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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 188

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Inácio Martins, em 19 de outubro de 2026.

Art. 7.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDMUNDO VIER Prefeito Municipal

Publicado por: Eloyse Goncalves Código Identificador: AE9238DA

GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 1147/2026

Gabinete do Prefeito Municipal de Inácio Martins, em 19 de outubro de 2026.

EDMUNDO VIER Prefeito Municipal

Publicado por: Eloyse Goncalves Código Identificador: 3AC9DB6D

LEI n.º 1147/2026

SÚMULA: “Assegura às pessoas diagnosticadas com fibromialgia o direito ao atendimento preferencial e prioritário nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e equipara seus direitos e garantias aos das pessoas com deficiência na forma que especifica”.

O Vereador Julio Armando Canido Mendez propôs, a Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E I

Art. 1.º - Fica assegurado às pessoas diagnosticadas com fibromialgia atendimento preferencial e prioritário no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único - O atendimento preferencial e prioritário abrange: I - Atendimento preferencial em filas, guichês e demais formas de atendimento ao público;

II - Prioridade no agendamento e na marcação de consultas, exames e procedimentos na rede municipal de saúde; III - Assentos preferenciais em locais de espera e transporte público municipal, quando existente;

IV - Acesso às vagas de estacionamento preferenciais no âmbito municipal, quando regulamentado, observadas as normas do CONTRAN e do órgão executivo de trânsito competente, e V - Atendimento domiciliar para vacinação e outras ações de saúde pública, quando indicado clinicamente e previsto em protocolos municipais.

Art. 2.º - As pessoas com fibromialgia terão os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência nos termos da Lei Estadual n.º 22.278/2024 e da Lei Estadual n.º 20.830/2021, que alterou a Lei nº 14.165/2003, sem prejuízo das demais normas aplicáveis. Art. 3.º - A condição de pessoa com fibromialgia poderá ser comprovada mediante apresentação de laudo médico emitido por profissional legalmente habilitado, sem prejuízo de outros meios de comprovação admitidos e que venham a ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Art. 4.º - O Poder Executivo poderá instituir mecanismos destinados à identificação das pessoas com fibromialgia, com a finalidade de facilitar o exercício do direito ao atendimento prioritário previsto nesta Lei.

Parágrafo único - A definição do órgão responsável, dos procedimentos administrativos, da forma de identificação e dos requisitos para sua emissão ficará a cargo do Poder Executivo, observado o interesse público e a disponibilidade administrativa.

Art. 5.º - O Poder Executivo poderá promover ações de conscientização sobre a fibromialgia, visando a divulgação de informações sobre a doença e a promoção do atendimento humanizado às pessoas diagnosticadas com essa condição.

Art. 6.º - A aplicação desta Lei observará a legislação federal pertinente, especialmente as normas relativas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência, quando cabíveis.

GOVERNO MUNICIPAL TERMO ADITIVO Nº 005 - RENOVAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 112/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2022

TERMO ADITIVO Nº 005 - RENOVAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 112/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2022 .

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar com fornecimento de veículos e condutores para a Rede de Ensino Municipal e Estadual do Município. Contratante: Município de Inácio Martins/PR - CNPJ da Contratante n° 76.178.029/0001-20. Contratada: ZUIDE TRANSPORTES LTDA - CNPJ da Contratada n° 15.794.145/0001-89. Objeto do Termo: Prorrogação dos Prazos de Execução e Vigência por mais 12 (doze) meses valor total do aditivo R$ 100.400,00 (Cem mil e quatrocentos reais), ref. ao lote 16- LINHA MATÃO DE BAIXO A ESTRADA PRINCIPAL, conforme solicitação da Contratada, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Parecer Jurídico, nos termos do Art. 57, § 1º, Inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93. Prazo de Execução: 15/10/2026 a 14/10/2027. Prazo de Vigência: 15/10/2026 a 14/11/2027. Assinatura: 15/10/2026

Publicado por: Eloyse Goncalves Código Identificador: B24A75E3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ

CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 - PORTARIA Nº 016/2026 ASSUNTO: RELATÓRIO CONCLUSIVO DE FISCALIZAÇÃO E RECOMENDAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026.

RELATÓRIO FINAL E CONCLUSIVO

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALEX SANDRO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ – PARANÁ

A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 , instituída pela Portaria nº 016/2026, de 25 de maio de 2026, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas, apresenta o presente RELATÓRIO FINAL E CONCLUSIVO , destinado a registrar formalmente as atividades de acompanhamento, fiscalização e supervisão desenvolvidas durante a realização do Concurso Público nº 01/2026 da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, bem como a apresentar manifestação conclusiva acerca da regularidade administrativa dos procedimentos fiscalizados e da possibilidade de homologação do resultado final pela autoridade competente.

O presente relatório tem por finalidade conferir transparência, publicidade e segurança administrativa aos atos relacionados ao certame, documentando a atuação institucional da Comissão e os fundamentos que justificam sua manifestação conclusiva.

www.diariomunicipal.com.br/amp 188