DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
RESOLVE:
I - DECRETAR a rescisão unilateral, definitiva e imediata da Ata de Registro de Preços nº 173/2025, firmada com a empresa Marianos Distribuidora LTDA (CNPJ nº 62.063.899/0001-49), por culpa exclusiva da contratada, com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
II - DETERMINAR ao Setor de Licitações e Contratos a imediata convocação dos fornecedores remanescentes do registro de preços ou, na impossibilidade, a deflagração de nova licitação ou contratação emergencial, de modo a resguardar, sem solução de continuidade, o abastecimento de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros destinados à merenda escolar e à rede municipal de saúde;
III - DETERMINAR a publicação do extrato da presente decisão de rescisão no Diário Oficial do Município, ante o paradeiro incerto da contratada, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 165, inciso I, alínea "e", da Lei Federal nº 14.133/2021;
IV - DESIGNAR, para a condução da fase sancionatória do presente PAAR, Comissão Processante, nos termos do artigo 158, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, composta pelos seguintes servidores:
• Ariadny Pelegrino, Assistente Administrativa (Portaria nº 111/2026);
• Henrique Alves Constante, Gestor de Contratos (Portaria nº 107/2026);
• Roseane Cristina Galera, Fiscal de Contratos (Portaria nº 26/2025); à qual caberá:
• analisar os autos e instruir a dosimetria da multa compensatória e do impedimento de licitar e contratar, observado o teto de 2 (dois) anos sugerido pela Fiscalização e pela Gestão de Contratos;
• apreciar a memória de cálculo do prejuízo efetivo ao erário a ser apresentada pela Gestão de Contratos, correspondente à diferença entre os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 173/2025 e os valores pagos nas compras emergenciais diretas, acrescida do percentual de cláusula penal eventualmente previsto no instrumento convocatório/contratual;
• emitir relatório final conclusivo, com a dosimetria fundamentada das penalidades, para julgamento por esta autoridade;
V - DETERMINAR à Gestão de Contratos a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, da memória de cálculo do dano ao erário referida no inciso IV, para subsidiar os trabalhos da Comissão Processante;
VI - SOBRESTAR, até a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, a aplicação das sanções de multa compensatória e de impedimento de licitar e contratar, as quais serão objeto de julgamento específico, com publicação por edital e abertura de prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, seguindo-se, após o trânsito em julgado administrativo, a inclusão da sanção no CEIS/CNEP e nos cadastros municipais;
VII - DETERMINAR a remessa dos presentes autos: (a) ao Setor de Licitações e Contratos, para cumprimento imediato do item II; (b) aos membros da Comissão Processante designada no item IV, para ciência e instalação dos trabalhos; e (c) à Gestão de Contratos, para ciência e cumprimento do item V.
Publique-se. Cientifiquem-se a Fiscal de Contratos, o Gestor de Contratos e a Procuradoria Jurídica Municipal. Cumpra-se. Lupionópolis – PR, 20 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS TIBÉRIO
Prefeito Municipal de Lupionópolis
Publicado por: Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: 827F7BF6
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 09-2026
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DE LUPIONÓPOLIS CNPJ 75.845.511/0001-03 AVISO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 91/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026
O MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, torna público que às 09 horas do dia 12 de novembro de 2026, fará realizar em sua sede, situada na Praça Padre Antonio Pozzato, nº 880, certame
licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, que tem como objeto: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA, COM ENCARGOS, DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E NO TERMO DE REFERÊNCIA. O Edital completo, estará à disposição dos interessados na Plataforma BLLCOMPRAS, disponivel também na Prefeitura Municipal, com retirada no endereço acima especificado, ou via internet através do site: http://lupionopolis.pr.gov.br/licitacao/ , PNCP - Portal Nacional de Portal Nacional de Contratações Públicas
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (43) 36601100 horário das 08h às 12h e das 14h às 16h, email: [email protected]
Lupionópolis, 20 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal
Publicado por: Rafaela de Souza Menezes Código Identificador: 3422BF99
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 015/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET torna público que fará realizar Licitação sob modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026 com as seguintes características :
OBJETO: Construção da obra de edificação para abrigo institucional para crianças e adolescentes, localizada na Rua Três de Maio nº 348 SE, centro de Mallet/PR, compreendendo os serviços previstos no projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, que integram o processo licitatório.
FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço global .
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min de 21 de outubro de 2026 até às 09h00min do dia 12 de novembro de 2026.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min às 10h00min do dia 12 de novembro de 2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00min do dia 12 de novembro de 2026.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Está disponível no site www.bllcompras.org.br e no sítio eletrônico do município desde 21/10/2026.
INFORMAÇÕES: 0800 542 1204.
Prefeitura Municipal de Mallet, 20/10/2026.
FELIPE ZOLONDEK Agente de Contratação
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 17A8FB6D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 429/2026
DECRETO N.º 429/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 237