DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a data da 30ª sessão ordinária da Câmara Municipal de General Carneiro/PR, de 02 de NOVEMBRO de 2026 para o dia 09 de NOVEMBRO às 19:00 horas.
Art. 2º O Presidente do Legislativo resolve que no dia 30/10/2026 a Câmara Municipal de General Carneiro/PR estará em Recesso devido ao ponto facultativo. Caso convocação de sessão extraordinária nos referidos dias o horário de funcionamento será normal.
Art. 3º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Sebastião Branco Costa, Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, 20 de outubro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
MELCHISEDEQUE DE OLIVEIRA MACHADO FILHO Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro/PR.
Publicado por: Alexsander Martendal Código Identificador: A975BC59
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DECRETO N. º 565 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO N. º 565 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de progressão funcional por merecimento e promoção por titulação aos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.967/2023, que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de General Carneiro;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.228, de 30 de setembro de 2026, que alterou a Lei Municipal nº 1.967/2023 para estabelecer regra de transição corretiva relativa à contagem do interstício para progressão funcional por merecimento e promoção por titulação;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 28 a 44 da Lei Municipal nº 1.967/2023, que estabelecem os critérios, requisitos e procedimentos para o desenvolvimento funcional dos profissionais do Magistério;
CONSIDERANDO a análise individual da situação funcional dos servidores pela Comissão Especial de Avaliação, mediante verificação do cumprimento dos requisitos legais e, quando aplicável, da inexistência de alteração efetiva de classe ou referência por ocasião do enquadramento no novo Plano de Carreira;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as concessões observem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas, observados os requisitos e critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.967/2023, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.228/2026, a progressão funcional por merecimento e a promoção por titulação aos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal relacionados no Anexo Único deste Decreto, conforme os resultados das avaliações e os enquadramentos individualmente apurados.
§ 1º As concessões previstas no caput ficam condicionadas à comprovação do preenchimento dos requisitos legais aplicáveis a cada servidor, vedada a concessão automática ou indistinta de avanços funcionais.
§ 2º Nos casos fundamentados no art. 35-A da Lei Municipal nº 1.967/2023, deverá estar comprovado, mediante análise individual e fundamentada da Comissão Especial de Avaliação, que o servidor não obteve alteração efetiva de classe ou referência, com o correspondente reflexo remuneratório, quando do enquadramento no novo Plano de Carreira.
§ 3º É vedada a contagem em duplicidade de período de efetivo exercício já utilizado para outro avanço, progressão, promoção ou reenquadramento anterior.
Art. 2º O departamento responsável pela gestão de pessoal deverá proceder às anotações nos assentamentos funcionais dos servidores contemplados e às atualizações das respectivas classes e referências, observados os enquadramentos constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A implementação dos efeitos financeiros decorrentes das concessões previstas neste Decreto fica condicionada à observância da legislação municipal aplicável e à prévia demonstração de compatibilidade com as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000, inclusive quanto ao impacto orçamentário-financeiro, à disponibilidade orçamentária e aos limites de despesa com pessoal, quando exigíveis.
Art. 4º Os efeitos funcionais e financeiros das concessões observarão os marcos temporais e as condições estabelecidos na legislação municipal aplicável, vedada a atribuição de efeitos retroativos sem fundamento legal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, General Carneiro, 20 de outubro de 2026
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| n. | NOME | CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL |
CLASSE/REFERÊNCIA AVANÇAR |
|---|---|---|---|
| 1 | Adriane Bernardi | C/07 | C-10 |
| 2 | Adriane Bernardi | C/11 | C-14 |
| 3 | Adriane Franco da Silva | C/07 | C-09 |
| 4 | Adriane Franco da Silva | C/05 | C-07 |
| 5 | Ana Maria Amarante | C/07 | C-10 |
| 6 | Analisa Dalgallo Steptjuk | C/05 | C-07 |
| 7 | Andreia Franco da Silva | C/11 | C-13 |
| 8 | Andreza Garbin | C/07 | C-09 |
| 9 | Anita Dudek | C/10 | C-12 |
| 10 | Carla Patricia Bianchini | C/05 | C-07 |
| 11 | Cinclair Schoma | C/13 | C-15 |
| 12 | Cinclair Schoma | C/05 | C-07 |
| 13 | Cintia Fernanda Bonquerner | C/05 | C-08 |
| 14 | Clarice Aparecida Krauchuk | C/05 | C-07 |
| 15 | Clarilda Maria Lima | C/11 | C-13 |
| 16 | Claudete de Oliveira Melo | C/07 | C-10 |
| 17 | Claudia Reni Volenkevicz | C/11 | C-13 |
| 18 | Cleid Terezinha ALves | C/07 | C-10 |
| 19 | Cleid Terezinha ALves | C/05 | C-08 |
| 20 | Daniela Aparecida Esthense Kukul |
C/07 |
C-10 |
| 21 | Darci Teresinha Avi dos Santos | B/06 | B-08 |
| 22 | Dirlene Natel Stepsuk Czarnecki | C/07 | C-09 |
| 23 | Dirlene Natel Stepsuk Czarnecki | C/05 | C-07 |
| 24 | Divanir de Camargo | C/07 | C-10 |
| 25 | Donazir Natel Stepsuk | C/07 | C-09 |
| 26 | Dulcidia Adriane Miersch | C/07 | C-09 |
| 27 | Eloize Emanuelle Padilha Albino |
C/06 |
C-08 |
| 28 | Eva Adriana Pelentir da Silva | C/07 | C-09 |
| 29 | Gislaine Machado | C/11 | C-13 |
| 30 | Glaucia Aparecida de Oliveira Rampon |
B/04 |
B-06 |
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