Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 171

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

PROJUR

LEI Nº 2.508/2026 DATA: 20.10.2026 EMENTA: ALTERA LOA 2026 (LEI MUNICIPAL 2.446 DE 05/12/2025), AJUSTA AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL – 2026 A 2029 (LEI MUNICIPAL 2.444 DE 05/12/2025) E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI MUNICIPAL

A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2026 - LOA (2.446 de 05/12/2025) Crédito Adicional Suplementar, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor R$ R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: 0017 - GESTÃO SUAS
Função 0008 - Assistência Social
Subfunção 0245 - Serviços Socioassistenciais
Atividade 2073 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À ENTIDA DES
Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$
3335043000000000000 - Subvenções sociais 927 120.000,00
TOTAL 120.000,00

Art. 2º Em decorrência da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 2026 - 2029 (Lei Municipal nº 2.444 de 05/12/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (Lei Municipal nº 2.445 de 05/12/2025), na forma descrita no Órgão e Unidade abaixo:

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: 0017 - GESTÃO SUAS
Função 0008 - Assistência Social
Subfunção 0245 - Serviços Socioassistenciais
Atividade 2073 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À ENTIDA DES
Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$
3335043000000000000 - Subvenções sociais 927 120.000,00
TOTAL 120.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: E761A7BC

PROJUR

PORTARIA Nº 629/2026 DATA: 20.10.2026 EMENTA: TRANSFERE DE LOTAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o memorando online sob o nº 3.771/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir de lotação o Servidor Público Municipal a seguir mencionado:

Nome / Cargo Matrícula nº Da Para Apartir de
Roberto Martins
/Motorista
de
Veículos

29402-01
Diretoria de Atenção
Primária/Atenção
Primária - Efetivos

Diretoria
Administrativa/Administrativo
- Efetivos
15/10/2026

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 15 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 3880246D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.906/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 1.906/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.897, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica suprimido o inciso VI do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 1.897, de 18 de agosto de 2026.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.897, de 18 de agosto de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci/PR, em 19 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 4C6305C9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL Nº 001/2026 COMISSÃO CENTRAL, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO CENTRAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES

EDITAL Nº 001/2026 COMISSÃO CENTRAL, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – FASE I PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARACI-PR

A Comissão Central do Processo de Escolha de Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Guaraci, Estado do Paraná, constituída pelo Decreto Municipal nº 093/2025, com a composição alterada pelo Decreto Municipal nº 156/2026, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições do Decreto Municipal nº 092/2025 e da Portaria SME nº 004/2026, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (FASE I) dos candidatos habilitados para a Fase II (Análise do Plano de Gestão Escolar):

Nº NOME DO (A) CANDIDATO
(A)
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SITUAÇÃO
DA
INSCRIÇÃO
01 Indiamara Duarte Preto Shimada Centro
Municipal
de
Educação
Infantil Recanto da Alegria

Homologado

www.diariomunicipal.com.br/amp 171