DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
PROCURADORIA DECRETO Nº 789/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2026, e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
D E C R E T A:
Art. 1º - NOMEAR e CONTRATAR , por prazo determinado profissionais, na Secretaria de Assistência Social, para os seguintes cargos abaixo relacionados:
Cuidador Social Pss
| ELISLEI VACARI BILOVUS XXX.XXX.969-15 |
|---|
Art. 2º - O contrato de trabalho entra em vigor na data de 19 de outubro de 2026.
Art. 3º - Poderá haver a prorrogação de contrato, à critério da Administração, conforme disposto no edital nº 001/2026.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data mencionada.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 20 de OUTUBRO de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: AB5CE80B
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada a Vacância do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais ocupada pelo servidor municipal JOÃO PRETICO , tendo em vista a ocorrência de seu óbito em data de 18/10/2026, conforme Certidão de Óbito – Matrícula 081687 01 55 2026 4 00070 060 0017158 63.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, operando efeitos retroativos à data de 19/10/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de outubro de 2026.
EMILIANO DA ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 2F942D3E
PROCURADORIA DECRETO Nº 792/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica designada interinamente, a servidora MONICA VAN DER NEUT , matrícula nº 5063303 , para responder pelo cargo de Secretária Municipal de Habitação do período de 16/11/2026 até 25/11/2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de outubro de 2026.
PROCURADORIA
DECRETO Nº 790/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 68, e com base nas Leis Municipais nº 1045/91, 4614/18, 4749/19, Editais de Concurso Público nº 001/2022 e nº 009/2023, e demais dispositivos legais,
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 5614B054
PROCURADORIA
PORTARIA Nº 099/2026
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a servidora aprovada no Concurso Público realizado no dia 04 de dezembro de 2022, para o seguinte cargo:
CARGO: Auxiliar De Serviços Gerais / Lei nº 4.614/2018
| Nome | CPF Nº FINAL | Nível | Ref. |
|---|---|---|---|
| RODRIGO HERIVELTO SOARES | XXX.XXX.359-60 | A | 1 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 20 de OUTUBRO de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: BF06FA40
PROCURADORIA DECRETO Nº 791/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei nº 1045/91, art. 67, inciso VII e art. 69, Parágrafo Único, inciso I,
Dispõe sobre a regulamentação de servidores para atuarem como responsáveis pelo recebimento de mercadorias e serviço referente ao ÓRGÃO 16 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora GIOVANA DE ARAUJO MANENTE , ocupante de cargo em comissão, matrícula nº 5067602, para atuar como responsável pelo recebimento de mercadorias e serviços, competindo-lhes atestar o efetivo recebimento ou o não recebimento dos mesmos nas Notas Fiscais e/ou demais Documentos Fiscais emitidos por fornecedores e credores diversos.
Parágrafo único - Na ausência do(s) supracitado(s) servidor(es), o atestado de recebimento e o efetivo recebimento de mercadorias e serviços será realizado unicamente pelo(s) Secretário(s) Municipal da pasta.
Art. 2º - O atestado de recebimento no corpo das Notas e/ou Documentos Fiscais, por meio de assinatura digital, nos termos da Portaria 002/2025, far-se-á necessário para toda e qualquer despesa orçamentária municipal, sendo utilizado como embasamento para a
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