DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da assinatura. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Laranjal 12 de junho de 2026
MAYCON LOPES SIMIONI Representante Legal do Contratante
JOAO CARLOS DELLAI Representante Legal do Contratado
TESTEMUNHAS
§2º - Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), com exceção dos serviços essenciais mencionados no §1º deste artigo.
Art. 2º - No dia 2 de novembro de 2026 , feriado nacional de Finados, o expediente nas repartições públicas municipais observará a legislação aplicável aos feriados, mantido o funcionamento dos serviços essenciais, na forma do art. 1º, §1º e art. 3º, deste Decreto.
Art. 3º - Os titulares dos órgãos municipais poderão adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à organização de escalas de trabalho dos serviços que devam permanecer em funcionamento.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjal/PR, 20 de outubro de 2026.
______ MAYCON LOPES SIMIONI
Publicado por: Fabiane Lemos Código Identificador: FAF14947
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 428/2026
Nome:
Nome:
Publicado por: Helenita Francisca Trabuco Monteiro Código Identificador: FF9F5AFC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DCRETO 65/2026
DECRETO N.º 65/2026
Ementa: Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2026 e sobre o feriado nacional de 2 de novembro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJAL, Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelo art. 67, incisos II e IV, e pelo art. 96, inciso I,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é considerado Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei 8.112/1990, bem como, no art. 215 da Lei 11/1993 deste Município;
CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro é feriado nacional, conforme o art. 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, com redação dada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
PORTARIA Nº 428/2026
SÚMULA: Concede licença-prêmio à servidora pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL, Estado do Paraná, Senhor MAYCON LOPES SIMIONI , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-prêmio de 03 (três) meses, correspondente a 90 (noventa) dias, à servidora pública municipal MARIA DE FATIMA MIRANDA DOS SANTOS , matrícula nº 2591, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, referente ao período aquisitivo de 2019/2023, a serem usufruídos no período de 01 de outubro de 2026 a 29 de dezembro de 2026.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 01 de outubro de 2026.
Edifícios da Prefeitura Municipal de Laranjal, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026.
MAYCON LOPES SIMIONI Prefeito Municipal
Publicado por: Fabiane Lemos Código Identificador: 62F89CE0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 429/2026
PORTARIA Nº 429/2026
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de concentrar, na mesma semana, as comemorações alusivas ao Dia do Funcionário Público e a organização do expediente municipal, preservada a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais;
DECRETA:
SÚMULA: Exonera servidora ocupante de cargo em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal direta e indireta de Laranjal/PR, no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), em alusão ao Dia do Servidor Público. §1º - O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou às unidades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente os serviços de saúde, atendimento de urgência e emergência, limpeza pública, coleta de resíduos, transporte de pacientes, vigilância patrimonial, secretaria de obras e secretaria de transportes/rodoviário.
Art. 1º – EXONERAR, a partir de 15 de outubro de 2026, a servidora EWELLYNN KAWANA REIS DE PAULA, matrícula nº 286970, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Seção – Saúde, do Município de Laranjal, Estado do Paraná.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 15 de outubro de 2026.
Edifícios da Prefeitura Municipal de Laranjal, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
MAYCON LOPES SIMIONI Prefeito Municipal
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