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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 226

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 3º Compete à Comissão:

I – organizar, coordenar e acompanhar todas as etapas do processo de escolha dos Diretores;

CLASSE B REFERENCIA 1 LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE

II – receber e analisar as inscrições dos candidatos;

III – verificar o cumprimento dos requisitos legais, funcionais e profissionais exigidos;

IV – proceder à análise documental dos critérios técnicos de mérito e desempenho, conforme estabelecido no edital;

V – publicar a relação dos candidatos habilitados;

VI – organizar e acompanhar a consulta pública à comunidade escolar de cada instituição educacional;

VII – assegurar a igualdade de condições entre os candidatos, bem como a transparência e a regularidade do processo;

VIII – organizar as relações de votantes e acompanhar a votação e a apuração dos votos;

IX – analisar eventuais impugnações, manifestações e recursos administrativos;

X – elaborar e assinar as atas e demais registros necessários;

XI – encaminhar o resultado final ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação e designação dos Diretores.

Art. 4º A Comissão deverá observar integralmente as disposições do Decreto Municipal nº 78/2026, da Lei Municipal nº 718/2023 e do respectivo edital, garantindo que o processo de escolha seja realizado de maneira democrática, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público, não implicando remuneração adicional pelo exercício das atribuições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 20 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: 0ED7F294

GABINETE DECRETO N° 29984, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Exonera o (a) servidor (a) ISMAEL DA CUNHA ROCHA.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com base na Lei Orgânica do Município, artigo 69, inciso XXVIII,

• Considerando o Processo Digital nº 24379/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,

• Considerando o requerimento protocolado,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

D E C R E T A:

Gabinete do Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, 20 de outubro de 2026.

Art. 1° – Fica EXONERADO (A) a pedido, a partir de 20.10.2026, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):

PAULO ROBERTO PEDRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Esther Nery de Barros Rodrigues Andrade Código Identificador: 234F98EE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

GABINETE DECRETO N° 29983, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Exonera o (a) servidor (a) GEANCARLO CARNEIRO RIBAS.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com base na Lei Orgânica do Município, artigo 69, inciso XXVIII,

• Considerando o Processo Digital nº 24318/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,

• Considerando o requerimento protocolado,

D E C R E T A:

Art. 1° – Fica EXONERADO (A) a pedido, a partir de 01.10.2026, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):

GEANCARLO CARNEIRO RIBAS RG: 12827030-2/PR CPF: 048.619.929-07 ENGENHEIRO CIVIL GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

ISMAEL DA CUNHA ROCHA RG: 10490972-8/PR CPF: 088.576.829-94 ENGENHEIRO CIVIL GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR CLASSE B REFERENCIA 1 LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS, PROJETOS, URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE

Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 20 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: E6BE83D2

GABINETE

DECRETO N° 29986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Exonera o (a) servidor (a) MARTA BARBOSA DA SILVA.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com base na Lei Orgânica do Município, artigo 69, inciso XXVIII,

• Considerando o Processo Digital nº 25378/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,

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