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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 225

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

CONSIDERANDO a importância da participação social, da escuta de crianças e adolescentes e do fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, realizada em 19 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar pela realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jardim Olinda– PR no ano de 2027, observadas as orientações e disposições normativas aplicáveis à realização da etapa municipal da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º A organização da Conferência Municipal, incluindo a definição do tema, da metodologia, do cronograma, da comissão organizadora e das demais providências necessárias, será objeto de deliberação posterior deste Conselho.

Art. 3º A realização da Conferência fica condicionada à observância do calendário oficial e das autorizações ou prorrogações formalmente estabelecidas pelos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jardim Olinda–PR, 20 de outubro de 2026.

Plenária realizada no dia 19 de outubro de 2026.

Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

LUCY PALICER

Presidente do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

VANESSA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Executiva dos Conselhos

Publicado por: Juliano Ortiz da Silva Código Identificador: 4ED450D8

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 003/2026 - CMDI

SÚMULA: Aprova as prestações de contas anuais dos recursos provenientes do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná – FIPAR/PR, referentes às Deliberações: nº 015/2022, nº 024/2023 e nº 034/2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA

IDOSA – CMDI , do Município de Jardim Olinda, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 508, de 16 de julho de 2008, e considerando a deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas anual referente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, relativa à Deliberação nº 015/2022 – Incentivo de Garantia de Direitos à Pessoa Idosa – Centro de Convivência , no valor de R$ 3.624,69 (três mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º Aprovar a prestação de contas anual/ Final referente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, relativa à Deliberação nº 024/2023 – Incentivo Projeto Viaja Mais 60 – Fase I . Considerando que não houve execução de despesas no período, conforme demonstrativos apresentados.

Art. 3º Aprovar a prestação de contas anual referente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, relativa à Deliberação nº 034/2024 – Incentivo Projeto Viaja Mais 60 – Fase II . Considerando que não houve execução de despesas no período, conforme demonstrativos apresentados.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jardim Olinda – PR, 20 de outubro de 2026.

PEDRO CANDIDO BOTELHO SOBRINHO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI

Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Jardim Olinda, 20 de outubro de 2026.

PEDRO CANDIDO BOTELHO SOBRINHO Presidente CMDI

Publicado por: Juliano Ortiz da Silva Código Identificador: C02F33D9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 178/2026

PORTARIA Nº 178, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Nomeia os membros da Comissão responsável pela organização, acompanhamento e execução do Processo de Escolha de Diretores das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino de Jundiaí do Sul – PR, mediante critérios técnicos de mérito e desempenho e consulta pública à comunidade escolar, e dá outras providências.

PAULO ROBERTO PEDRO, Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 718/2023, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 78, de 30 de setembro de 2026, que regulamenta o processo de escolha dos Diretores das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino de Jundiaí do Sul – PR;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a imparcialidade, a legalidade e a participação da comunidade escolar no processo de escolha dos gestores das instituições municipais de ensino;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão responsável pela organização, acompanhamento e execução do Processo de Escolha de Diretores das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino de Jundiaí do Sul – PR, compreendendo o Centro Municipal de Educação Infantil Nice Braga e a Escola Municipal Estrela do Amanhã – Ensino Fundamental, em conformidade com o Decreto Municipal nº 78/2026. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros titulares: I – Ana Paula Leite – Diretora do Departamento Municipal de Educação;

II – Jocimar Aparecida de Souza – Assessora Pedagógica do Departamento Municipal de Educação;

III – Adauheber Macedo da Silva – Procurador Jurídico do Município; IV – Janaina Regina da Costa Fernandes – Representante do Conselho Municipal de Educação;

V – Jaqueline Proeza de Campos Melo – Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB;

VI – Juliana Leopoldo Inacio – Representante dos servidores técnicoadministrativos da Rede Municipal de Ensino;

VII – Érica Conceição Frogeri Diz Fraga – Representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes, indicada pela APM/APMF;

VIII – Fabiola de Carvalho – Representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes, indicada pela APM/APMF.

§ 1º A Comissão será presidida pela Assessora Pedagógica do Departamento Municipal de Educação, Jocimar Aparecida de Souza, conforme estabelece o § 1º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 78/2026.

§ 2º Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, transparência e observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e igualdade de condições entre os candidatos.

§ 3º Não poderão integrar a Comissão candidatos inscritos no processo de escolha, seus cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, bem como pessoas que possuam interesse pessoal direto no resultado, conforme disposto no Decreto Municipal nº 78/2026.

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