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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 182

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

coordenadas N 7.425.994,9792m e E 411.282,7099m; 212º0211" e 51,999 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.425.950,8995m e E 411.255,1268m; 178º5110" e 91,851 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.425.859,0664m e E 411.256,9656m; 215º5814" e 190,219 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.425.705,1185m e E 411.145,2367m; 236º3114" e 102,867 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.425.648,3734m e E 411.059,4370m; 242º2256" e 109,918 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.425.597,4187m e E 410.962,0428m; 231º1457" e 83,256 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.425.545,3059m e E 410.897,1134m; 250º1323" e 61,606 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.425.524,4608m e E 410.839,1408m; 213º5230" e 77,916 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.425.459,7705m e E 410.795,7115m; 193º1521" e 101,399 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.425.361,0733m e E 410.772,4608m; 303º1322" e 84,771 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.425.407,5190m e E 410.701,5460m; 310º1209" e 79,150 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.425.458,6094m e E 410.641,0940m; 285º2543" e 91,656 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.425.482,9934m e E 410.552,7409m; 317º5047" e 12,775 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.425.492,4639m e E 410.544,1676m; 285º0209" e 78,195 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.425.512,7495m e E 410.468,6493m; 312º5513" e 46,530 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.425.544,4353m e E 410.434,5755m; 277º0112" e 86,420 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.425.554,9973m e E 410.348,8033m; 323º0549" e 64,573 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.425.606,6336m e E 410.310,0295m; 306º0512" e 53,795 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.425.638,3194m e E 410.266,5559m; 307º0906" e 42,750 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.425.664,1375m e E 410.232,4821m; 296º3215" e 52,533 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.425.687,6086m e E 410.185,4837m; 321º4035" e 56,844 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.425.732,2035m e E 410.150,2349m; 305º2523" e 190,325 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.425.842,5172m e E 409.995,1401m; 243º0028" e 417,448 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.425.653,0497m e E 409.623,1656m; 228º0249" e 252,574 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.425.484,1989m e E 409.435,3282m; 329º5644" e 333,802 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.425.773,1213m e E 409.268,1530m; 46º1824" e 207,859 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.425.916,7100m e E 409.418,4450m; 347º0001" e 151,825 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.426.064,6444m e E 409.384,2924m; 358º2603" e 1.262,748 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.427.326,9208m e E 409.349,7877m; 90º5252" e 138,786 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.427.324,7869m e E 409.488,5574m; 93º5321" e 134,845 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.427.315,6410m e E 409.623,0919m; 83º1137" e 112,790 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.427.329,0080m e E 409.735,0868m; 80º3112" e 244,144 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.427.369,2195m e E 409.975,8963m; 60º3440" e 466,075 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.427.598,1747m e E 410.381,8590m; 83º3101" e 115,339 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.427.611,1974m e E 410.496,4601m; 86º2229" e 485,994 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.427.641,9267m e E 410.981,4816m; 76º4127" e 70,670 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.427.658,1952m e E 411.050,2535m; 86º51`13" e 101,875 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, fuso 22S, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

PERÍMETRO URBANO 04 Área: 565.713,67 m² ou 56,5714 há

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 407.410,438 m e N: 7.423.968,249 m, com azimute 196°01'56,01'' e distância de 1,68 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 407.409,973 m e N: 7.423.966,632 m, com azimute 122°18'42,52'' e distância de 43,89 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 407.447,068 m e N: 7.423.943,171 m, com azimute

153°21'36,17'' e distância de 44,80 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 407.467,154 m e N: 7.423.903,130 m, com azimute 115°47'59,51'' e distância de 18,37 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 407.483,695 m e N: 7.423.895,134 m, com azimute 128°46'59,92'' e distância de 115,25 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 407.573,535 m e N: 7.423.822,944 m, com azimute 135°54'17,10'' e distância de 44,66 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 407.604,609 m e N: 7.423.790,873 m, com azimute 120°37'45,34'' e distância de 34,86 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 407.634,607 m e N: 7.423.773,111 m, com azimute 135°19'20,01'' e distância de 8,21 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 407.640,380 m e N: 7.423.767,273 m, com azimute 157°14'54,50'' e distância de 29,38 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 407.651,743 m e N: 7.423.740,177 m, com azimute 134°04'51,39'' e distância de 209,39 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 407.802,163 m e N: 7.423.594,507 m, com azimute 123°46'17,61'' e distância de 90,89 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 407.877,719 m e N: 7.423.543,981 m, com azimute 129°42'17,61'' e distância de 253,44 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 408.072,701 m e N: 7.423.382,076 m, com azimute 115°25'50,37'' e distância de 265,37 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 408.312,355 m e N: 7.423.268,123 m, com azimute 92°36'39,01'' e distância de 472,68 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 408.784,543 m e N: 7.423.246,591 m, com azimute 91°32'47,07'' e distância de 48,26 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 408.832,788 m e N: 7.423.245,289 m, com azimute 192°01'25,52'' e distância de 707,25 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 408.685,455 m e N: 7.422.553,555 m, com azimute 95°27'03,90'' e distância de 78,28 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 408.763,382 m e N: 7.422.546,119 m, com azimute 58°56'18,95'' e distância de 89,41 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 408.839,969 m e N: 7.422.592,249 m, com azimute 46°32'01,59'' e distância de 87,68 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 408.903,603 m e N: 7.422.652,564 m, com azimute 3°43'36,87'' e distância de 14,31 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 408.904,533 m e N: 7.422.666,842 m, com azimute 359°01'54,32'' e distância de 904,62 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 408.889,246 m e N: 7.423.571,329 m, com azimute 285°01'27,81'' e distância de 1.531,15 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, fuso 22S, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: FB7D5D18

CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 0037/2026 (AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL)

LEI Nº 0037/2026 (Autor: Poder Executivo Municipal)

Súmula: Altera os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 28, de 12 de setembro de 2022, que institui o Auxílio Conectividade no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Iguaraçu aprovou e eu, Claudio Aparecido Bernin, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

LEI:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 28, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica instituído o 'Auxílio Conectividade' no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de proporcionar aos profissionais da educação em efetivo exercício ajuda financeira para custeio de serviços de acesso à internet, destinado àqueles que

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