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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 173

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

RECEITAS 1.7.1.9.57.01 – Emenda Individual LN fonte 1874 51.500,00 1.7.1.9.57.01 – Emenda Individual LCH fonte 1875 103.000,00 TOTAL 154.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaraci, Estado do Paraná, 19 de outubro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 06A407A4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESOLUÇÃO Nº 017/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 017/2026 de 15 de setembro de 2026.

Dispõem sobre a aprovação por este conselho Municipal de Saúde de Guaraci-Pr do 2º RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR –º RDQA – maio, junho, julho e agosto de 2026 – 2º Quadrimestre de 2026.

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Guaraci, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n.º 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n.º 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal n.º 1.390/2015.

Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n.º 141, de 13/01/2012. Considerando o inciso IV, do Art. 4º, da Lei Federal n.º 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar os Relatórios de Gestão; e

Considerando § 4º do art. 33, da Lei Federal n.º 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde.

Resolve:

Guaraci, 15 de setembro de 2026.

CLODOALDO CARDOSO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guaraci-PR

ALEX FERNANDES MONTEIRO

Secretario Municipal de Saúde de Guaraci-PR

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: E075987D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 891/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Decreto n° 891/2026 de 21/10/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1031/2026 de 08/01/2026.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER

12.001 DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 12.001.27.392.0006.2.212 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

408 - 3.3.90.30.00.00 - 2031 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.000,00

Total Suplementação: 22.000,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Excesso de arrecadação;

Receita

Receita: 1.7.2.9.99.0.1.03 PROGRAMA ESTADUAL ESPORTE QUE QUEREMOS - Conta 21867-7 - Fonte: 2031 22.000,00

Total da Receita: 22.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, Estado do PR, em 21 de Outubro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito(a)

Publicado por: Ricardo Luis da Cunha Pires Código Identificador: DE96B0A2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1ª ATA CREDENCIAMENTO Nº 13/2026 INEXEGIBILIDADE 37/2026

Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 15:30 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), a saber: o Sr. Jefferson Sundadozo Teresa; o Sr. Osmar Onorato Rodrigues, a Sra e o Sr. Marcelino Dias Patrício, com a finalidade de proceder a análise dos envelopes protocolados até o dia vinte e seis de dois mil e vinte e seis.

Os envelopes referem-se ao Chamamento Público nº 13/2026, inexigibilidade 37/2026, com o objeto: Credenciamento de profissionais qualificados para prestação de serviços de oficinas culturais, conforme as necessidades da Administração Municipal e as condições estabelecidas no instrumento de credenciamento e nos respectivos instrumentos contratuais.

Na sequência, os membros da Comissão procederam à rubrica do envelope e de todos os documentos neles contidos, realizando a análise minuciosa da documentação complementar apresentada. Concluída a conferência inicial, os credenciados abaixo relacionados encontram-se devidamente habilitados:

Lotes 02

Protocolo nº 5397/26, Narayna Paola Percicotte CPF: 095.355.129-60 OFICINA DE ARTESANATO .

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e

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