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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 190

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

A Comissão registra que acompanhou administrativamente essa etapa, não tendo identificado, nos elementos submetidos à sua fiscalização, ocorrência capaz de demonstrar prejuízo à isonomia, à transparência ou à regularidade do certame em decorrência da divulgação do resultado na referida data.

Destaca-se, ainda, que o intervalo entre a data inicialmente prevista, 16 de outubro de 2026, e a efetiva divulgação, em 19 de outubro de 2026, esteve relacionado à finalização dos procedimentos recursais e de correção, conforme informado à Comissão, não tendo sido identificados elementos que indicassem direcionamento, favorecimento ou interferência indevida na classificação dos candidatos.

Assim, a Comissão registra que a divulgação do resultado final do cargo de Procurador Jurídico em 19 de outubro de 2026 ocorreu após a conclusão dos procedimentos técnicos informados pela organizadora, não tendo sido constatadas, no âmbito da fiscalização administrativa, intercorrências capazes de comprometer a regularidade do resultado publicado.

O presente esclarecimento integra este relatório com a finalidade de documentar as circunstâncias da divulgação do resultado final, conferir transparência ao procedimento e demonstrar que a Comissão acompanhou a situação no exercício de suas atribuições institucionais. IV – DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Concluídas as etapas de avaliação, correção e processamento dos recursos administrativos de competência da empresa organizadora, foi divulgado, em 19 de outubro de 2026, o resultado final do Concurso Público nº 01/2026, incluindo o resultado referente ao cargo de Procurador Jurídico.

A divulgação do resultado final representa a conclusão da fase de avaliação e classificação dos candidatos, observados os procedimentos administrativos e recursais pertinentes.

A Comissão acompanhou o desenvolvimento do certame até a etapa de publicação dos resultados finais, verificando, dentro dos limites de sua competência, a regularidade administrativa dos procedimentos realizados.

No âmbito dessa fiscalização, não foram identificadas circunstâncias que justificassem a recomendação de suspensão, anulação ou invalidação do concurso público.

Registra-se, igualmente, que a publicação do resultado final constitui etapa anterior à homologação, sendo esta última ato administrativo de competência da autoridade responsável, mediante o qual se reconhece formalmente a conclusão do certame e se aprova seu resultado, observadas as exigências legais e editalícias aplicáveis.

Dessa forma, considerando a conclusão das etapas previstas, a divulgação do resultado final e a inexistência de impedimento identificado pela Comissão no âmbito de sua fiscalização, entende-se que o concurso reúne condições administrativas para ser submetido à homologação pela Presidência da Câmara Municipal.

V – DA ANÁLISE CONCLUSIVA DA REGULARIDADE ADMINISTRATIVA DO CERTAME

A Comissão Especial, após o acompanhamento das etapas do Concurso Público nº 01/2026 e a apreciação dos procedimentos administrativos relacionados à sua execução, registra que a fiscalização desenvolvida teve por finalidade assegurar a observância dos princípios constitucionais e das disposições editalícias aplicáveis. A análise conclusiva considera as atividades de acompanhamento e supervisão realizadas durante o certame, a publicidade dos atos administrativos, o processamento dos recursos, a divulgação dos resultados e as informações prestadas pela empresa organizadora. A Comissão ressalta que o exercício da fiscalização administrativa não implica substituição da responsabilidade técnica da organizadora, tampouco constitui declaração de inexistência absoluta de quaisquer vícios não identificados, mas representa manifestação institucional fundamentada nos elementos efetivamente acompanhados e examinados.

Nesse contexto, a Comissão conclui que os procedimentos administrativos fiscalizados transcorreram dentro da normalidade, não tendo sido constatadas irregularidades materiais ou formais com potencial para comprometer a validade do certame ou impedir sua homologação.

Quanto à divulgação do resultado final do cargo de Procurador Jurídico, a Comissão considera devidamente esclarecida, no âmbito das informações que lhe foram prestadas, a circunstância relacionada

à conclusão dos procedimentos recursais e à publicação do resultado em 19 de outubro de 2026.

A Comissão também considera relevante destacar que a transparência administrativa deve abranger não apenas a divulgação dos resultados, mas igualmente o registro dos fatos relacionados à execução do concurso, razão pela qual a alteração da data inicialmente prevista foi expressamente consignada neste relatório.

Por fim, registra-se que a conclusão favorável à homologação não prejudica o exercício das competências dos órgãos de controle interno e externo, nem afasta a possibilidade de apreciação de fatos supervenientes devidamente comprovados, preservando-se a legalidade e a segurança jurídica dos atos administrativos. VI – DA CONCLUSÃO FINAL E DA RECOMENDAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO

Diante de todo o exposto, considerando as atividades de acompanhamento, fiscalização e supervisão desenvolvidas durante a realização do Concurso Público nº 01/2026 da Câmara Municipal de Iporã/PR, a Comissão Especial apresenta as seguintes conclusões:

I – A Comissão exerceu suas atribuições institucionais de acompanhamento, fiscalização e supervisão do Concurso Público nº 01/2026, nos termos da Portaria nº 016/2026, de 25 de maio de 2026; II – Os procedimentos administrativos fiscalizados transcorreram dentro da normalidade, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios da isonomia, transparência e vinculação ao instrumento convocatório;

III – A Comissão acompanhou as etapas do certame, incluindo os procedimentos relacionados à publicidade dos atos, inscrições, convocações, avaliações, divulgação de resultados, recursos administrativos e classificação final;

IV – A empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. permaneceu responsável pelos procedimentos técnicos de elaboração, aplicação e correção das avaliações, apreciação dos recursos de sua competência e consolidação dos resultados, cabendo à Comissão a respectiva fiscalização administrativa;

V – A Comissão foi informada de que o resultado final referente ao cargo de Procurador Jurídico, inicialmente previsto para 16 de outubro de 2026, não seria divulgado naquela data em razão da existência de recursos administrativos apresentados por candidatos, ainda submetidos aos procedimentos de análise e correção pela empresa organizadora;

VI – Após a conclusão dos procedimentos técnicos informados, o resultado final do cargo de Procurador Jurídico foi divulgado em 19 de outubro de 2026, não tendo sido identificadas, no âmbito da fiscalização administrativa, intercorrências capazes de comprometer sua regularidade;

VII – A alteração da data inicialmente prevista para divulgação do resultado final do cargo de Procurador Jurídico, conforme as informações prestadas à Comissão, esteve relacionada à necessidade de conclusão dos procedimentos recursais, não tendo sido identificados elementos que demonstrassem favorecimento indevido, prejuízo à isonomia ou comprometimento da lisura do certame;

VIII – A Presidência da Câmara Municipal adotou medida adicional de transparência institucional mediante o encaminhamento do Ofício nº 022/2026, de 9 de junho de 2026, à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando acompanhamento institucional das etapas relacionadas ao cargo de Procurador Jurídico;

IX – Não foram identificadas, nos documentos e registros administrativos submetidos à fiscalização da Comissão, irregularidades, denúncias ou reclamações formais pendentes de apuração capazes de impedir a conclusão administrativa do concurso; X – O resultado final do Concurso Público nº 01/2026 foi divulgado em 19 de outubro de 2026, encontrando-se o certame, sob a perspectiva dos procedimentos administrativos fiscalizados, em condições de ser submetido à homologação pela autoridade competente.

DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA REALIZADA, A REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS EXAMINADOS, A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS, A TRANSPARÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS, A CONCLUSÃO DOS PROCEDIMENTOS RECURSAIS INFORMADOS E A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO,

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