para o cumprimento de suas atribuições, com preservação da intimidade, da imagem e da identidade do estudante e dos demais envolvidos, na medida exigida pela legislação aplicável.
Art. 11. Ao final, a Comissão elaborará relatório circunstanciado e conclusivo, indicando:
I — a síntese dos fatos apurados;
II — as provas produzidas e sua relação com cada fato investigado; III — a versão apresentada pela servidora e a análise dos argumentos defensivos;
IV — a existência ou não de materialidade e autoria administrativa;
V — o eventual enquadramento legal, sempre em caráter fundamentado;
VI — a recomendação de arquivamento, de aplicação de penalidade dentro da competência da sindicância ou de instauração de processo disciplinar.
Art. 12. A Comissão deverá encaminhar os autos à autoridade instauradora após a apresentação do relatório, para decisão quanto às providências cabíveis.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Bocaiuva do Sul, 20 de outubro de 2026.
JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal Município de Bocaiúva do Sul
Publicado por: Maria Pedrinha Arsie de Oliveira Código Identificador: 08A5C42A
SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA 189/2026 - DESIGNA RESPORSÁVEIS POR MÓDULOS DO SIM-AM DO TCE-PR
PORTARIA Nº 189/2026
O Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º
Designar, servidores responsáveis pelos módulos do Sistema de Informações Municipais – SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
| MODULO | TIPO DE DOCUMENTO |
NÚM. DO DOCUMENTO |
NOME | DATA DE INÍCIO VÍNCULO (ANO) |
|---|---|---|---|---|
| Tabelas Cadastrais |
CPF | 34847 | MARCOS NISHIDA AOKI | 01/01/2025 |
| Planejamento e Orçamento |
CPF | 34847 | MARCOS NISHIDA AOKI | 01/01/2025 |
| Contábil | CPF | 34847 | MARCOS NISHIDA AOKI | 01/01/2025 |
| Tesouraria | CPF | 85768 | EMANUELLE FURLAN DOS REIS POLLI |
02/03/2026 |
| Licitação | CPF | 88625 | ESTEFANIA TAVARES FREITAS SILVA |
01/01/2026 |
| Contrato | CPF | 88625 | ESTEFANIA TAVARES FREITAS SILVA |
01/01/2026 |
| Controle Interno | CPF | 95331 | CAIO MORILO SANTOS DE OLIVEIRA |
06/01/2025 |
| Patrimônio | CPF | 90086 | ARI BERNARDI | 06/01/2025 |
| Folha de Pagamento |
CPF | 49475 | SILVANA DO ROCIO POLLI ALVES |
01/01/2025 |
| Tributário | CPF | 76898 | ANGELICA DE FATIMA RIBAS DOS SANTOS |
01/01/2025 |
| Obras Públicas | CPF | 07464 | PAULO ROBERTO |
19/10/2026 |
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