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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 189

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

I – DA CONSTITUIÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA DA COMISSÃO

A Comissão Especial foi regularmente instituída pela Portaria nº 016/2026, de 25 de maio de 2026, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e supervisionar os procedimentos administrativos relacionados à organização e à execução do Concurso Público nº 01/2026 da Câmara Municipal de Iporã/PR, realizado sob responsabilidade técnica da empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA.

No desempenho de suas atribuições institucionais, a Comissão realizou o acompanhamento das etapas do certame, observando o cumprimento das disposições estabelecidas no edital de abertura, nos atos complementares e nas normas legais aplicáveis.

A fiscalização administrativa compreendeu, especialmente, o acompanhamento dos procedimentos relacionados à publicidade dos atos oficiais, ao período de inscrições, à convocação dos candidatos, à realização das avaliações, à divulgação dos gabaritos e resultados, à tramitação dos procedimentos recursais e à publicação da classificação final.

A atuação da Comissão teve como fundamentos os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, além dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da transparência, da segurança jurídica e da vinculação às disposições editalícias.

Durante o acompanhamento do concurso, a Comissão manteve sua atuação voltada à verificação da regularidade administrativa dos procedimentos, à observância do tratamento isonômico entre os candidatos e ao cumprimento das regras previamente estabelecidas.

Ressalta-se que a fiscalização exercida pela Comissão não se confunde com as atribuições técnicas próprias da empresa organizadora, a quem compete a elaboração, aplicação e correção das avaliações, a análise técnica dos recursos apresentados pelos candidatos e a consolidação dos respectivos resultados.

À Comissão coube acompanhar e fiscalizar administrativamente esses procedimentos, verificando sua compatibilidade com as disposições editalícias e com os princípios que regem a Administração Pública. A Comissão Especial esclarece que sua atuação fiscalizatória não se limitou à análise do resultado final do certame, abrangendo o acompanhamento administrativo das sucessivas etapas do Concurso Público nº 01/2026, desde os procedimentos iniciais de sua execução até a divulgação da classificação definitiva. As verificações realizadas tiveram por finalidade acompanhar o cumprimento das disposições editalícias, a publicidade dos atos, o tratamento isonômico dos candidatos e a regularidade dos procedimentos administrativos, respeitadas as competências técnicas da empresa organizadora. As conclusões ora apresentadas decorrem das atividades efetivamente desenvolvidas pela Comissão e dos documentos e informações submetidos à sua apreciação, não tendo sido identificados elementos que justificassem a recomendação de suspensão ou invalidação do certame.

Dessa forma, a Comissão registra que exerceu suas atribuições de acompanhamento, fiscalização e supervisão durante o desenvolvimento do Concurso Público nº 01/2026, não tendo identificado, no âmbito dos procedimentos administrativos fiscalizados, circunstâncias que evidenciassem comprometimento da lisura, da igualdade de condições entre os candidatos ou da regularidade do certame.

II – DA TRANSPARÊNCIA, DA PUBLICIDADE E DA REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Durante a execução do Concurso Público nº 01/2026, a Comissão acompanhou os procedimentos administrativos adotados pela empresa organizadora, especialmente no que se refere ao cumprimento das etapas previstas no instrumento convocatório, à divulgação dos atos pertinentes e à observância das regras aplicáveis aos candidatos.

Os editais, comunicados, convocações, resultados e demais informações relacionadas ao certame foram objeto de acompanhamento quanto à sua divulgação pelos canais oficiais previstos, de modo a assegurar a publicidade dos procedimentos e o acesso dos interessados às informações necessárias.

A Comissão também acompanhou os procedimentos relacionados à possibilidade de apresentação de recursos administrativos,

reconhecendo que o exercício desse direito constitui garantia dos candidatos e instrumento legítimo de controle, revisão e aperfeiçoamento da regularidade do concurso público.

Cumpre destacar que a existência de recursos administrativos contra questões, avaliações, correções ou resultados não caracteriza, por si só, irregularidade na condução do certame, tratando-se de mecanismo regularmente previsto nos procedimentos de seleção pública.

Nesse contexto, a Comissão observou a necessidade de respeito aos procedimentos recursais e à conclusão das análises técnicas de responsabilidade da empresa organizadora, especialmente para assegurar que a divulgação dos resultados definitivos ocorresse após a apreciação das impugnações cabíveis.

Como medida adicional de transparência institucional, registra-se que a Presidência da Câmara Municipal encaminhou o Ofício nº 022/2026, de 9 de junho de 2026, à Ordem dos Advogados do Brasil , solicitando acompanhamento institucional das etapas relacionadas ao cargo de Procurador Jurídico. Tal iniciativa demonstrou a preocupação da Administração do Poder Legislativo Municipal em conferir publicidade e transparência ao procedimento, especialmente em relação ao cargo de natureza jurídica.

Registra-se que a solicitação de acompanhamento institucional não afasta nem substitui as competências da empresa organizadora e da Comissão Especial, constituindo providência adicional voltada ao fortalecimento da transparência administrativa.

No âmbito da fiscalização realizada, a Comissão não identificou elementos concretos que demonstrassem favorecimento indevido de candidatos, tratamento discriminatório, interferência irregular nos procedimentos de avaliação ou violação das disposições editalícias capaz de comprometer a validade do concurso.

A Comissão igualmente registra que, conforme os documentos e registros administrativos submetidos à sua apreciação, não foram identificadas denúncias ou reclamações formais pendentes de apuração que, por sua natureza e conteúdo, constituíssem impedimento à conclusão administrativa do certame. III – DO ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO

A Comissão considera necessário registrar, de maneira expressa e transparente, as circunstâncias administrativas relacionadas à divulgação do resultado final do cargo de Procurador Jurídico, especialmente em razão da alteração da data inicialmente prevista. Conforme o cronograma inicialmente estabelecido para o certame, a divulgação do resultado final estava prevista para o dia 16 de outubro de 2026.

Entretanto, a Comissão foi informada de que o resultado final referente ao cargo de Procurador Jurídico não seria divulgado naquela data, em razão da existência de recursos administrativos apresentados por candidatos, cujas análises e procedimentos de correção ainda se encontravam em andamento sob responsabilidade técnica da empresa organizadora.

A situação foi acompanhada pela Comissão no exercício de suas atribuições fiscalizatórias, considerando a necessidade de conclusão da apreciação dos recursos e da consolidação dos resultados antes de sua divulgação definitiva.

Registra-se que a não divulgação do resultado do referido cargo na data inicialmente prevista decorreu, conforme informação recebida da organizadora, da necessidade de conclusão dos procedimentos técnicos relacionados aos recursos apresentados pelos candidatos.

A Comissão ressalta que a conclusão da análise dos recursos administrativos constitui providência necessária à adequada consolidação do resultado final, devendo ser assegurada a observância das regras editalícias, do tratamento isonômico e da segurança jurídica.

Nesse sentido, a alteração da data de divulgação, motivada pela necessidade de finalização das análises técnicas, não representa, isoladamente, irregularidade ou comprometimento da lisura do concurso, desde que observadas as disposições editalícias, a publicidade dos atos pertinentes e a igualdade de tratamento entre os candidatos.

Após a conclusão dos procedimentos técnicos de responsabilidade da empresa organizadora, o resultado final do cargo de Procurador Jurídico foi divulgado em 19 de outubro de 2026 , consolidando a respectiva classificação.

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